Direitos do Cidadão
2 de Junho de 2021 às 9h30
MPF pede que GDF retome vacinação contra covid-19 para gestantes e puérperas sem comorbidades
Ação pede ainda que a União retorne com previsão formal de prioridade para esse grupo
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública para obrigar a União e o Distrito Federal a retomarem a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades imediatamente. Para o MPF, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Sinovac.
Em 7 de maio de 2021, a Fiocruz notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acerca da suspeita de grave acidente vascular cerebral hemorrágico com plaquetopenia, ocorrido em gestante, com óbito fetal, após a administração da vacina AstraZeneca. Após o ocorrido, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde que suspendesse a vacinação de grávidas com este imunizante, como medida de precaução. Com a recomendação, o Ministério da Saúde, seguido pelo governo do Distrito Federal, resolveu continuar a vacinação apenas para gestantes e puérperas com comorbidades – desde que não fosse utilizada a AstraZeneca – excluindo as mulheres nessas condições sem comorbidades.
Segundo informações constantes na ação, a 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) apresentou como necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários, por esse público apresentar maior risco de formas graves de covid-19, além de estar sujeito a complicações obstétricas, como parto prematuro, óbito fetal, abortamento, entre outras. Por outro lado, a 7ª edição do PNO trouxe a exclusão de gestantes e puérperas do grupo prioritário, unicamente, motivada pela ocorrência de um possível evento adverso grave associado à vacina AstraZeneca, sem que houvesse qualquer ressalva para a continuidade da vacinação com os imunizantes Sinovac e Pfizer.
“Levantamento do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) mostrou que o número de mortes de grávidas e puérperas – mães de recém-nascidos – por covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020, e que o aumento de mortes nesse grupo ficou muito acima do registrado na população em geral. Também foi constatado que nas mulheres em condição de puerpério que tiveram a síndrome respiratória aguda grave confirmada por covid-19, a porcentagem de óbito em 2020 foi de 13,8% e, em 2021, até o momento, de 28,3%. Ou seja, quase três em cada dez mulheres grávidas infectadas sucumbem à doença”, demonstra a ACP.
Para o MPF, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e da Sinovac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequadamente fundamentada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. Além da falta de fundamentação da decisão, diversos municípios continuam vacinando grávidas e puérperas com Pfizer e Sinovac sem registros de reações adversas graves.
“Haja vista que o evento adverso grave observado foi estritamente atrelado às especificidades do imunizante da AstraZeneca, a medida cautelar de suspender a vacinação com as vacinas da Sinovac e Pfizer para gestantes e puérperas sem comorbidades não é adequada aos fins pretendidos, de se proteger a saúde dessa parcela da população”, argumenta o MPF.
O MPF pede que a União mantenha a previsão formal de vacinação prioritária para gestantes e puérperas sem comorbidades com uso das vacinas Sinivac e Pfizer e que o GDF retome a vacinação, independentemente, da orientação formal do Ministério da Saúde. União e GDF devem, também, manter reserva e destinação das vacinas Sinovac e Pfizer em número suficiente para a imunização desse público.
A ação tramita sob caráter de urgência sob o número 1036334-98.2021.4.01.3400 .
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