Direitos do Cidadão
27 de Maio de 2021 às 16h40
MPF questiona Secretaria de Trânsito por fechar diariamente uma das vias do Espaço Alternativo, em Porto Velho (RO)
Bloqueio do trânsito em dias úteis prejudica atendimento de vítimas em caso de acidente aéreo e impede transporte a hospitais e pronto socorro
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran) para saber quais foram os estudos técnicos que ampararam a mudança de posicionamento em relação ao fechamento diário, das 16h às 22h, de uma das pistas do Espaço Alternativo de Porto Velho (RO).
De acordo com a Infraero, a interdição da Avenida Jorge Teixeira, entre Hospital de Base e aeroporto, em dias úteis, prejudica a agilidade no atendimento médico em caso de acidentes aéreos. A empresa também expôs que restos de alimentos deixados por frequentadores e ambulantes no local podem atrair aves, colocando em risco os voos das aeronaves.
A procuradora da República Gisele Bleggi ressalta que “a questão do fluxo de vias próximas a aeroportos é disciplinado por normas nacionais e internacionais que regulam a aviação civil. Fora isso, a execução do plano de emergência em caso de incidentes aéreos exige que as vias diretas de percurso menor, entre o aeródromo e os hospitais próximos, estejam desobstruídas. Essa regra é respeitada no país todo”.
Prejuízos – Segundo a Infraero, já foram feitas, inclusive, simulações de acidente e percursos alternativos para verificar se haveria prejuízo concreto no deslocamento da pessoa acidentada. As simulações comprovaram que o fechamento, mesmo que parcial da via, atrasa o atendimento e dificulta o acesso de veículos de apoio (ambulâncias, polícias, corpo de bombeiros etc). A saída pela Avenida Lauro Sodré ou pela via alternativa deixa o percurso mais longo, comprometendo a integridade física ou a própria vida de pessoas.
Com base na legislação e na representação apresentada pela Infraero e pela Base Aérea, o MPF enviou uma recomendação à Semtran, à prefeitura e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2020, solicitando que suspendessem imediatamente, somente em dias úteis, o bloqueio parcial do trânsito no Espaço Alternativo.
A recomendação chegou a ser acatada temporariamente, mas não houve adoção integral das medidas acerca da revisão na Lei Municipal 2.779, de 16 de outubro de 2020, bem como do texto do Decreto Municipal 17.013, de 5 de novembro de 2020, que interdita a pista para pedestres e ciclistas desfrutarem do espaço, das 16h às 22h, todos os dias.
Questionamentos – Devido às incoerências no acatamento da recomendação, o MPF quer saber qual relação existe entre a abertura da via e o acidente fatal de uma vítima de 13 anos, ocorrido na Avenida Imigrantes. A secretaria deve informar, ainda, o motivo para não ter instalado lombadas eletrônicas e sinalizações visíveis no Espaço Alternativo, tendo em vista que esses instrumentos seriam os mais adequados para controlar a velocidade do tráfego e a prevenção de acidentes com pedestres e ciclistas.
Na resposta ao MPF, a Semtran deve apontar também a norma jurídica que permite que uma via de mão única possa, diariamente, tornar-se de mão dupla, tendo em vista que os regimentos do Conselho Nacional de Trânsito não permitem essa prática. Além disso, a secretaria tem de justificar os motivos pelos quais o fechamento parcial da avenida aos finais de semana e feriados não é suficiente para que a população possa aproveitar o local.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPF solicitou que informe, em até cinco dias úteis, o número da lei que revogou ou alterou o fechamento do Espaço Alternativo diariamente, permitindo-o somente nos feriados e fins de semana. Outro esclarecimento é se existiu alteração deste assunto nas últimas semanas, mediante a edição de nova norma. Caso tenha ocorrido, deve comunicar o número da lei ou ato normativo.
Íntegra do ofício à Semtran
Íntegra do ofício à Câmara de Vereadores
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
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Twitter: @MPF_RO
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27 de Maio de 2021 às 16h40
MPF questiona Secretaria de Trânsito por fechar diariamente uma das vias do Espaço Alternativo, em Porto Velho (RO)
Bloqueio do trânsito em dias úteis prejudica atendimento de vítimas em caso de acidente aéreo e impede transporte a hospitais e pronto socorro
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran) para saber quais foram os estudos técnicos que ampararam a mudança de posicionamento em relação ao fechamento diário, das 16h às 22h, de uma das pistas do Espaço Alternativo de Porto Velho (RO).
De acordo com a Infraero, a interdição da Avenida Jorge Teixeira, entre Hospital de Base e aeroporto, em dias úteis, prejudica a agilidade no atendimento médico em caso de acidentes aéreos. A empresa também expôs que restos de alimentos deixados por frequentadores e ambulantes no local podem atrair aves, colocando em risco os voos das aeronaves.
A procuradora da República Gisele Bleggi ressalta que “a questão do fluxo de vias próximas a aeroportos é disciplinado por normas nacionais e internacionais que regulam a aviação civil. Fora isso, a execução do plano de emergência em caso de incidentes aéreos exige que as vias diretas de percurso menor, entre o aeródromo e os hospitais próximos, estejam desobstruídas. Essa regra é respeitada no país todo”.
Prejuízos – Segundo a Infraero, já foram feitas, inclusive, simulações de acidente e percursos alternativos para verificar se haveria prejuízo concreto no deslocamento da pessoa acidentada. As simulações comprovaram que o fechamento, mesmo que parcial da via, atrasa o atendimento e dificulta o acesso de veículos de apoio (ambulâncias, polícias, corpo de bombeiros etc). A saída pela Avenida Lauro Sodré ou pela via alternativa deixa o percurso mais longo, comprometendo a integridade física ou a própria vida de pessoas.
Com base na legislação e na representação apresentada pela Infraero e pela Base Aérea, o MPF enviou uma recomendação à Semtran, à prefeitura e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2020, solicitando que suspendessem imediatamente, somente em dias úteis, o bloqueio parcial do trânsito no Espaço Alternativo.
A recomendação chegou a ser acatada temporariamente, mas não houve adoção integral das medidas acerca da revisão na Lei Municipal 2.779, de 16 de outubro de 2020, bem como do texto do Decreto Municipal 17.013, de 5 de novembro de 2020, que interdita a pista para pedestres e ciclistas desfrutarem do espaço, das 16h às 22h, todos os dias.
Questionamentos – Devido às incoerências no acatamento da recomendação, o MPF quer saber qual relação existe entre a abertura da via e o acidente fatal de uma vítima de 13 anos, ocorrido na Avenida Imigrantes. A secretaria deve informar, ainda, o motivo para não ter instalado lombadas eletrônicas e sinalizações visíveis no Espaço Alternativo, tendo em vista que esses instrumentos seriam os mais adequados para controlar a velocidade do tráfego e a prevenção de acidentes com pedestres e ciclistas.
Na resposta ao MPF, a Semtran deve apontar também a norma jurídica que permite que uma via de mão única possa, diariamente, tornar-se de mão dupla, tendo em vista que os regimentos do Conselho Nacional de Trânsito não permitem essa prática. Além disso, a secretaria tem de justificar os motivos pelos quais o fechamento parcial da avenida aos finais de semana e feriados não é suficiente para que a população possa aproveitar o local.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPF solicitou que informe, em até cinco dias úteis, o número da lei que revogou ou alterou o fechamento do Espaço Alternativo diariamente, permitindo-o somente nos feriados e fins de semana. Outro esclarecimento é se existiu alteração deste assunto nas últimas semanas, mediante a edição de nova norma. Caso tenha ocorrido, deve comunicar o número da lei ou ato normativo.
Íntegra do ofício à Semtran
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