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MPF move ação para regularização fundiária do município de Piraí (RJ)

por marceloleite
11 de janeiro de 2021
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Meio Ambiente

11 de Janeiro de 2021 às 12h30

MPF move ação para regularização fundiária do município de Piraí (RJ)

Construções irregulares e ocupações às margens do Rio Piraí põem em risco o meio ambiente

Imagem de multidão com o letreiro Ação Civil Pública sobreposto


Ascom – PRRJ

 O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o município de Piraí, no Sul Fluminense, e contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), para que seja elaborado e executado o Plano de Regularização Fundiária da cidade. Em tutela de urgência, o MPF requer que não sejam concedidos novos alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis ou empreendimentos existentes ou que pretendam se instalar nas áreas de preservação permanente do Rio Piraí situadas na área urbana, até a execução do plano, ressalvada a autorização ambiental concedida em caráter provisório para funcionamento ou reforma de empreendimentos que já se encontram em operação no local.

Além disso, deve-se adotar parâmetros na emissão ou renovação de autorizações ambientais para funcionamento ou reforma de imóveis e empreendimentos que já se encontram em operação nas áreas de preservação permanente do Rio Piraí, por exemplo, nas reformas, ausência de ampliação da área impermeabilizada. Já os empreendimentos localizados nas áreas de preservação permanente do Rio Piraí que exerçam atividades potencialmente poluidoras e não tenham autorização ou licença ambiental devem ser notificadas para que, em 120 dias, requeiram autorização ambiental provisória, implementando os controles ambientais devidos.

O município deve ainda, em toda a sua extensão urbana do rio, promover embargo, interdição, remoção e demolição de toda obra, construção e ocupação iniciada a partir do deferimento da presente liminar e em desacordo com suas diretrizes, quando inseridos em área de preservação permanente, adotando as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, mediante decisão fundamentada. Já em relação à população vulnerável residente em imóveis edificados nas faixas marginais de proteção do rio, deve-se promover os serviços públicos essenciais, abstendo-se de adotar medidas que direta ou indiretamente impulsionem a saída compulsória de tais famílias dos referidos locais, enquanto não finalizado o procedimento de regularização fundiária sustentável ou, se for o caso, até que apresentadas alternativas locacionais adequadas, ressalvados os casos em que a permanência da construção possa causar danos de grande risco ao meio ambiente, aos próprios moradores ou terceiros.

No mérito, o MPF requer a condenação do município à elaboração e submissão para aprovação do Inea de “Termo de Referência”, que servirá de base para elaboração do Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente do Rio Piraí. Ao Inea, que seja condenado a analisar o “Termo de Referência” apresentado pelo município no prazo de 6 meses, a contar do recebimento do mencionado “Termo de Referência”. Após essa etapa, o município deve elaborar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente do Rio Piraí no prazo de 24 meses. Na execução do plano, o município deverá proceder às medidas administrativas e judiciais cabíveis objetivando a demolição de todas as construções não passíveis de regularização, nos termos do Plano de Regularização Fundiária, mediante a elaboração, obtenção de aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) nos locais das demolições, com a retirada de entulhos, com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada; bem como deverá realocar, após levantamento social, as famílias de baixa renda que tenham como única residência imóvel localizado em área de preservação permanente do rio, em áreas não passíveis de regularização fundiária.

“Assim como na grande maioria dos municípios brasileiros, o município de Piraí (RJ) expandiu suas ocupações ao longo das margens de rios, onde se encontram várias áreas de adensamento ocupacional em seu núcleo urbano. Nas cidades brasileiras, não são raros os episódios de degradações dos corpos hídricos, enchentes e desmoronamentos, com consequências de toda a ordem”, analisa o procurador da República Jairo da Silva, autor da ação.

Inquérito civil público – A ação civil pública para regularização fundiária do município de Piraí é resultado de inquérito civil público n. 1.30.010.000471/2010-94 instaurado em 18 de outubro de 2010 para apurar irregularidades na demarcação da faixa marginal de proteção (FMP) do Rio Piraí realizada pela antiga Serla (Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagos, hoje INEA/RJ) para a construção de Conjunto Residencial Piraí Portal do Vale, com 43 unidades residenciais, localizado na Rodovia RJ-145, quilômetro 3, bairro Ponte das Laranjeiras, em terreno de propriedade do município de Piraí-RJ. Conforme apurado, a Serla demarcou a FMP do Rio Piraí em apenas 15 metros, quando o correto seriam 100 metros, dado que o leito do Rio Piraí mede naquele ponto 56 metros de extensão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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