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MPF processa DNIT e construtora por obra que provocou danos a indígenas do Amapá

por marceloleite
17 de junho de 2021
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Indígenas

17 de Junho de 2021 às 15h40

MPF processa DNIT e construtora por obra que provocou danos a indígenas do Amapá

Bueiro causou alagamentos e aumento no registro de doenças na aldeia Ahumã, às margens da BR-156

Ilustração com esteira de palha e, na frente, a inscrição Indígenas na cor amarela


Foto: Secom/PGR

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa LCM Construção e Comércio são processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por má execução de obra que provocou danos a indígenas da etnia Karipuna, no Amapá. Em ação civil pública, o órgão pede que ambos sejam condenados a reexecutar o serviço, pagar danos materiais e morais e cumprir medidas compensatórias, além de recuperar a área degradada. A peça foi protocolada, na última semana, perante a Subseção Judiciária de Oiapoque.

A ação narra que, em 2017, a BR-156 encontrava-se com bueiro em colapso, assoreado e com possibilidade de interdição do trânsito. No período, foi solicitado pelo DNIT à empresa LCM que construísse um pontilhão provisório para garantir o tráfego e, imediatamente, implantasse um novo bueiro no local. O novo bueiro instalado pela contratada, porém, encontrava-se em nível mais alto do que o córrego e o bueiro anterior, ocasionando alagamentos que atingiram a plantação de subsistência da aldeia Ahumã, localizada às margens da BR-156, nas imediações do local onde ocorreram os serviços.

Na época, os indígenas afetados alertaram sobre as falhas nas obras e acerca dos alagamentos. Apesar dos apelos, nenhuma medida foi adotada pelo DNIT ou pela LCM. Com o alagamento, houve impacto na saúde local, com aumento no registro de malária e de insetos na região, e também perdas de áreas de açaizais, de vegetais para cultura e afugentamento de animais. Parte dos locais atingidos também era utilizada para diversas atividades culturais dos indígenas.

O MPF entende que o DNIT deve ser responsabilizado por ter deixado de fiscalizar os serviços da empresa LCM, contratada pela autarquia para a atividade. Acrescenta que normas técnicas deixaram de ser observadas na ocasião, o que resultou em erro de projeção ou execução da obra pela empresa.

Na ação, em tutela de urgência, o MPF pede a condenação dos acusados a produzir relatório sobre a atual situação do bueiro, reexecutar os serviços, recompor o meio ambiente degradado em decorrência da má execução da obra e a implantar ações de combate e controle da malária e endemias. Ao final, requer a fixação de valor indenizatório aos indígenas por danos materiais e morais coletivos e individuais. E, ainda, que os acusados sejam condenados a cumprir medidas compensatórias em favor dos indígenas. Entre outras, cita o financiamento de manejo de açaizais nativos e a implementação de energia solar no posto de saúde da comunidade.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf

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Indígenas

17 de Junho de 2021 às 15h40

MPF processa DNIT e construtora por obra que provocou danos a indígenas do Amapá

Bueiro causou alagamentos e aumento no registro de doenças na aldeia Ahumã, às margens da BR-156

Ilustração com esteira de palha e, na frente, a inscrição Indígenas na cor amarela


Foto: Secom/PGR

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa LCM Construção e Comércio são processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por má execução de obra que provocou danos a indígenas da etnia Karipuna, no Amapá. Em ação civil pública, o órgão pede que ambos sejam condenados a reexecutar o serviço, pagar danos materiais e morais e cumprir medidas compensatórias, além de recuperar a área degradada. A peça foi protocolada, na última semana, perante a Subseção Judiciária de Oiapoque.

A ação narra que, em 2017, a BR-156 encontrava-se com bueiro em colapso, assoreado e com possibilidade de interdição do trânsito. No período, foi solicitado pelo DNIT à empresa LCM que construísse um pontilhão provisório para garantir o tráfego e, imediatamente, implantasse um novo bueiro no local. O novo bueiro instalado pela contratada, porém, encontrava-se em nível mais alto do que o córrego e o bueiro anterior, ocasionando alagamentos que atingiram a plantação de subsistência da aldeia Ahumã, localizada às margens da BR-156, nas imediações do local onde ocorreram os serviços.

Na época, os indígenas afetados alertaram sobre as falhas nas obras e acerca dos alagamentos. Apesar dos apelos, nenhuma medida foi adotada pelo DNIT ou pela LCM. Com o alagamento, houve impacto na saúde local, com aumento no registro de malária e de insetos na região, e também perdas de áreas de açaizais, de vegetais para cultura e afugentamento de animais. Parte dos locais atingidos também era utilizada para diversas atividades culturais dos indígenas.

O MPF entende que o DNIT deve ser responsabilizado por ter deixado de fiscalizar os serviços da empresa LCM, contratada pela autarquia para a atividade. Acrescenta que normas técnicas deixaram de ser observadas na ocasião, o que resultou em erro de projeção ou execução da obra pela empresa.

Na ação, em tutela de urgência, o MPF pede a condenação dos acusados a produzir relatório sobre a atual situação do bueiro, reexecutar os serviços, recompor o meio ambiente degradado em decorrência da má execução da obra e a implantar ações de combate e controle da malária e endemias. Ao final, requer a fixação de valor indenizatório aos indígenas por danos materiais e morais coletivos e individuais. E, ainda, que os acusados sejam condenados a cumprir medidas compensatórias em favor dos indígenas. Entre outras, cita o financiamento de manejo de açaizais nativos e a implementação de energia solar no posto de saúde da comunidade.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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