Indígenas
11 de Junho de 2021 às 11h10
MPF reitera pedido para que graneleiras não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas
MPF solicita que as empresas adotem mecanismos para rastrear a origem da soja
Imagem: StockPhotos
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o seu pedido para que as empresas Olfar Alimento e Energia S.A e a Cerealista Moreto não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas. A posição do órgão foi reforçada no andamento da ação civil pública que contesta os arrendamentos realizados na Terra Indígena Ventarra, em Erebango (RS), mediante um contrato firmado que prevê a exploração ilegal de 500 hectares de lavoura de soja.
Em setembro de 2018, a Associação Kaingang Re Mag (Askarm), supostamente agindo em nome da comunidade indígena de Ventarra, firmou acordo para a exploração de área de 500 hectares de lavoura de soja pelo prazo de cinco anos.
Embora as disposições contratuais do acordo reconheçam a ilegalidade do arrendamento de terras indígenas, na prática é exatamente isso que ele faz, proporcionando que pessoas de fora da comunidade arrendem a terra mediante contraprestação em benefício de poucas famílias que fazem parte da liderança do cacicado.
O MPF solicita ao juízo que as empresas que são rés na ação civil pública adotem mecanismos para rastrear a origem da soja.
“Cabe à ré o ônus de demonstrar que suas atividades não têm o condão de lesar o meio-ambiente, muito menos financiar as disputas sangrentas na TI Ventarra, em Erebango”, afirma o procurador da República em Erechim (RS) Filipe Andrios Brasil Siviero.
Leia aqui a integra da ACP
Número do processo para consulta: 5003382-52.2020.4.04.7117
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
Imprensa: saj.mpf.mp.br
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11 de Junho de 2021 às 11h10
MPF reitera pedido para que graneleiras não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas
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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o seu pedido para que as empresas Olfar Alimento e Energia S.A e a Cerealista Moreto não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas. A posição do órgão foi reforçada no andamento da ação civil pública que contesta os arrendamentos realizados na Terra Indígena Ventarra, em Erebango (RS), mediante um contrato firmado que prevê a exploração ilegal de 500 hectares de lavoura de soja.
Em setembro de 2018, a Associação Kaingang Re Mag (Askarm), supostamente agindo em nome da comunidade indígena de Ventarra, firmou acordo para a exploração de área de 500 hectares de lavoura de soja pelo prazo de cinco anos.
Embora as disposições contratuais do acordo reconheçam a ilegalidade do arrendamento de terras indígenas, na prática é exatamente isso que ele faz, proporcionando que pessoas de fora da comunidade arrendem a terra mediante contraprestação em benefício de poucas famílias que fazem parte da liderança do cacicado.
O MPF solicita ao juízo que as empresas que são rés na ação civil pública adotem mecanismos para rastrear a origem da soja.
“Cabe à ré o ônus de demonstrar que suas atividades não têm o condão de lesar o meio-ambiente, muito menos financiar as disputas sangrentas na TI Ventarra, em Erebango”, afirma o procurador da República em Erechim (RS) Filipe Andrios Brasil Siviero.
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