Combate à Corrupção
2 de Junho de 2021 às 18h5
MPF manifesta-se contrariamente a habeas corpus para desembargadora do TRT5 investigada em esquema de venda de sentenças
De acordo com investigações da Operação Injusta Causa, Maria das Graças Boness teria recebido vantagens indevidas em troca de decisões judiciais
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Ela é investigada no âmbito da Operação Injusta Causa por crimes de corrupção passiva, em virtude do suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais. O esquema também teria o envolvimento de outros quatro desembargadores, também do TRT5, advogados e juízes do Trabalho. De acordo com o MPF, inexiste coação à liberdade de locomoção da investigada para justificar o recurso.
No habeas corpus, a defesa da desembargadora aponta excesso de prazo da investigação, iniciada em 2017. Afirma que “embora o inquérito tenha sido autuado em 11 de novembro de 2016, até então, não houve conclusão da investigação, oferecimento de denúncia ou arquivamento do feito, o que constitui verdadeiro constrangimento ilegal em face da paciente”. Assim, requer, liminarmente, a suspensão dos atos do Inquérito 1.134/DF, que apura os supostos crimes cometidos, até o julgamento de mérito. Por fim, pede o trancamento do processo por falta de justa causa.
Porém, conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, o Inquérito 1.134/DF vem transcorrendo com a regularidade possível, não se podendo minimizar a complexidade da causa, que envolve pluralidade de investigados, o expressivo volume de provas colhidas, além de outros fatores inerentes ao transcurso do procedimento, a exemplo dos recursos das partes envolvidas. “No caso, não se revela viável o estancamento prematuro das investigações sob pena de se coarctar a atuação do Parquet na formação da opinio delicti”, ponderou a subprocuradora.
Assim, considera o pleito de trancamento do Inquérito 1.134/DF descabido, sendo imperativo o prosseguimento do feito “privilegiando-se, neste momento, os princípios que orientam a atividade do Ministério Público no exercício do jus puniendi do Estado mediante o esgotamento das medidas de investigação consideradas viáveis e necessárias pelo órgão de persecução penal”. Diante do exposto, manifesta-se o MPF pela denegação do habeas corpus.
Íntegra da manifestação no HC 201049
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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2 de Junho de 2021 às 18h5
MPF manifesta-se contrariamente a habeas corpus para desembargadora do TRT5 investigada em esquema de venda de sentenças
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Ela é investigada no âmbito da Operação Injusta Causa por crimes de corrupção passiva, em virtude do suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais. O esquema também teria o envolvimento de outros quatro desembargadores, também do TRT5, advogados e juízes do Trabalho. De acordo com o MPF, inexiste coação à liberdade de locomoção da investigada para justificar o recurso.
No habeas corpus, a defesa da desembargadora aponta excesso de prazo da investigação, iniciada em 2017. Afirma que “embora o inquérito tenha sido autuado em 11 de novembro de 2016, até então, não houve conclusão da investigação, oferecimento de denúncia ou arquivamento do feito, o que constitui verdadeiro constrangimento ilegal em face da paciente”. Assim, requer, liminarmente, a suspensão dos atos do Inquérito 1.134/DF, que apura os supostos crimes cometidos, até o julgamento de mérito. Por fim, pede o trancamento do processo por falta de justa causa.
Porém, conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, o Inquérito 1.134/DF vem transcorrendo com a regularidade possível, não se podendo minimizar a complexidade da causa, que envolve pluralidade de investigados, o expressivo volume de provas colhidas, além de outros fatores inerentes ao transcurso do procedimento, a exemplo dos recursos das partes envolvidas. “No caso, não se revela viável o estancamento prematuro das investigações sob pena de se coarctar a atuação do Parquet na formação da opinio delicti”, ponderou a subprocuradora.
Assim, considera o pleito de trancamento do Inquérito 1.134/DF descabido, sendo imperativo o prosseguimento do feito “privilegiando-se, neste momento, os princípios que orientam a atividade do Ministério Público no exercício do jus puniendi do Estado mediante o esgotamento das medidas de investigação consideradas viáveis e necessárias pelo órgão de persecução penal”. Diante do exposto, manifesta-se o MPF pela denegação do habeas corpus.
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