Combate à Corrupção
18 de Junho de 2021 às 16h25
MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra
Membro do MPDFT cometeu falta grave ao subavaliar preço de imóvel e apresentar documentos falsos
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, nesta sexta-feira (18), pedindo a perda do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.
Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas pelo membro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-o por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.
A demissão do cargo de promotor de Justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho.
O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. O promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda. Na ação, o MPF constatou que Leonardo apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.
O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.
O MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar. “Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.
No texto da ação, o MPF ressalta que este não é um fato isolado na vida do promotor, que já teve outros comportamentos desabonadores investigados, entre os quais a prática de crimes em desfavor de instituições públicas.
O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça.
Número do processo: 1042185-21.2021.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
twitter.com/MPF_DF
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18 de Junho de 2021 às 16h25
MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra
Membro do MPDFT cometeu falta grave ao subavaliar preço de imóvel e apresentar documentos falsos
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, nesta sexta-feira (18), pedindo a perda do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.
Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas pelo membro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-o por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.
A demissão do cargo de promotor de Justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho.
O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. O promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda. Na ação, o MPF constatou que Leonardo apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.
O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.
O MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar. “Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.
No texto da ação, o MPF ressalta que este não é um fato isolado na vida do promotor, que já teve outros comportamentos desabonadores investigados, entre os quais a prática de crimes em desfavor de instituições públicas.
O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça.
Número do processo: 1042185-21.2021.4.01.3400
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