Geral
15 de Abril de 2021 às 11h55
MPF prorroga regime integral de teletrabalho até 30 de abril no Amazonas
Medida dá continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19 por parte da instituição
Foto: Canva Pro/Reprodução proibida
Diante da continuidade do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto no Amazonas até 30 de abril, por meio da Portaria n. 42, de 12 de abril de 2021.
A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19.
Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu logo no início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial, ainda no ano passado. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.
Com o agravamento da pandemia no Amazonas, durante a chamada segunda onda, as atividades na instituição retornaram ao sistema de trabalho remoto integral.
Acesso aos serviços do MPF – Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de procedimentos ou envio de representações.
As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am
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15 de Abril de 2021 às 11h55
MPF prorroga regime integral de teletrabalho até 30 de abril no Amazonas
Medida dá continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19 por parte da instituição
Foto: Canva Pro/Reprodução proibida
Diante da continuidade do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto no Amazonas até 30 de abril, por meio da Portaria n. 42, de 12 de abril de 2021.
A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19.
Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu logo no início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial, ainda no ano passado. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.
Com o agravamento da pandemia no Amazonas, durante a chamada segunda onda, as atividades na instituição retornaram ao sistema de trabalho remoto integral.
Acesso aos serviços do MPF – Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de procedimentos ou envio de representações.
As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br.
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