Meio Ambiente
14 de Abril de 2021 às 16h55
MPF recorre ao STJ para evitar danos ambientais em Jericoacoara (CE)
Órgão vê irregularidade na concessão das licenças ambientais que levaram à instalação de uma barraca com restaurante em área de proteção permanente, às margens da Lagoa de Jijoca
Foto: AdamGregor/iStock.com
O “Alchymist Beach Club”, uma barraca com restaurante instalada em área de preservação ambiental às margens da Lagoa de Jijoca, a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, encontra-se em funcionamento com base em licenças que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram expedidas em desacordo com a legislação ambiental. Para evitar que o empreendimento continue a causar danos ao meio ambiente, o órgão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho de 2017, o MPF propôs uma ação civil pública (ACP) contra o italiano Giorgio Bonelli, as empresas Jardim do Alchymist Restaurante Ltda. e Bonelli Associados Incorporadora Ltda., o Município de Jijoca de Jericoacoara (onde se situa a Praia de Jericoacoara), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para buscar a preservação ambiental do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ).
Com a ação, o MPF pretendia impedir a expansão de empreendimentos que vinham sendo instalados no local de forma fracionada (estratégia adotada pelos proprietários para burlar a exigência de um licenciamento mais rigoroso). A ACP pedia a anulação de todas as licenças, autorizações, declarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao estabelecimento comercial – que foram emitidos sem os estudos necessários e sem autorização do ICMBio –, bem como a demolição de todas as estruturas erguidas com base nesses documentos e a devida reparação do meio ambiente.
Responsável pelo julgamento da ação, a 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender as licenças já emitidas, permitindo que o empreendimento prosseguisse em funcionamento, embora tenha aceito o requerimento do MPF para que a Semace e o Município de Jijoca se abstivessem de emitir novas licenças em nome de Giorgio Bonelli e suas empresas, sem prévia anuência do ICMBio.
Buscando a suspensão das licenças, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio de um agravo de instrumento e um agravo interno, mas a Primeira Turma do Tribunal manteve o posicionamento da Justiça Federal no Ceará e indeferiu o pedido. Ocorre que o TRF5 julgou os dois agravos em conjunto, o que não poderia ter acontecido. Isso gerou um elemento surpresa e impediu que o MPF apresentasse um pedido de sustentação oral no julgamento. Diante dessa situação, o MPF interpôs recurso para o STJ para que o TRF5 julgue adequadamente os agravos, de acordo com as regras previstas no Código de Processo Civil.
Saiba mais – Em fevereiro de 2014, o MPF tomou conhecimento de que a empresa Bonelli Associados Incorporadora Ltda., pertencente ao italiano Giorgio Bonelli, pretendia construir um estabelecimento de grande porte no entorno da Lagoa de Jijoca, no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE). A intenção da empresa era construir, numa área de 63,85 hectares, um complexo turístico constituído por um condomínio de luxo e hotel cinco estrelas, inspirado em grandes resorts mundiais, integrado por apartamentos, conjunto de piscinas e um centro de congressos.
No projeto divulgado no site do empreendedor, consta ainda a previsão de um restaurante internacional bastante refinado e várias áreas para atividades lúdicas e esportivas, geralmente aquáticas, com um cais para barcos a vela, piscinas, quadras de tênis, clube, centro audiovisual, butique e um espaço de conferências.
Entretanto, desde o início do Processo de Licenciamento foi omitida a real intenção de construir um complexo integrado por condomínio de luxo e resort de grandes proporções, optando-se pela indicação da atividade de loteamento. Agindo dessa maneira, seria mais fácil se esquivar da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são mais rigorosos e onerosos do que outras modalidades de estudos.
N.º do processo: 0810986-71.2018.4.05.0000
Íntegra da manifestação do MPF
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
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Meio Ambiente
14 de Abril de 2021 às 16h55
MPF recorre ao STJ para evitar danos ambientais em Jericoacoara (CE)
Órgão vê irregularidade na concessão das licenças ambientais que levaram à instalação de uma barraca com restaurante em área de proteção permanente, às margens da Lagoa de Jijoca
Foto: AdamGregor/iStock.com
O “Alchymist Beach Club”, uma barraca com restaurante instalada em área de preservação ambiental às margens da Lagoa de Jijoca, a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, encontra-se em funcionamento com base em licenças que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram expedidas em desacordo com a legislação ambiental. Para evitar que o empreendimento continue a causar danos ao meio ambiente, o órgão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho de 2017, o MPF propôs uma ação civil pública (ACP) contra o italiano Giorgio Bonelli, as empresas Jardim do Alchymist Restaurante Ltda. e Bonelli Associados Incorporadora Ltda., o Município de Jijoca de Jericoacoara (onde se situa a Praia de Jericoacoara), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para buscar a preservação ambiental do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ).
Com a ação, o MPF pretendia impedir a expansão de empreendimentos que vinham sendo instalados no local de forma fracionada (estratégia adotada pelos proprietários para burlar a exigência de um licenciamento mais rigoroso). A ACP pedia a anulação de todas as licenças, autorizações, declarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao estabelecimento comercial – que foram emitidos sem os estudos necessários e sem autorização do ICMBio –, bem como a demolição de todas as estruturas erguidas com base nesses documentos e a devida reparação do meio ambiente.
Responsável pelo julgamento da ação, a 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender as licenças já emitidas, permitindo que o empreendimento prosseguisse em funcionamento, embora tenha aceito o requerimento do MPF para que a Semace e o Município de Jijoca se abstivessem de emitir novas licenças em nome de Giorgio Bonelli e suas empresas, sem prévia anuência do ICMBio.
Buscando a suspensão das licenças, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio de um agravo de instrumento e um agravo interno, mas a Primeira Turma do Tribunal manteve o posicionamento da Justiça Federal no Ceará e indeferiu o pedido. Ocorre que o TRF5 julgou os dois agravos em conjunto, o que não poderia ter acontecido. Isso gerou um elemento surpresa e impediu que o MPF apresentasse um pedido de sustentação oral no julgamento. Diante dessa situação, o MPF interpôs recurso para o STJ para que o TRF5 julgue adequadamente os agravos, de acordo com as regras previstas no Código de Processo Civil.
Saiba mais – Em fevereiro de 2014, o MPF tomou conhecimento de que a empresa Bonelli Associados Incorporadora Ltda., pertencente ao italiano Giorgio Bonelli, pretendia construir um estabelecimento de grande porte no entorno da Lagoa de Jijoca, no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE). A intenção da empresa era construir, numa área de 63,85 hectares, um complexo turístico constituído por um condomínio de luxo e hotel cinco estrelas, inspirado em grandes resorts mundiais, integrado por apartamentos, conjunto de piscinas e um centro de congressos.
No projeto divulgado no site do empreendedor, consta ainda a previsão de um restaurante internacional bastante refinado e várias áreas para atividades lúdicas e esportivas, geralmente aquáticas, com um cais para barcos a vela, piscinas, quadras de tênis, clube, centro audiovisual, butique e um espaço de conferências.
Entretanto, desde o início do Processo de Licenciamento foi omitida a real intenção de construir um complexo integrado por condomínio de luxo e resort de grandes proporções, optando-se pela indicação da atividade de loteamento. Agindo dessa maneira, seria mais fácil se esquivar da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são mais rigorosos e onerosos do que outras modalidades de estudos.
N.º do processo: 0810986-71.2018.4.05.0000
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