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MPF obtém decisão judicial que obriga Dnit a recuperar passarelas na BR-101 em Paulista (PE)

por marceloleite
26 de maio de 2021
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Geral

26 de Maio de 2021 às 10h18

MPF obtém decisão judicial que obriga Dnit a recuperar passarelas na BR-101 em Paulista (PE)

Recuperação estrutural e funcional dos dois equipamentos públicos, situados no trecho do Km 53, deve ser feita no prazo máximo de 90 dias

Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra Sentença escrita em amarelo


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, sentença que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a promover, no prazo máximo de 90 dias, a recuperação estrutural e funcional das duas passarelas situadas no trecho do Km 53 da BR-101, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019, decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar, junto ao Dnit, o processo de recuperação das passarelas de pedestres existentes ao longo da rodovia federal no contorno rodoviário do Recife. De acordo com as apurações, iniciadas a partir de representação de cidadão ao Ministério Público de Pernambuco, que declinou ao MPF, ambas as passarelas situadas no trecho do Km 53 correm risco de queda de suas grades e apresentam situação precária nas estruturas metálicas, dentre outras irregularidades confirmadas pelo próprio Dnit.

Além da recuperação estrutural e funcional das passarelas, a Justiça Federal também ratificou liminar expedida em 2019, determinando a adoção de medidas emergenciais para a segurança dos usuários dos equipamentos públicos, mas que ainda não foram tomadas pelo Dnit, quase dois anos após a decisão.

Outras ações – Além da ação relativa ao Km 53 da BR-101, o MPF também vem atuando, por meio de duas outras ações civis públicas, para sanar os problemas referentes a equipamentos públicos erguidos nas margens de rodoviais federais. Em um dos casos (Processo nº 0816166-97.2018.4.05.8300), a Justiça Federal condenou o Dnit a recuperar a estrutura de passarela em trecho da BR-232 na Zona Oeste do Recife. No âmbito desse processo, o MPF interpôs recurso, que ainda não foi julgado.

Em outra ação (Processo nº 0819765-73.2020.4.05.8300), o MPF requer que a Prefeitura de Moreno (PE) realize as obras necessárias à garantia da segurança dos usuários da BR-232, em razão da construção inacabada de totens e pórticos na rodovia federal, no trecho referente ao município. Também requer que Dnit e Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) apenas permitam a instalação dessas estruturas às margens da BR quando houver garantia de segurança dos usuários, bem como que fiscalizem a existência desses mecanismos ao longo do trecho da rodovia abrangido pelo convênio mencionado na ação.

Processo nº 0819580-69.2019.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

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Geral

26 de Maio de 2021 às 10h18

MPF obtém decisão judicial que obriga Dnit a recuperar passarelas na BR-101 em Paulista (PE)

Recuperação estrutural e funcional dos dois equipamentos públicos, situados no trecho do Km 53, deve ser feita no prazo máximo de 90 dias

Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra Sentença escrita em amarelo


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, sentença que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a promover, no prazo máximo de 90 dias, a recuperação estrutural e funcional das duas passarelas situadas no trecho do Km 53 da BR-101, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019, decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar, junto ao Dnit, o processo de recuperação das passarelas de pedestres existentes ao longo da rodovia federal no contorno rodoviário do Recife. De acordo com as apurações, iniciadas a partir de representação de cidadão ao Ministério Público de Pernambuco, que declinou ao MPF, ambas as passarelas situadas no trecho do Km 53 correm risco de queda de suas grades e apresentam situação precária nas estruturas metálicas, dentre outras irregularidades confirmadas pelo próprio Dnit.

Além da recuperação estrutural e funcional das passarelas, a Justiça Federal também ratificou liminar expedida em 2019, determinando a adoção de medidas emergenciais para a segurança dos usuários dos equipamentos públicos, mas que ainda não foram tomadas pelo Dnit, quase dois anos após a decisão.

Outras ações – Além da ação relativa ao Km 53 da BR-101, o MPF também vem atuando, por meio de duas outras ações civis públicas, para sanar os problemas referentes a equipamentos públicos erguidos nas margens de rodoviais federais. Em um dos casos (Processo nº 0816166-97.2018.4.05.8300), a Justiça Federal condenou o Dnit a recuperar a estrutura de passarela em trecho da BR-232 na Zona Oeste do Recife. No âmbito desse processo, o MPF interpôs recurso, que ainda não foi julgado.

Em outra ação (Processo nº 0819765-73.2020.4.05.8300), o MPF requer que a Prefeitura de Moreno (PE) realize as obras necessárias à garantia da segurança dos usuários da BR-232, em razão da construção inacabada de totens e pórticos na rodovia federal, no trecho referente ao município. Também requer que Dnit e Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) apenas permitam a instalação dessas estruturas às margens da BR quando houver garantia de segurança dos usuários, bem como que fiscalizem a existência desses mecanismos ao longo do trecho da rodovia abrangido pelo convênio mencionado na ação.

Processo nº 0819580-69.2019.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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