Combate à Corrupção
4 de Maio de 2021 às 17h49
MPF manifesta-se contrariamente a habeas corpus em favor do ex-governador José Roberto Arruda
Em julgamento na 1ª Turma do STF, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio rebateu alegação de que condenação do político por falsidade ideológica teria violado princípio da presunção de inocência
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento do habeas corpus (HC) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. De acordo com o HC, que questiona acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação do político por falsidade ideológica teria violado o princípio da presunção de inocência.
Representando o MPF na sessão da Primeira Turma do STF desta terça-feira (4) , a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o não conhecimento do habeas corpus por entender que há supressão de instâncias. Segundo ela, a questão suscitada jamais foi examinada por qualquer juiz, ou seja, não foi deduzida nas outras instâncias de julgamento. “Só haveria uma hipótese em que essa Corte poderia analisar a questão originariamente, sem que houvesse necessidade das instâncias de origem analisarem o tema seria se o paciente fosse detentor de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal”, explicou.
No mérito, Cláudia Sampaio defendeu o indeferimento do habeas corpus. De acordo com a representante do MPF, não existe a alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência. Ela relatou que o paciente foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento particular para influir na verdade de fato juridicamente relevante. Segundo a subprocuradora-geral, esse fato relevante era a investigação que tramitava no STJ para investigar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa por Arruda. “Temendo que fosse acusado de corrupção, o paciente tentou produzir uma prova ideologicamente falsa para justificar o recebimento desse dinheiro e convencer o STJ, que investigava o fato, de que ele, na verdade, não havia recebido vantagem indevida e sim uma uma doação para campanhas de Natal”, assinalou.
De acordo com a representante do MPF, a prova produzida no curso da ação penal comprovou, sem qualquer sombra de dúvida, com provas técnicas, que aquele documento foi impresso em uma impressora apreendida na casa do ex-governador e assinado por ele em um momento contemporâneo à data em que foi apresentado. “Ou seja, ele produziu um documento ideologicamente falso para influir sobre fato juridicamente relevante”, frisou. A subprocuradora-geral ainda destacou que as duas condenações são independentes e uma não influencia a outra. Segundo ela, independentemente do resultado que se tenha na ação de corrupção, o ex-governador do DF falsificou documento para tentar influenciar em investigação do STJ. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Relacionadas
Combate à Corrupção
4 de Maio de 2021 às 17h49
MPF manifesta-se contrariamente a habeas corpus em favor do ex-governador José Roberto Arruda
Em julgamento na 1ª Turma do STF, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio rebateu alegação de que condenação do político por falsidade ideológica teria violado princípio da presunção de inocência
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento do habeas corpus (HC) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. De acordo com o HC, que questiona acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação do político por falsidade ideológica teria violado o princípio da presunção de inocência.
Representando o MPF na sessão da Primeira Turma do STF desta terça-feira (4) , a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o não conhecimento do habeas corpus por entender que há supressão de instâncias. Segundo ela, a questão suscitada jamais foi examinada por qualquer juiz, ou seja, não foi deduzida nas outras instâncias de julgamento. “Só haveria uma hipótese em que essa Corte poderia analisar a questão originariamente, sem que houvesse necessidade das instâncias de origem analisarem o tema seria se o paciente fosse detentor de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal”, explicou.
No mérito, Cláudia Sampaio defendeu o indeferimento do habeas corpus. De acordo com a representante do MPF, não existe a alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência. Ela relatou que o paciente foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento particular para influir na verdade de fato juridicamente relevante. Segundo a subprocuradora-geral, esse fato relevante era a investigação que tramitava no STJ para investigar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa por Arruda. “Temendo que fosse acusado de corrupção, o paciente tentou produzir uma prova ideologicamente falsa para justificar o recebimento desse dinheiro e convencer o STJ, que investigava o fato, de que ele, na verdade, não havia recebido vantagem indevida e sim uma uma doação para campanhas de Natal”, assinalou.
De acordo com a representante do MPF, a prova produzida no curso da ação penal comprovou, sem qualquer sombra de dúvida, com provas técnicas, que aquele documento foi impresso em uma impressora apreendida na casa do ex-governador e assinado por ele em um momento contemporâneo à data em que foi apresentado. “Ou seja, ele produziu um documento ideologicamente falso para influir sobre fato juridicamente relevante”, frisou. A subprocuradora-geral ainda destacou que as duas condenações são independentes e uma não influencia a outra. Segundo ela, independentemente do resultado que se tenha na ação de corrupção, o ex-governador do DF falsificou documento para tentar influenciar em investigação do STJ. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Relacionadas