Meio Ambiente
12 de Junho de 2019 às 17h50
MPF obtém ampliação da suspensão da pesca industrial da tainha
Sistema que controla cotas de pesca de embarcações não permite monitoramento confiável e em tempo real
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta terça-feira (11), decisão favorável ao pedido liminar que determinou a ampliação da suspensão da pesca da tainha, safra 2019, até que o sistema que fiscaliza as cotas de pesca atribuídas à frota industrial de cerco permita um controle online, público, confiável e auditável.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a atual ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é um instrumento insuficiente, que coloca em risco o próprio controle dos parâmetros estabelecidos pela União às embarcações traineiras.
No último dia 1º de junho, em regime de plantão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já tinha suspendido parcialmente a pesca para 12 traineiras cujos titulares não possuíam registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), um dos requisitos legais para o exercício da atividade. Contudo, por estar em regime de plantão, não apreciou outros pedidos do MPF, como o estabelecimento de controles adequados para acompanhar as cotas de pesca e a suspensão dos efeitos da portaria que autorizou embarcações: 1) com capacidade de carga superior à cota individual; 2) que tinham sido autuadas pelo Ibama; e 3) que apresentaram falhas no rastreamento por satélite (PREPS) nos últimos 12 meses.
Com base nos argumentos apresentados pelo MPF nos agravos interpostos (veja abaixo), o Tribunal entendeu que, em 2019, a política adotada parece não estar cumprindo a preservação determinada em lei para diminuir o risco de quase extinção da espécie, apontado ainda em 2013 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Assim, além de determinar a suspensão da pesca da safra 2019 da tainha às embarcações traineiras até que o sistema de controle seja online, em tempo real e confiável, suspendeu, ainda, a atividade daquelas que tenham apresentado interrupção injustificada do rastreamento por satélite desde 1º de junho de 2018 e das que tiveram o CTF cancelado (ou não o possuam). Também fixou multa de R$ 100 mil para cada embarcação em caso de descumprimento.
O mérito do caso, discutido na ação civil pública 5003965-22.2019.4.04.7101, ainda aguarda análise.
Acompanhe o caso
Agravo de Instrumento Nº 5023208-12.2019.4.04.0000