Comunidades Tradicionais
20 de Maio de 2021 às 19h55
MPF recomenda inclusão de ciganos e servidores da linha de frente da Funai nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19
Ministério da Saúde têm prazo de dez dias para adotar as providências indicadas pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR)
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quinta-feira (20) ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recomendações para que inclua os povos ciganos e os servidores da Funai que atuam diretamente com os povos indígenas no grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização Vacinação contra a Covid-19. Os documentos foram elaborados pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). A pasta tem dez dias para informar ao órgão as providências adotadas.
O MPF afirma que, embora a legislação brasileira e o próprio plano nacional de imunização contra a covid-19 tenham reconhecido os povos e comunidades tradicionais como grupo de risco, o Ministério da Saúde restringiu a prioridade de vacinação a povos indígenas aldeados, comunidades ribeirinhas e quilombolas.
A recomendação ressalta que a Lei 14.021/20, aprovada em julho do ano passado, estabelece os povos e comunidades tradicionais como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e alto risco, sendo, portanto, destinatários de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Segundo a norma, as medidas visam mitigar os efeitos do coronavírus “entre os quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais do país”.
O MPF esclarece que os ciganos são reconhecidos como “povos e comunidades tradicionais”, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto 6.040/2007, e , inclusive, compõem o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído pelo Decreto 8.750/2016. A recomendação menciona ainda os relatos que o MPF tem recebido sobre as dificuldades enfrentadas pelos ciganos na pandemia. “Muitos vivem em acampamentos com barracas, sem acesso a saneamento básico, a banheiros e à água, fundamental para que sigam as recomendações de higiene tão necessárias para o combate ao coronavírus”, alerta o documento.
Proteção aos indígenas – Em relação ao pedido de vacinação prioritária dos servidores da Funai que desempenham suas atividades nas unidades descentralizadas, atuando diretamente com os povos indígenas ou nos territórios tradicionais, o MPF argumenta que a medida auxilia na proteção sanitária das próprias comunidades.
A recomendação esclarece que o grupo realiza atividades de segurança alimentar, territorial e sanitária imprescindíveis no contexto da pandemia, como distribuição de alimentos e implementação e suporte a barreiras e postos de controle de acesso às terras indígenas. “A manutenção dessas atividades demanda o trabalho presencial contínuo de servidores da Funai, incluindo aqueles terceirizados e contratados, que atuam nas unidades descentralizadas e entram em contato diariamente com populações indígenas e poderiam servir de vetores de transmissão”, pondera o documento.
O MPF fixou prazo de dez dias para manifestação do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento ou omissão na adoção das providências recomendadas, os agentes públicos ficam sujeitos às medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Ofício ao ministro da Saúde
Recomendação – Ciganos
Recomendação – Servidores da Funai
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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MPF recomenda inclusão de ciganos e servidores da linha de frente da Funai nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19
Ministério da Saúde têm prazo de dez dias para adotar as providências indicadas pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR)
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quinta-feira (20) ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recomendações para que inclua os povos ciganos e os servidores da Funai que atuam diretamente com os povos indígenas no grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização Vacinação contra a Covid-19. Os documentos foram elaborados pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). A pasta tem dez dias para informar ao órgão as providências adotadas.
O MPF afirma que, embora a legislação brasileira e o próprio plano nacional de imunização contra a covid-19 tenham reconhecido os povos e comunidades tradicionais como grupo de risco, o Ministério da Saúde restringiu a prioridade de vacinação a povos indígenas aldeados, comunidades ribeirinhas e quilombolas.
A recomendação ressalta que a Lei 14.021/20, aprovada em julho do ano passado, estabelece os povos e comunidades tradicionais como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e alto risco, sendo, portanto, destinatários de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Segundo a norma, as medidas visam mitigar os efeitos do coronavírus “entre os quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais do país”.
O MPF esclarece que os ciganos são reconhecidos como “povos e comunidades tradicionais”, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto 6.040/2007, e , inclusive, compõem o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído pelo Decreto 8.750/2016. A recomendação menciona ainda os relatos que o MPF tem recebido sobre as dificuldades enfrentadas pelos ciganos na pandemia. “Muitos vivem em acampamentos com barracas, sem acesso a saneamento básico, a banheiros e à água, fundamental para que sigam as recomendações de higiene tão necessárias para o combate ao coronavírus”, alerta o documento.
Proteção aos indígenas – Em relação ao pedido de vacinação prioritária dos servidores da Funai que desempenham suas atividades nas unidades descentralizadas, atuando diretamente com os povos indígenas ou nos territórios tradicionais, o MPF argumenta que a medida auxilia na proteção sanitária das próprias comunidades.
A recomendação esclarece que o grupo realiza atividades de segurança alimentar, territorial e sanitária imprescindíveis no contexto da pandemia, como distribuição de alimentos e implementação e suporte a barreiras e postos de controle de acesso às terras indígenas. “A manutenção dessas atividades demanda o trabalho presencial contínuo de servidores da Funai, incluindo aqueles terceirizados e contratados, que atuam nas unidades descentralizadas e entram em contato diariamente com populações indígenas e poderiam servir de vetores de transmissão”, pondera o documento.
O MPF fixou prazo de dez dias para manifestação do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento ou omissão na adoção das providências recomendadas, os agentes públicos ficam sujeitos às medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Ofício ao ministro da Saúde
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