Direitos do Cidadão
23 de Abril de 2021 às 10h55
MPF pede transparência e controle das normas de imigração editadas durante a pandemia
Em ACP, órgão cobra que critérios técnicos e científicos norteiem as restrições de ingresso no país
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta sexta-feira (23), com ação civil pública (ACP) contra a União e a Anvisa para que avaliem, semanalmente, a necessidade de restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos e aeroportos, de entrada e saída do país. A ACP, com pedido de tutela de urgência, pede ainda a ampla divulgação das medidas, bem como suas justificativas. O documento é assinado por 31 procuradores da República.
Para o MPF, as limitações à locomoção devem levar em conta: variantes de preocupação do coronavírus surgidas em outros países; critérios estritamente sanitários e técnicos; normas nacionais e internacionais de direito migratório, para que não seja impedida, de maneira indevida, o ingresso de migrantes vulneráveis, a exemplo de solicitantes de refúgio, pessoas que buscam tratamento de saúde negado em seu país de origem, grávidas, idosos, crianças desacompanhadas, entre outros.
A ação questiona os critérios adotados pela União para permitir a entrada de não nacionais no país e impedir a disseminação do novo coronavírus e suas variantes em território brasileiro. Segundo a peça, é contraditório que a União permita a abertura irrestrita das fronteiras terrestres e aquaviárias com o Paraguai, sem qualquer medida de controle sanitário, e, por outro lado, impeça nacionais da Venezuela de ingressar em território nacional. Assim como admite turistas com maior poder aquisitivo que ingressem pela via aérea portando exames de covid-19 atualizados, mas não permite a entrada de pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas aspirantes ao status de refugiado, que não tiveram condições de realizar o teste laboratorial em seu país de origem.
O objetivo da ACP é resguardar a saúde pública e diminuir a disseminação da covid-19 – inclusive pelas variantes de preocupação, em especial durante o período sanitário delicado no qual o Brasil se encontra – ao mesmo tempo que impede a violação de direitos humanos de migrantes em situação de extrema vulnerabilidade, que pertencem a grupos socialmente fragilizados e/ou buscam o país para fugir de situações extremas encontradas em seus países de origem.
“Na prática, verifica-se uma discriminação econômica para ingresso no País. Por um lado, migrantes vulneráveis, que se utilizam, muitas vezes, de fronteiras terrestres ou aquaviárias para entrada em território brasileiro, se encontram barrados de maneira ilegal (salvo se ingressarem pela fronteira com o Paraguai, local de reconhecida movimentação comercial e onde não há nenhum controle sanitário). Por outro, pessoas que tenham condições de pagar por passagens aéreas e de fazer, por conta própria, exames para controle da covid-19 podem entrar em solo nacional”, constatam os procuradores.
Para o MPF, as legítimas preocupações com a saúde pública devem ser ponderadas com o direito a migrar e os padrões de proteção garantidos às pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam ingressar em território nacional. Incluem-se neste rol de garantias o devido processo legal durante a deportação e o princípio da não-devolução.
Os procuradores argumentam que a vedação à entrada de pessoas vulneráveis em violação aos seus direitos humanos, reconhecidos em âmbito nacional e internacional, favorece, por exemplo, deportações arbitrárias em massa; o uso das chamadas “rotas clandestinas” – que, além de apresentarem o aumento exponencial do risco para quem a utiliza (incluindo-se a cooptação por “coiotes” e diversas formas de violência física e psicológica), não permitem o controle migratório e sanitário quando da chegada ao território brasileiro -, a negativa de solicitações de refúgio e de regularização migratória em geral, o que reconhecidamente dificulta o acesso de pessoas já em situação delicada a serviços de saúde, acolhimento, assistência social, dentre outros.
O MPF pede o imediato deferimento da liminar da ACP; por sua relevância jurídica, sanitária e humanitária; que seja reconhecida a conexão entre esta ação e a que tramita sob o nº 1017113-32.2021.4.01.3400; além de multa, em valor não inferior a R$ 100 mil, para cada situação que revele o descumprimento de alguma das medidas recomendadas.
Recomendação – A ACP é um desdobramento de uma recomendação conjunta feita ao Ministro da Saúde, em 4 de março, e assinada por 43 procuradores da República, em 24 estados e no Distrito Federal.
Número da ACP: 1022689-06.2021.4.01.3400
Notícia relacionada: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-em-24-estados-e-no-df-pede-que-ministerio-da-saude-adote-medidas-urgentes-para-conter-a-transmissao-do-novo-coronavirus-no-brasil
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