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MPF reforça pedido de providências a órgãos públicos após constatação da presença de toxinas em rio no Pará

por marceloleite
26 de março de 2021
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Meio Ambiente

26 de Março de 2021 às 20h30

MPF reforça pedido de providências a órgãos públicos após constatação da presença de toxinas em rio no Pará

Toxina foi detectada pelo Instituto Evandro Chagas (IEC), vinculado ao Ministério da Saúde

#ParaTodosVerem: foto retangular, na horizontal, de praia em que a água apresenta coloração verde


Foto: divulgação IEC

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios nesta sexta-feira (26) a órgãos públicos para informar e requisitar providências urgentes sobre a existência de toxinas no rio Pará (PA), na região de Barcarena. A substância pode ser prejudicial à saúde humana, principalmente ao fígado.

A constatação da presença da substância foi feita pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) e informada ao MPF na quinta-feira. A substância, chamada de microcistina, é produzida por cianobactérias, microorganismos que este ano vêm sendo detectados em alta densidade no rio, formando fenômeno conhecido como explosão de algas.

O MPF enviou ofícios às secretarias de Meio Ambiente do estado e dos municípios, aos prefeitos e secretarias de saúde municipais, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Além da requisição de providências urgentes, aos municípios foi reiterado que é imprescindível o levantamento de dados sobre a população que utiliza a água do rio para suas atividades básicas e a necessidade de fornecimento de água potável.

Ao município de Barcarena e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) o MPF destacou que a presença de cianobactérias foi detectada especialmente em amostras das águas dos igarapés Dendê, Curuperê e Maricá, utilizadas por comunidades ribeirinhas e quilombolas de Vila do Conde, Ilha São João, Canaã, Curuperê e Maricá, no município de Barcarena, para lazer, pesca e consumo, como no caso da Ilha São João, que utiliza a água do igarapé nos casos de desabastecimento da rede de distribuição.

Entenda o caso – A partir de informações enviadas por moradores de comunidades de Barcarena, em janeiro o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) passaram a apurar o caso e solicitaram análises ao IEC, que desde então coletou várias amostras e comprovou a presença de cianobactérias em altas concentrações no rio. Assim que o MPF recebeu do IEC as primeiras análises, a instituição passou a requisitar a atuação de órgãos públicos das áreas de saúde e meio ambiente.

Cianobactérias são microorganismos que dão coloração esverdeada e cheiro forte à água. Quando há multiplicação excessiva desses microorganismos – a explosão de algas, também conhecida como bloom ou floração –, formam uma espécie de pasta verde, que pode irritar a pele humana e torna a água imprópria para banho e consumo, além de reduzir os níveis de oxigênio na água, o que pode acarretar mortandade de peixes. Em uma das coletas, a densidade de cianobactérias estava até 22 vezes acima do limite estabelecido pela legislação sobre qualidade de água.

Alguns tipos de cianobactérias também podem produzir toxinas. Por isso, também a pedido do MPF, o IEC fez a análise da presença dessas substâncias na água do rio, e na quinta-feira informou ao MPF que amostras coletadas no último dia 11 confirmaram a existência de microcistina em águas da praia da Vila do Conde, em Barcarena.

Segundo o IEC, a floração de cianobactérias é causada, especialmente, pelo aumento de concentração de nutrientes no ambiente, como matéria orgânica e minerais. Nesse sentido, os efluentes sanitários, residuários, industriais, despejos de água de lastro de grandes embarcações que circulam na região, assim como o potencial hidrogeniônico (pH) das águas acima do normal para rios da região são exemplos que podem propiciar a proliferação bacteriana, registra comunicação do instituto.

Até o momento não foi possível identificar o agente preponderante para a ocorrência da floração, e por isso o IEC segue estudando o caso, e o MPF tem solicitado estudos também a outros órgãos.

Sem monitoramento – No último dia 16 o MPF solicitou a órgãos estaduais que apresentem, no final de abril, dados e estratégias para a retomada dos compromissos estabelecidos em Termo de Compromisso assinado em 2016 para o monitoramento ambiental dos impactos cumulativos e associados das atividades das empresas do distrito industrial de Barcarena.

O Termo de Compromisso foi assinado pela Semas, Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o MPF e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Em 2016 e 2017, foram realizadas reuniões entre órgãos estaduais, empresas e organizações de planejamento, mas o monitoramento ainda não foi iniciado.

Demais requisições – O MPF cobrou do Ibama e da Semas a fiscalização das águas de lastro dos navios que utilizam os portos públicos e privados da região.

Também nesta sexta-feira o MPF enviou ofícios à Agência Nacional de Águas, para que informe quais empreendimentos de Barcarena, Abaetetuba e Ponta de Pedras possuem outorga de uso de recursos hídricos.

À Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), da Marinha, foram solicitadas informações sobre atividades de fiscalização dos navios, plataformas e instalações de apoio, e das cargas embarcadas de natureza nociva ou perigosa, com autuação dos infratores. Também foram solicitadas informações sobre a fiscalização das águas de lastro dos navios que utilizam os portos públicos e privados da região de Barcarena.

À administração do porto da Vila do Conde, da Companhia Docas do Pará, o MPF reiterou requisição de informações sobre se houve evento típico ou atípico, no período compreendido ao menos entre dezembro de 2020 até hoje, com impacto sobre o meio ambiente aquático da região, como queda de produtos orgânicos no corpo hídrico no momento do embarque e desembarque de produtos.

Também voltaram a ser requisitadas informações sobre se há embarque e desembarque de gado a partir do porto, e sobre como o gado fica confinado no local. Em 2015, na área do porto, um navio naufragou com cinco mil bois vivos. O caso resultou em acordo homologado pela Justiça.

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Meio Ambiente

26 de Março de 2021 às 20h30

MPF reforça pedido de providências a órgãos públicos após constatação da presença de toxinas em rio no Pará

Toxina foi detectada pelo Instituto Evandro Chagas (IEC), vinculado ao Ministério da Saúde

#ParaTodosVerem: foto retangular, na horizontal, de praia em que a água apresenta coloração verde


Foto: divulgação IEC

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios nesta sexta-feira (26) a órgãos públicos para informar e requisitar providências urgentes sobre a existência de toxinas no rio Pará (PA), na região de Barcarena. A substância pode ser prejudicial à saúde humana, principalmente ao fígado.

A constatação da presença da substância foi feita pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) e informada ao MPF na quinta-feira. A substância, chamada de microcistina, é produzida por cianobactérias, microorganismos que este ano vêm sendo detectados em alta densidade no rio, formando fenômeno conhecido como explosão de algas.

O MPF enviou ofícios às secretarias de Meio Ambiente do estado e dos municípios, aos prefeitos e secretarias de saúde municipais, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Além da requisição de providências urgentes, aos municípios foi reiterado que é imprescindível o levantamento de dados sobre a população que utiliza a água do rio para suas atividades básicas e a necessidade de fornecimento de água potável.

Ao município de Barcarena e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) o MPF destacou que a presença de cianobactérias foi detectada especialmente em amostras das águas dos igarapés Dendê, Curuperê e Maricá, utilizadas por comunidades ribeirinhas e quilombolas de Vila do Conde, Ilha São João, Canaã, Curuperê e Maricá, no município de Barcarena, para lazer, pesca e consumo, como no caso da Ilha São João, que utiliza a água do igarapé nos casos de desabastecimento da rede de distribuição.

Entenda o caso – A partir de informações enviadas por moradores de comunidades de Barcarena, em janeiro o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) passaram a apurar o caso e solicitaram análises ao IEC, que desde então coletou várias amostras e comprovou a presença de cianobactérias em altas concentrações no rio. Assim que o MPF recebeu do IEC as primeiras análises, a instituição passou a requisitar a atuação de órgãos públicos das áreas de saúde e meio ambiente.

Cianobactérias são microorganismos que dão coloração esverdeada e cheiro forte à água. Quando há multiplicação excessiva desses microorganismos – a explosão de algas, também conhecida como bloom ou floração –, formam uma espécie de pasta verde, que pode irritar a pele humana e torna a água imprópria para banho e consumo, além de reduzir os níveis de oxigênio na água, o que pode acarretar mortandade de peixes. Em uma das coletas, a densidade de cianobactérias estava até 22 vezes acima do limite estabelecido pela legislação sobre qualidade de água.

Alguns tipos de cianobactérias também podem produzir toxinas. Por isso, também a pedido do MPF, o IEC fez a análise da presença dessas substâncias na água do rio, e na quinta-feira informou ao MPF que amostras coletadas no último dia 11 confirmaram a existência de microcistina em águas da praia da Vila do Conde, em Barcarena.

Segundo o IEC, a floração de cianobactérias é causada, especialmente, pelo aumento de concentração de nutrientes no ambiente, como matéria orgânica e minerais. Nesse sentido, os efluentes sanitários, residuários, industriais, despejos de água de lastro de grandes embarcações que circulam na região, assim como o potencial hidrogeniônico (pH) das águas acima do normal para rios da região são exemplos que podem propiciar a proliferação bacteriana, registra comunicação do instituto.

Até o momento não foi possível identificar o agente preponderante para a ocorrência da floração, e por isso o IEC segue estudando o caso, e o MPF tem solicitado estudos também a outros órgãos.

Sem monitoramento – No último dia 16 o MPF solicitou a órgãos estaduais que apresentem, no final de abril, dados e estratégias para a retomada dos compromissos estabelecidos em Termo de Compromisso assinado em 2016 para o monitoramento ambiental dos impactos cumulativos e associados das atividades das empresas do distrito industrial de Barcarena.

O Termo de Compromisso foi assinado pela Semas, Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o MPF e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Em 2016 e 2017, foram realizadas reuniões entre órgãos estaduais, empresas e organizações de planejamento, mas o monitoramento ainda não foi iniciado.

Demais requisições – O MPF cobrou do Ibama e da Semas a fiscalização das águas de lastro dos navios que utilizam os portos públicos e privados da região.

Também nesta sexta-feira o MPF enviou ofícios à Agência Nacional de Águas, para que informe quais empreendimentos de Barcarena, Abaetetuba e Ponta de Pedras possuem outorga de uso de recursos hídricos.

À Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), da Marinha, foram solicitadas informações sobre atividades de fiscalização dos navios, plataformas e instalações de apoio, e das cargas embarcadas de natureza nociva ou perigosa, com autuação dos infratores. Também foram solicitadas informações sobre a fiscalização das águas de lastro dos navios que utilizam os portos públicos e privados da região de Barcarena.

À administração do porto da Vila do Conde, da Companhia Docas do Pará, o MPF reiterou requisição de informações sobre se houve evento típico ou atípico, no período compreendido ao menos entre dezembro de 2020 até hoje, com impacto sobre o meio ambiente aquático da região, como queda de produtos orgânicos no corpo hídrico no momento do embarque e desembarque de produtos.

Também voltaram a ser requisitadas informações sobre se há embarque e desembarque de gado a partir do porto, e sobre como o gado fica confinado no local. Em 2015, na área do porto, um navio naufragou com cinco mil bois vivos. O caso resultou em acordo homologado pela Justiça.

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