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MPF representa pela inconstitucionalidade de gratificação por apreensão de armas de fogo no Acre

por marceloleite
17 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

17 de Maio de 2021 às 14h40

MPF representa pela inconstitucionalidade de gratificação por apreensão de armas de fogo no Acre

Prêmio viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa

#Pracegover Arte com fundo branco. Em uma tarja azul petróleo está escrito Representação


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em face da Lei Estadual n. 3.679, que institui o Sistema de Premiação Especial por apreensão de armas de fogo em situação irregular, e do Decreto n. 8.073/2021, que regulamenta a concessão da premiação pecuniária, por inconstitucionalidade material em razão da inobservância de princípios administrativos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, apreender armas de fogo em situação irregular é inerente ao trabalho das polícias e estabelecer um pagamento em dinheiro para esta “tarefa” viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

Para o MPF, a moralidade administrativa é ofendida na medida que se institui premiação pecuniária à autoridade policial pela apreensão de armas de fogo em situação irregular, de modo que cria espécie de premiação que não deveria existir, pois estabelece acréscimo remuneratório eventual para que a polícia exerça as funções que já deve exercer rotineiramente.

Sob o ponto de vista da eficiência, se a apreensão já deveria ser executada de maneira satisfatória, a concessão da premiação importa também em gasto desnecessário, e, portanto, é ineficiente.

Já pelo princípio da legalidade, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, o que não ocorre neste caso, em que a vantagem questionada não corresponde nem a adicional, nem a gratificação, sendo, portanto, uma espécie de remuneração eventual anômala.

A representação foi encaminhada à procuradora-geral de Justiça do MPAC, que tem atribuição e autonomia para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJAC.

REPRESENTAÇÃO

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Direitos do Cidadão

17 de Maio de 2021 às 14h40

MPF representa pela inconstitucionalidade de gratificação por apreensão de armas de fogo no Acre

Prêmio viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa

#Pracegover Arte com fundo branco. Em uma tarja azul petróleo está escrito Representação


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em face da Lei Estadual n. 3.679, que institui o Sistema de Premiação Especial por apreensão de armas de fogo em situação irregular, e do Decreto n. 8.073/2021, que regulamenta a concessão da premiação pecuniária, por inconstitucionalidade material em razão da inobservância de princípios administrativos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, apreender armas de fogo em situação irregular é inerente ao trabalho das polícias e estabelecer um pagamento em dinheiro para esta “tarefa” viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

Para o MPF, a moralidade administrativa é ofendida na medida que se institui premiação pecuniária à autoridade policial pela apreensão de armas de fogo em situação irregular, de modo que cria espécie de premiação que não deveria existir, pois estabelece acréscimo remuneratório eventual para que a polícia exerça as funções que já deve exercer rotineiramente.

Sob o ponto de vista da eficiência, se a apreensão já deveria ser executada de maneira satisfatória, a concessão da premiação importa também em gasto desnecessário, e, portanto, é ineficiente.

Já pelo princípio da legalidade, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, o que não ocorre neste caso, em que a vantagem questionada não corresponde nem a adicional, nem a gratificação, sendo, portanto, uma espécie de remuneração eventual anômala.

A representação foi encaminhada à procuradora-geral de Justiça do MPAC, que tem atribuição e autonomia para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJAC.

REPRESENTAÇÃO

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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