Criminal
19 de Abril de 2021 às 11h45
MPF obtém condenação de motorista que dirigia com CNH falsificada
O crime é de uso de documento falso. O réu recebeu pena de dois anos de prisão, que foi convertida em duas restritivas de direitos
Fonte: Freepick
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Paulo Henrique dos Santos por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), no caso, a carteira nacional de habilitação. Ele recebeu pena de dois anos de prisão.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2017, durante uma fiscalização de rotina, o acusado foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, no km 452 da BR-381, em Sabará (MG), cidade situada na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), a cerca de 13 km da capital mineira. Ao pesquisarem nos sistemas RENACH os dados da carteira nacional de habilitação apresentada por Paulo Henrique, os policiais não encontraram nenhum registro em nome dele.
Paulo Henrique, então, esclareceu à PRF que havia adquirido o documento no centro de Belo Horizonte, ao valor de mil reais, com o objetivo de desempenhar a função de motorista profissional.
Posteriormente, durante seu depoimento em juízo, dizendo-se arrependido, ele confirmou que comprara o documento porque recebeu uma ótima oportunidade de emprego de operador de máquina em uma mineradora e não teria tempo hábil para obter a carteira de habilitação de forma regular.
Ao periciar o documento, o Setor de Criminalística da Polícia Federal atestou não só que o documento era falso, como a boa qualidade da falsificação. De acordo com o laudo pericial, a CNH examinada “apresenta suporte com os elementos de segurança característicos dos documentos autênticos, tal como marca d’água e calcografia. Entretanto, o documento foi adulterado mediante a remoção dos dados originalmente impressos e aposição de novas inscrições por meio do uso de impressora jato de tinta, tornando-se, portanto, um documento falsificado”.
Por fim, a perícia concluiu que “A CNH comprovadamente inautêntica apresenta características bastante similares aos padrões correspondentes. Assim, apesar das irregularidades apontadas em tal documento, as signatárias consideram que a falsificação não é grosseira e poderia facilmente passar-se por autêntico, a menos que fosse minuciosamente analisado por pessoas conhecedoras de seus elementos de segurança ou habituadas ao exame de documentos dessa natureza”.
A pena de prisão imposta pela condenação foi convertida em duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de dois anos.
O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena imposta ao réu. Segundo o recurso, os motivos, circunstâncias e consequências do crime são totalmente adversas ao sentenciado, eis que ele cometeu o crime para “obter vantagens indevidas, utilizando-se de qualificação que não possuía, inclusive prejudicando outros candidatos ao emprego pleiteado que realmente tinham os requisitos necessários. Além disso, ao operar máquinas/trabalhar como motorista profissional sem a devida habilitação, colocou em risco a vida de pessoas”.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Criminal
19 de Abril de 2021 às 11h45
MPF obtém condenação de motorista que dirigia com CNH falsificada
O crime é de uso de documento falso. O réu recebeu pena de dois anos de prisão, que foi convertida em duas restritivas de direitos
Fonte: Freepick
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Paulo Henrique dos Santos por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), no caso, a carteira nacional de habilitação. Ele recebeu pena de dois anos de prisão.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2017, durante uma fiscalização de rotina, o acusado foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, no km 452 da BR-381, em Sabará (MG), cidade situada na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), a cerca de 13 km da capital mineira. Ao pesquisarem nos sistemas RENACH os dados da carteira nacional de habilitação apresentada por Paulo Henrique, os policiais não encontraram nenhum registro em nome dele.
Paulo Henrique, então, esclareceu à PRF que havia adquirido o documento no centro de Belo Horizonte, ao valor de mil reais, com o objetivo de desempenhar a função de motorista profissional.
Posteriormente, durante seu depoimento em juízo, dizendo-se arrependido, ele confirmou que comprara o documento porque recebeu uma ótima oportunidade de emprego de operador de máquina em uma mineradora e não teria tempo hábil para obter a carteira de habilitação de forma regular.
Ao periciar o documento, o Setor de Criminalística da Polícia Federal atestou não só que o documento era falso, como a boa qualidade da falsificação. De acordo com o laudo pericial, a CNH examinada “apresenta suporte com os elementos de segurança característicos dos documentos autênticos, tal como marca d’água e calcografia. Entretanto, o documento foi adulterado mediante a remoção dos dados originalmente impressos e aposição de novas inscrições por meio do uso de impressora jato de tinta, tornando-se, portanto, um documento falsificado”.
Por fim, a perícia concluiu que “A CNH comprovadamente inautêntica apresenta características bastante similares aos padrões correspondentes. Assim, apesar das irregularidades apontadas em tal documento, as signatárias consideram que a falsificação não é grosseira e poderia facilmente passar-se por autêntico, a menos que fosse minuciosamente analisado por pessoas conhecedoras de seus elementos de segurança ou habituadas ao exame de documentos dessa natureza”.
A pena de prisão imposta pela condenação foi convertida em duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de dois anos.
O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena imposta ao réu. Segundo o recurso, os motivos, circunstâncias e consequências do crime são totalmente adversas ao sentenciado, eis que ele cometeu o crime para “obter vantagens indevidas, utilizando-se de qualificação que não possuía, inclusive prejudicando outros candidatos ao emprego pleiteado que realmente tinham os requisitos necessários. Além disso, ao operar máquinas/trabalhar como motorista profissional sem a devida habilitação, colocou em risco a vida de pessoas”.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg