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MPF pede nulidade de inovações trazidas por Decreto que alterou o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

por marceloleite
18 de junho de 2019
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Direitos do Cidadão

18 de Junho de 2019 às 14h55

MPF pede nulidade de inovações trazidas por Decreto que alterou o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Entre outras mudanças, o normativo remanejou cargos de peritos, que fiscalizam e combatem a tortura, para a Secretaria de Gestão Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Arte retangular com figuras de pessoas formando um círculo em volta da expressão 'Direitos Humanos' escrita em letras pretas.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal quer a imediata suspensão de alguns dos artigos do Decreto 9.831/2019, pois as normas criam obstáculos para o cumprimento das finalidades do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) previstas na Lei 12.847/2013. O pedido foi enviado à 22ª Vara de Justiça Federal na tarde dessa segunda-feira (17). 

O novo Decreto remanejou os cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – órgão que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura –, que estavam alocados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para o Ministério da Economia, mais precisamente para o setor de políticas de desburocratização, gestão e governo digital. Para o MPF, tal mudança contraria a estrutura prevista em lei. “Por certo, a problemática enfrentada pelo MNPCT longe está de desafiar, primária e imediatamente, interesse de caráter econômico que justifique o remanejamento dos cargos”, comenta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Eliana Pires Rocha. 

A peça também questiona a exoneração automática dos peritos, conforme determinou o Decreto 9831. A procuradora destaca que tal medida é ilegal. Nesse sentido, a garantia do mandato dos peritos do MNPCT é protegida por lei, como forma de assegurar a independência na sua atuação o que também não admite livre exoneração. Desta forma, o documento pede o retorno dos peritos a seus postos e a devolução dos prazos dos mandatos remanescentes. 

O MPF quer também que seja mantida a remuneração dos membros do Mecanismo, conforme determina a Lei 12.487/2013. Nesse aspecto, o novo Decreto passou a considerar a atuação dos membros do Mecanismo como serviço público relevante não remunerado, dando caráter voluntário ao trabalho. O Ministério Público discorda da mudança. Além da previsão legal das remunerações, a procuradora explica que o compromisso assumido pelo país de prevenir e combater a tortura ou tratamentos desumanos exige vigilância permanente. A função pública precisa ser exercida com caráter contínuo e “a remuneração constitui a contrapartida desses serviços, sob pena de exploração do trabalho”. 

“A realidade do país não dispensa a continuidade dos trabalhos prestados pelas peritas e peritos do Mecanismo. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, sendo ultrapassada somente pelos Estados Unidos da América e China. São mais de 600 mil pessoas presas em péssimas condições carcerárias, o que gera recorrentes rebeliões e sempre com mortes”, afirmou Eliana. 

Aditamento – A peça é um aditamento a uma ação civil pública protocolada em maio deste ano. Na ocasião, a procuradora Eliana Pires Rocha acionou à Justiça, cobrando a nomeação dos profissionais que foram selecionados tecnicamente pelas entidades de combate à tortura. Os indicados aguardam as nomeações desde novembro de 2018. A falta dessas designações tem prejudicado, por exemplo, a fiscalização de presídios, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e qualquer outro lugar de privação de liberdade no país. 

Relembre a ação aqui.

Íntegra do aditamento

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5457 / 5458
www.mpf.mp.br/df
twitter.com/MPF_DF

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Direitos do Cidadão

18 de Junho de 2019 às 14h55

MPF pede nulidade de inovações trazidas por Decreto que alterou o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Entre outras mudanças, o normativo remanejou cargos de peritos, que fiscalizam e combatem a tortura, para a Secretaria de Gestão Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Arte retangular com figuras de pessoas formando um círculo em volta da expressão 'Direitos Humanos' escrita em letras pretas.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal quer a imediata suspensão de alguns dos artigos do Decreto 9.831/2019, pois as normas criam obstáculos para o cumprimento das finalidades do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) previstas na Lei 12.847/2013. O pedido foi enviado à 22ª Vara de Justiça Federal na tarde dessa segunda-feira (17). 

O novo Decreto remanejou os cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – órgão que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura –, que estavam alocados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para o Ministério da Economia, mais precisamente para o setor de políticas de desburocratização, gestão e governo digital. Para o MPF, tal mudança contraria a estrutura prevista em lei. “Por certo, a problemática enfrentada pelo MNPCT longe está de desafiar, primária e imediatamente, interesse de caráter econômico que justifique o remanejamento dos cargos”, comenta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Eliana Pires Rocha. 

A peça também questiona a exoneração automática dos peritos, conforme determinou o Decreto 9831. A procuradora destaca que tal medida é ilegal. Nesse sentido, a garantia do mandato dos peritos do MNPCT é protegida por lei, como forma de assegurar a independência na sua atuação o que também não admite livre exoneração. Desta forma, o documento pede o retorno dos peritos a seus postos e a devolução dos prazos dos mandatos remanescentes. 

O MPF quer também que seja mantida a remuneração dos membros do Mecanismo, conforme determina a Lei 12.487/2013. Nesse aspecto, o novo Decreto passou a considerar a atuação dos membros do Mecanismo como serviço público relevante não remunerado, dando caráter voluntário ao trabalho. O Ministério Público discorda da mudança. Além da previsão legal das remunerações, a procuradora explica que o compromisso assumido pelo país de prevenir e combater a tortura ou tratamentos desumanos exige vigilância permanente. A função pública precisa ser exercida com caráter contínuo e “a remuneração constitui a contrapartida desses serviços, sob pena de exploração do trabalho”. 

“A realidade do país não dispensa a continuidade dos trabalhos prestados pelas peritas e peritos do Mecanismo. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, sendo ultrapassada somente pelos Estados Unidos da América e China. São mais de 600 mil pessoas presas em péssimas condições carcerárias, o que gera recorrentes rebeliões e sempre com mortes”, afirmou Eliana. 

Aditamento – A peça é um aditamento a uma ação civil pública protocolada em maio deste ano. Na ocasião, a procuradora Eliana Pires Rocha acionou à Justiça, cobrando a nomeação dos profissionais que foram selecionados tecnicamente pelas entidades de combate à tortura. Os indicados aguardam as nomeações desde novembro de 2018. A falta dessas designações tem prejudicado, por exemplo, a fiscalização de presídios, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e qualquer outro lugar de privação de liberdade no país. 

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