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MPF pede que TRF2 obrigue Facebook a fornecer dados de investigado com sigilo quebrado

por marceloleite
29 de abril de 2021
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Criminal

29 de Abril de 2021 às 16h30

MPF pede que TRF2 obrigue Facebook a fornecer dados de investigado com sigilo quebrado

Tribunal julga pedido de empresa para que obtenção seja pleiteada à matriz nos Estados Unidos

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu na Justiça o pedido do Facebook para fornecer dados de usuários do Facebook e do Instagram em cumprimento à quebra de sigilo telemático tão somente se usado o protocolo fixado pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (“MLAT”). Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF refutou a obrigatoriedade do uso do procedimento do MLAT para obter elemento de prova produzido, transmitido e recebido em território brasileiro e que estaria armazenado no exterior por questões estratégico-empresariais.

A ação do Facebook, que será julgada pela 2ª Turma do TRF2, se refere à quebra de sigilo telemático por um juiz federal para uma investigação criminal na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. No processo, o juiz determinou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

Em seu parecer o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ainda que a empresa não é uma parte legítima para se manifestar em processo onde o MPF pretendia ampliar o período de quebra do sigilo telemático decretado judicialmente. Pelo pedido da multinacional, o fornecimento de dados seria pleiteado à matriz nos Estados Unidos, em colisão com a necessidade de conferir maior velocidade e eficácia à apuração da eventual ocorrência de delitos.

“A constituição da Facebook Brasil, em conformidade com as leis brasileiras, torna necessária a observância da legislação pátria, não podendo se esquivar do cumprimento de ordem judicial por meio da invocação de leis americanas, inaplicáveis ao caso concreto”, registrou o procurador regional da República Márcio Barra Lima na manifestação.

Processo nº 5002918-59.2021.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Criminal

29 de Abril de 2021 às 16h30

MPF pede que TRF2 obrigue Facebook a fornecer dados de investigado com sigilo quebrado

Tribunal julga pedido de empresa para que obtenção seja pleiteada à matriz nos Estados Unidos

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu na Justiça o pedido do Facebook para fornecer dados de usuários do Facebook e do Instagram em cumprimento à quebra de sigilo telemático tão somente se usado o protocolo fixado pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (“MLAT”). Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF refutou a obrigatoriedade do uso do procedimento do MLAT para obter elemento de prova produzido, transmitido e recebido em território brasileiro e que estaria armazenado no exterior por questões estratégico-empresariais.

A ação do Facebook, que será julgada pela 2ª Turma do TRF2, se refere à quebra de sigilo telemático por um juiz federal para uma investigação criminal na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. No processo, o juiz determinou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

Em seu parecer o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ainda que a empresa não é uma parte legítima para se manifestar em processo onde o MPF pretendia ampliar o período de quebra do sigilo telemático decretado judicialmente. Pelo pedido da multinacional, o fornecimento de dados seria pleiteado à matriz nos Estados Unidos, em colisão com a necessidade de conferir maior velocidade e eficácia à apuração da eventual ocorrência de delitos.

“A constituição da Facebook Brasil, em conformidade com as leis brasileiras, torna necessária a observância da legislação pátria, não podendo se esquivar do cumprimento de ordem judicial por meio da invocação de leis americanas, inaplicáveis ao caso concreto”, registrou o procurador regional da República Márcio Barra Lima na manifestação.

Processo nº 5002918-59.2021.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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