Geral
26 de Março de 2021 às 16h15
MPF pede anulação de expulsão de estrangeiro que tem dois filhos brasileiros
Parecer leva em consideração a Lei de Migração, que confere maior humanização no tratamento do tema
Foto: iStock/Getty Images
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que um estrangeiro que teve filho no Brasil não pode ser expulso do país. Um homem de nacionalidade boliviana foi condenado, no Brasil, por tráfico internacional de entorpecentes e ajuizou ação buscando a anulação do ato administrativo que determina sua expulsão por ter dois filhos brasileiros sob sua guarda.
O autor foi preso em flagrante em 2008 pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes, com condenação a seis anos de prisão e 11 meses, além de responder ao processo de expulsão do território nacional em 2010, já que tal crime impõe essa pena ao estrangeiro em território nacional.
A lei vigente na época (Lei 6.815/80), mais conhecida como Estatuto do Estrangeiro, previa algumas exceções para a não expulsão, entre elas: ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. Naquela ocasião, ainda não tinha filhos, então, logicamente, não preenchia esses requisitos.
No entanto, em 2017, ainda no curso da ação, foi promulgada a Lei 13.445/2017, também conhecida como Lei de Migração, que promoveu alterações no regime jurídico conferido às pessoas estrangeiras, permitindo maior humanização no tratamento do tema. O artigo 55, inciso II, “a”, detalha uma exceção, afirmando que não se procederá à expulsão quando o estrangeiro “tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.
Percebe-se, portanto, que para a lei de 2017 é indiferente se o nascimento do filho foi anterior ou posterior ao decreto de expulsão. Naquela data, transcorrido longo lapso temporal desde o início da ação, o boliviano já possuía dois filhos brasileiros sob sua guarda, que dependiam dele socioafetiva e economicamente.
Em relatório trazido nos autos, as testemunhas afirmaram que o apelado tem ótimo relacionamento com os filhos, dando suporte financeiro e emocional. Tanto que as crianças, segundo relato da própria mãe, vivem felizes com o pai na Bolívia. Mesmo se mudando para o país natal, o interesse dele no processo continua, já que a impossibilidade de retorno ao Brasil, devido ao decreto de expulsão, dificulta o relacionamento dos filhos com a mãe, residente no Brasil.
E, apesar de atualmente as crianças morarem na Bolívia, a mãe deseja ter os filhos de volta em um momento futuro. Também há a possibilidade de o autor vir a residir novamente no território nacional, talvez até com o intuito de restaurar a integridade do núcleo familiar junto aos filhos e à ex-companheira, mãe deles.
Diante dessas razões, por meio do parecer do procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida, o MPF requer o conhecimento do pedido para que a União se abstenha da expulsão do apelado do território nacional e de impedir sua entrada no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5
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26 de Março de 2021 às 16h15
MPF pede anulação de expulsão de estrangeiro que tem dois filhos brasileiros
Parecer leva em consideração a Lei de Migração, que confere maior humanização no tratamento do tema
Foto: iStock/Getty Images
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que um estrangeiro que teve filho no Brasil não pode ser expulso do país. Um homem de nacionalidade boliviana foi condenado, no Brasil, por tráfico internacional de entorpecentes e ajuizou ação buscando a anulação do ato administrativo que determina sua expulsão por ter dois filhos brasileiros sob sua guarda.
O autor foi preso em flagrante em 2008 pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes, com condenação a seis anos de prisão e 11 meses, além de responder ao processo de expulsão do território nacional em 2010, já que tal crime impõe essa pena ao estrangeiro em território nacional.
A lei vigente na época (Lei 6.815/80), mais conhecida como Estatuto do Estrangeiro, previa algumas exceções para a não expulsão, entre elas: ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. Naquela ocasião, ainda não tinha filhos, então, logicamente, não preenchia esses requisitos.
No entanto, em 2017, ainda no curso da ação, foi promulgada a Lei 13.445/2017, também conhecida como Lei de Migração, que promoveu alterações no regime jurídico conferido às pessoas estrangeiras, permitindo maior humanização no tratamento do tema. O artigo 55, inciso II, “a”, detalha uma exceção, afirmando que não se procederá à expulsão quando o estrangeiro “tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.
Percebe-se, portanto, que para a lei de 2017 é indiferente se o nascimento do filho foi anterior ou posterior ao decreto de expulsão. Naquela data, transcorrido longo lapso temporal desde o início da ação, o boliviano já possuía dois filhos brasileiros sob sua guarda, que dependiam dele socioafetiva e economicamente.
Em relatório trazido nos autos, as testemunhas afirmaram que o apelado tem ótimo relacionamento com os filhos, dando suporte financeiro e emocional. Tanto que as crianças, segundo relato da própria mãe, vivem felizes com o pai na Bolívia. Mesmo se mudando para o país natal, o interesse dele no processo continua, já que a impossibilidade de retorno ao Brasil, devido ao decreto de expulsão, dificulta o relacionamento dos filhos com a mãe, residente no Brasil.
E, apesar de atualmente as crianças morarem na Bolívia, a mãe deseja ter os filhos de volta em um momento futuro. Também há a possibilidade de o autor vir a residir novamente no território nacional, talvez até com o intuito de restaurar a integridade do núcleo familiar junto aos filhos e à ex-companheira, mãe deles.
Diante dessas razões, por meio do parecer do procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida, o MPF requer o conhecimento do pedido para que a União se abstenha da expulsão do apelado do território nacional e de impedir sua entrada no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
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