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MPF opina contra pedido da União para reformar decisão que garantiu mais recursos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar

por marceloleite
26 de maio de 2021
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Geral

26 de Maio de 2021 às 19h55

MPF opina contra pedido da União para reformar decisão que garantiu mais recursos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar

Manifestação refere-se a agravo regimental apresentado no Supremo Tribunal Federal que busca reverter decisão do TRF2

#pracegoveer: foto noturna de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em Brasília. o prédio é redondo, revestido de vidro e recebe iluminação amarela. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou contrariamente ao pedido da União para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reforme decisão judicial que determinou a abertura de crédito adicional suplementar para garantir o fornecimento de alimentação escolar adequada pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). A manifestação se deu em agravo regimental contra decisão do ministro relator, Edson Fachin, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela União para reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A União afirma que a questão da alimentação no âmbito do IFRJ é um problema de gestão da entidade, que não tem sido capaz de administrar satisfatoriamente os recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Sustenta ainda que, ao determinar a abertura de crédito suplementar para o Instituto, a decisão do TRF2 viola a separação de Poderes e cria despesas não previstas no orçamento federal, contrariando princípios constitucionais.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Alcides Martins explica que, ao decidir sobre a controvérsia a respeito da indisponibilidade orçamentária, o TRF2 fundamentou-se em norma infraconstitucional. Com isso, a suposta ofensa à Constituição Federal se daria de forma oblíqua ou reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

O MPF acrescenta ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o julgamento, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos dos demais Poderes, não representa ofensa ao princípio da separação dos Poderes. “No que se refere ao princípio da separação dos Poderes, não se pode usá-lo como motivo para que o Poder Judiciário fique inerte ao descumprimento de preceitos fundamentais”, registra o parecer, que conclui pelo desprovimento do agravo regimental.

Íntegra da Manifestação no ARE 1289323

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Geral

26 de Maio de 2021 às 19h55

MPF opina contra pedido da União para reformar decisão que garantiu mais recursos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar

Manifestação refere-se a agravo regimental apresentado no Supremo Tribunal Federal que busca reverter decisão do TRF2

#pracegoveer: foto noturna de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em Brasília. o prédio é redondo, revestido de vidro e recebe iluminação amarela. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou contrariamente ao pedido da União para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reforme decisão judicial que determinou a abertura de crédito adicional suplementar para garantir o fornecimento de alimentação escolar adequada pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). A manifestação se deu em agravo regimental contra decisão do ministro relator, Edson Fachin, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela União para reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A União afirma que a questão da alimentação no âmbito do IFRJ é um problema de gestão da entidade, que não tem sido capaz de administrar satisfatoriamente os recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Sustenta ainda que, ao determinar a abertura de crédito suplementar para o Instituto, a decisão do TRF2 viola a separação de Poderes e cria despesas não previstas no orçamento federal, contrariando princípios constitucionais.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Alcides Martins explica que, ao decidir sobre a controvérsia a respeito da indisponibilidade orçamentária, o TRF2 fundamentou-se em norma infraconstitucional. Com isso, a suposta ofensa à Constituição Federal se daria de forma oblíqua ou reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

O MPF acrescenta ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o julgamento, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos dos demais Poderes, não representa ofensa ao princípio da separação dos Poderes. “No que se refere ao princípio da separação dos Poderes, não se pode usá-lo como motivo para que o Poder Judiciário fique inerte ao descumprimento de preceitos fundamentais”, registra o parecer, que conclui pelo desprovimento do agravo regimental.

Íntegra da Manifestação no ARE 1289323

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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