Direitos do Cidadão
21 de Junho de 2021 às 16h35
MPF recomenda que Colégio de Aplicação da Ufac não exija idade mínima para matrícula do ensino médio
Não existe dispositivo legal que determine idade mínima para o ensino médio
Arte: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac) a abstenção de exigência de idades mínimas de 15 e 16 anos, respectivamente, a candidatos a vagas na primeira e segunda séries do Ensino Médio.
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, pede ainda a retificação do Edital de Sorteio n.01/CAp/2021 que dispõe acerca das vagas e lista de espera para ingresso como aluno regular na instituição.
Segundo o procurador, não existe previsão legal que impeça um aluno que não tenha 15 anos completos até o dia 31 de março, do ano da matrícula, de se matricular no primeiro ano do ensino médio.
Assim, deve ser reconhecido que a conclusão do último ano do ensino fundamental é o marco temporal para a aquisição do direito a realização da matrícula.
Para o MPF, a imposição de idade mínima é uma medida precipitada que prejudica o aluno que, com a conclusão correta do ensino fundamental, estará ilegalmente impedido de dar prosseguimento a vida escolar.
O Colégio de Aplicação tem o prazo de cinco dias, diante da urgência do caso, para informar se acata a recomendação, relatando as ações tomadas para o cumprimento, ou indicar as razões para o não acatamento.
Íntegra da Recomendação
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac
Direitos do Cidadão
21 de Junho de 2021 às 16h35
MPF recomenda que Colégio de Aplicação da Ufac não exija idade mínima para matrícula do ensino médio
Não existe dispositivo legal que determine idade mínima para o ensino médio
Arte: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac) a abstenção de exigência de idades mínimas de 15 e 16 anos, respectivamente, a candidatos a vagas na primeira e segunda séries do Ensino Médio.
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, pede ainda a retificação do Edital de Sorteio n.01/CAp/2021 que dispõe acerca das vagas e lista de espera para ingresso como aluno regular na instituição.
Segundo o procurador, não existe previsão legal que impeça um aluno que não tenha 15 anos completos até o dia 31 de março, do ano da matrícula, de se matricular no primeiro ano do ensino médio.
Assim, deve ser reconhecido que a conclusão do último ano do ensino fundamental é o marco temporal para a aquisição do direito a realização da matrícula.
Para o MPF, a imposição de idade mínima é uma medida precipitada que prejudica o aluno que, com a conclusão correta do ensino fundamental, estará ilegalmente impedido de dar prosseguimento a vida escolar.
O Colégio de Aplicação tem o prazo de cinco dias, diante da urgência do caso, para informar se acata a recomendação, relatando as ações tomadas para o cumprimento, ou indicar as razões para o não acatamento.
Íntegra da Recomendação
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac