Meio Ambiente
21 de Abril de 2021 às 13h30
MPF move ação contra irregularidades de hotel na Praia da Caravelas
Ecopraia Hotel, Associação Civil Village Praia das Caravelas, Inea e a Prefeitura devem paralisar despejo de efluentes no mar, demolir construção na praia e suspender tráfego na área verde
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, com pedido de liminar, contra o Ecopraia Hotel, a Associação Civil Village Praia das Caravelas, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e o município de Armação dos Búzios por irregularidades ambientais na Praia das Caravelas. O objetivo é a correção das irregularidades verificadas no Loteamento Praia das Caravelas, com a demolição do restaurante do Ecopraia Hotel que fica na praia; a adoção de medidas do município em relação a falta de equidade no tratamento de ambulantes e proprietários do hotel em relação à colocação de objetos na areia. Além disso, foi requerida também a suspensão do fluxo e estacionamento de automóveis na “área verde” e a paralisação do despejo irregular de efluentes no mar, com o efetivo conserto da estação de esgoto na localidade.
Em 2019 foi realizada uma reunião entre o MPF e os demais interessados, para discutir a demolição do “Kiosque do Baiano” e do gazebo que pertencia ao Búzios Megaresort. Nessa reunião foram citadas novas irregularidades como o despejo de efluentes por parte do loteamento Village das Caravelas e as questões envolvendo um restaurante que foi construído na praia e que pertence ao Ecopraia Hotel. Não havia sido autorizada nenhuma construção na “área verde”, e o hotel ainda gera trânsito irregular nessa área. O MPF fez várias tentativas de resolver a questão extrajudicialmente.
Estão sendo realizadas reformas de manutenção no conjunto de fossas e filtros, incluindo a implantação de mais um a unidade de tratamento com o objetivo de reutilizar o efluente tratado. Contudo, há indícios de que a capacidade de absorção do terreno está comprometida. Os representantes do hotel informaram que há a necessidade de ter um caminhão limpa-fossa a cada dois dias, visto que os sumidouros transbordam. Com isso e com sua proximidade com a praia, entende-se que pode haver influência nos lençóis freáticos.
A falta de igualdade com que são tratados os ambulantes e o restaurante do hotel em relação a colocação de mesas, cadeiras, e outros objetos na praia também foi tema da reunião realizada em 2019. Há uma permissividade em relação ao restaurante do hotel enquanto os outros comerciantes são proibidos. “Nenhum outro comerciante está autorizado a colocar nem mesmo estruturas provisórias na areia, mas somente o referido restaurante do hotel. Ou seja, temos uma praia particular, em confronto com o art. 20, inc. IV, da Constituição da República e o art. 10 da Lei 7.661/88 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro” acrescenta o Procurador Leandro Mitidieri.
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