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MPF recomenda que governo federal não transfira gestão da APA do Planalto Central para o GDF

por marceloleite
15 de junho de 2021
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Meio Ambiente

15 de Junho de 2021 às 17h20

MPF recomenda que governo federal não transfira gestão da APA do Planalto Central para o GDF

Mudança é inconstitucional, ilegal e caracteriza retrocesso ao status de proteção ao meio ambiente

#Pracegover Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tome as medidas cabíveis para evitar a transferência da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Segundo o MPF, a proposta do Governo do Distrito Federal (GDF) à Presidência da República é ilegal, inconstitucional e não pode ser feita por decreto nem por medida provisória.

Em 14 de abril, o GDF encaminhou ao presidente da República a minuta de um decreto que regulamenta a transferência entre os entes. Segundo o MPF, os motivos expostos pelo Executivo do DF são inadequados. A concentração pretendida resulta em retrocesso ao status de proteção e o suposto entrave burocrático causado pelo ICMBio a empreendimentos situados na APA sequer foi demonstrado pelo GDF.

O próprio corpo técnico do Ibram já se manifestou contra a medida, afirmando que carece em estrutura técnica para assumir tal função e que o ICMBio tem plena capacidade gerencial da área.

Segundo o MPF, a atribuição de gestão da APA do Planalto Central é estabelecida por decreto e por lei, e somente por meio desse mesmo ato normativo poderia ocorrer a transferência para um outro ente. Além disso, a competência de administrá-la pertence à União, pois a APA tem abrangência interestadual por estar situada no DF e no estado de Goiás.

No documento, o MPF relembra ainda que o Congresso Nacional já tentou transferir a administração da APA do Planalto Central para o Distrito Federal por, pelo menos, três vezes. Todas elas foram fracassadas. “A transferência resultaria em manifesto desrespeito ao art. 48 da Constituição e, consequentemente, às funções do Poder Legislativo, ao sistema de repartição de poderes da República e à Lei nº 11.516/2007”, destaca a recomendação.

O MPF encaminhou ainda uma representação ao procurador-geral da República para que uma medida extrajudicial seja tomada contra a proposta de transferência de gestão da APA que tramita no governo federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade caso a matéria venha de fato a ser publicada pelo Executivo Federal.

Na recomendação, o MPF deu prazo de dez dias úteis para que o ICMBio preste informações.

Íntegra da recomendação

Número do processo 1.16.000.001400/2021-50

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

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Meio Ambiente

15 de Junho de 2021 às 17h20

MPF recomenda que governo federal não transfira gestão da APA do Planalto Central para o GDF

Mudança é inconstitucional, ilegal e caracteriza retrocesso ao status de proteção ao meio ambiente

#Pracegover Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tome as medidas cabíveis para evitar a transferência da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Segundo o MPF, a proposta do Governo do Distrito Federal (GDF) à Presidência da República é ilegal, inconstitucional e não pode ser feita por decreto nem por medida provisória.

Em 14 de abril, o GDF encaminhou ao presidente da República a minuta de um decreto que regulamenta a transferência entre os entes. Segundo o MPF, os motivos expostos pelo Executivo do DF são inadequados. A concentração pretendida resulta em retrocesso ao status de proteção e o suposto entrave burocrático causado pelo ICMBio a empreendimentos situados na APA sequer foi demonstrado pelo GDF.

O próprio corpo técnico do Ibram já se manifestou contra a medida, afirmando que carece em estrutura técnica para assumir tal função e que o ICMBio tem plena capacidade gerencial da área.

Segundo o MPF, a atribuição de gestão da APA do Planalto Central é estabelecida por decreto e por lei, e somente por meio desse mesmo ato normativo poderia ocorrer a transferência para um outro ente. Além disso, a competência de administrá-la pertence à União, pois a APA tem abrangência interestadual por estar situada no DF e no estado de Goiás.

No documento, o MPF relembra ainda que o Congresso Nacional já tentou transferir a administração da APA do Planalto Central para o Distrito Federal por, pelo menos, três vezes. Todas elas foram fracassadas. “A transferência resultaria em manifesto desrespeito ao art. 48 da Constituição e, consequentemente, às funções do Poder Legislativo, ao sistema de repartição de poderes da República e à Lei nº 11.516/2007”, destaca a recomendação.

O MPF encaminhou ainda uma representação ao procurador-geral da República para que uma medida extrajudicial seja tomada contra a proposta de transferência de gestão da APA que tramita no governo federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade caso a matéria venha de fato a ser publicada pelo Executivo Federal.

Na recomendação, o MPF deu prazo de dez dias úteis para que o ICMBio preste informações.

Íntegra da recomendação

Número do processo 1.16.000.001400/2021-50

Assessoria de Comunicação
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(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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