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MPF vai à Justiça para que Funai analise impactos da construção da hidrelétrica Tabajara em mais sete terras indígenas

por marceloleite
17 de maio de 2021
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Indígenas

17 de Maio de 2021 às 9h25

MPF vai à Justiça para que Funai analise impactos da construção da hidrelétrica Tabajara em mais sete terras indígenas

Fundação fez pesquisas apenas na TI Tenharim Marmelos, ignorou existência de indígenas isolados e excluiu comunidades da mesma área geográfica

#pracegover: arte retangular com fundo verde com a palavra indígena escrita em branco. A arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça melhor análise dos impactos que a construção da usina hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado, pode causar às terras indígenas da região. A Funai fez pesquisas apenas na Terra Indígena Tenharim Marmelos. Segundo o MPF, os estudos devem ser realizados também nas terras Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lourdes.

A ação quer que o atual termo de referência específico – em que constam os impactos da usina na Terra Indígena Tenharim Marmelos – seja anulado e refeito, pois exclui as outras comunidades indígenas da mesma área geográfica e ignora a existência de indígenas isolados que se movimentam em áreas próximas ao futuro reservatório. O termo também desconsidera laudos produzidos pelo MPF e uma recomendação de 2018 encaminhada à Funai, ao Ibama e à Eletronorte.

O MPF ressalta na ação que os problemas ambientais causados por usinas hidrelétricas podem alcançar grandes distâncias. Os impactos gerados sobre comunidades indígenas só são conhecidos após estudos específicos, e não podem ser limitados a 40 quilômetros, como consta na Portaria Interministerial 60/2015, publicada na época da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Os indígenas que vivem em isolamento estão sob alto grau de vulnerabilidade, sendo relevante o estudo detalhado de possíveis impactos causados pela instalação da usina em sua área de perambulação. Segundo o MPF, “esses grupos dependem de um território ecologicamente equilibrado, demandando certa essencialidade territorial como condição de vida e de reprodução física”.

A presença de trabalhadores que a construção da Usina gera também pode contaminar indivíduos ou grupos de indígenas em isolamento, causando a morte e até mesmo a extinção do grupo (etnocídio). Mesmo assim, a Funai não exigiu estudos sobre os impactos do empreendimento nesses grupos.

Quanto ao Ibama, o MPF quer que seja realizado estudo do componente tradicional e que audiências públicas e avanços em relação ao projeto não ocorram antes da complementação dos estudos requeridos pela ação. O MPF afirma que é função da Funai promover, de forma transparente e imparcial, a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais no processo de levantamento de dados e na discussão das questões a respeito do licenciamento de empreendimentos que podem causar impactos nessas terras.

A ação civil pública é a de número 1005574-06.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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Indígenas

17 de Maio de 2021 às 9h25

MPF vai à Justiça para que Funai analise impactos da construção da hidrelétrica Tabajara em mais sete terras indígenas

Fundação fez pesquisas apenas na TI Tenharim Marmelos, ignorou existência de indígenas isolados e excluiu comunidades da mesma área geográfica

#pracegover: arte retangular com fundo verde com a palavra indígena escrita em branco. A arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça melhor análise dos impactos que a construção da usina hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado, pode causar às terras indígenas da região. A Funai fez pesquisas apenas na Terra Indígena Tenharim Marmelos. Segundo o MPF, os estudos devem ser realizados também nas terras Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lourdes.

A ação quer que o atual termo de referência específico – em que constam os impactos da usina na Terra Indígena Tenharim Marmelos – seja anulado e refeito, pois exclui as outras comunidades indígenas da mesma área geográfica e ignora a existência de indígenas isolados que se movimentam em áreas próximas ao futuro reservatório. O termo também desconsidera laudos produzidos pelo MPF e uma recomendação de 2018 encaminhada à Funai, ao Ibama e à Eletronorte.

O MPF ressalta na ação que os problemas ambientais causados por usinas hidrelétricas podem alcançar grandes distâncias. Os impactos gerados sobre comunidades indígenas só são conhecidos após estudos específicos, e não podem ser limitados a 40 quilômetros, como consta na Portaria Interministerial 60/2015, publicada na época da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Os indígenas que vivem em isolamento estão sob alto grau de vulnerabilidade, sendo relevante o estudo detalhado de possíveis impactos causados pela instalação da usina em sua área de perambulação. Segundo o MPF, “esses grupos dependem de um território ecologicamente equilibrado, demandando certa essencialidade territorial como condição de vida e de reprodução física”.

A presença de trabalhadores que a construção da Usina gera também pode contaminar indivíduos ou grupos de indígenas em isolamento, causando a morte e até mesmo a extinção do grupo (etnocídio). Mesmo assim, a Funai não exigiu estudos sobre os impactos do empreendimento nesses grupos.

Quanto ao Ibama, o MPF quer que seja realizado estudo do componente tradicional e que audiências públicas e avanços em relação ao projeto não ocorram antes da complementação dos estudos requeridos pela ação. O MPF afirma que é função da Funai promover, de forma transparente e imparcial, a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais no processo de levantamento de dados e na discussão das questões a respeito do licenciamento de empreendimentos que podem causar impactos nessas terras.

A ação civil pública é a de número 1005574-06.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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