Comunidades Tradicionais
4 de Maio de 2021 às 16h30
MPF vai à Justiça pela regularização fundiária do Quilombo Chacrinha, em Belo Vale (MG)
Incra instaurou procedimento administrativo em 2007 e, desde então, jamais executou qualquer atividade para identificação do território historicamente ocupado pela comunidade
Mapa da Comunidade – Fonte: pontodeculturachacrinha.blogspot.com
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, ingressou com ação civil pública para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados judicialmente a realizar os procedimentos destinados à regularização fundiária do território ocupado pela Comunidade Quilombola Chacrinha, localizada no município de Belo Vale (MG), a cerca de 70 km da capital mineira.
Para isso, o órgão federal deverá realizar, com urgência, atividades que culminem no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) territorial, etapa preliminar e indispensável à conclusão do processo de regularização fundiária, que envolve a demarcação e titulação das terras.
“O processo administrativo relacionado à Comunidade Quilombola Chacrinha tramita no Incra há mais de 13 anos. Ele foi instaurado em 2007, após expedição da certidão de autorreconhecimento da comunidade. Mas o inacreditável é que, após a instauração, o Incra simplesmente não realizou qualquer atividade no âmbito do procedimento. Nada. Nenhuma. Em ofício encaminhado ao MPF no ano passado [2020], a autarquia chegou a afirmar que sequer é possível prever a data de início dos trabalhos, pois ele não está caracterizado como prioritário”, informa o procurador da República Helder Magno da Silva.
A comunidade – A comunidade Chacrinha está localizada na zona rural do município de Belo Vale, no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais, e é composta por 70 famílias, totalizando cerca de 200 pessoas vivendo em um território margeado pelo Rio Paraopeba.
Perícia realizada por antropóloga do MPF constatou que aquelas terras pertenceram, no século XVIII, a um português, José de Paula Peixoto, conhecido pelo pseudônimo de Milhão e Meio, por possuir uma fortuna em moedas de ouro e prata. Solteiro, Milhão e Meio tomou uma de suas escravas para esposa, e como não tinha descendentes, seus bens (dinheiro, terras e escravos), com o seu falecimento, ficaram para essa escrava “esposa”, que então alforriou os demais escravos.
Lideranças da comunidade afirmaram que, atualmente, um dos maiores problemas reside na falta de documentos relacionados à sucessão entre as famílias, o que tem impedido inclusive o município de Belo Vale construir equipamentos públicos na localidade, por falta de documentação dos imóveis.
Some-se a isso a compra de terras por terceiros, como é o caso de uma pessoa que construiu uma pousada no imóvel onde antes funcionava a escola, ao lado da antiga capela do povoado. A antropóloga do MPF apurou que além de ficarem impedidos de acessar parte do seu território e de se virem ameaçados pela mudança de local da capela da comunidade por circunstâncias externas, os integrantes da comunidade não podem mais, por exemplo, soltar foguetes durante as celebrações tradicionais, pois são insultados de maneira discriminatória pela dona da pousada, com o uso de termos racistas, como “pretaiada” e “urubuzada”.
Justiça social e preservação – Na peça, o procurador da República Helder Magno explica que “é fundamental compreender-se que a regularização fundiária tem efeitos que vão além da delimitação territorial da área historicamente ocupada pela comunidade. Ao cabo e ao fim, o processo constitui um instrumento fundamental para a promoção de inclusão e justiça sociais, sobretudo porque a maioria dos beneficiários diretos de tais políticas são pessoas em situação de vulnerabilidade social, no mais das vezes vítimas também da discriminação racial que ainda impera no país, inclusive sistêmica, visualizável pelas condições precárias de sobrevivência e carência de serviços e bens essenciais de grande parte das comunidades quilombolas mineiras, incluindo a Chacrinha”.
Outro aspecto destacado pela ação é o de que “a titulação das ocupações servem também ao propósito de garantir a conservação e perpetuação de importantes aspectos da própria cultura nacional, impedindo-se a desagregação e desmobilização de povos tradicionais, que se autodefinem a partir das relações específicas com determinado território, com sua ancestralidade e com tradições religiosas e práticas culturais”.
Atraso injustificado – Do ponto de vista da Administração Pública, o MPF considera que não se afigura razoável e nem juridicamente aceitável que comunidades inteiras sejam frustradas do acesso a um direito constitucionalmente assegurado, em virtude de atrasos e omissões por parte do órgão que tem a obrigação de executar as atividades que visam à implementação desse direito.
A situação é tão grave que, em recentes informações, o Incra relatou a necessidade de paralisar os trabalhos relativos à confecção de diversos RTIDs em andamento, assim como de desmobilizar equipes e recursos que vinham sendo empregados no procedimento de titulação de várias comunidades, em razão do corte de recursos no orçamento da autarquia e para atender decisões judiciais relacionadas a outras comunidades quilombolas.
Lembrando que a Administração Pública deve ser guiada, entre outros, pelos princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo administrativo, o MPF relata que, “o Incra chega ao cúmulo de responsabilizar o Judiciário pelos atrasos na feitura dos RTIDs, esquecendo-se do fato de que referidas condenações judiciais foram geradas a partir de suas próprias omissões ou incapacidades, sejam essas de ordem técnica, financeira ou humana. Aliás, se as omissões do Incra fossem razoáveis ou houvesse justificativas para elas, o Poder Judiciário jamais interviria em atos de ofício próprios da autarquia”.
Responsabilidade da União – Além disso, não pode ser ignorada a responsabilidade da União, que, nos últimos anos, tem esvaziado o orçamento do Incra, com o evidente objetivo de desmonte da Política Nacional de Reforma Agrária. Os valores destinados à aquisição de novas terras, elemento central para a efetivação da reforma agrária, passou de R$ 140,4 milhões em 2017 para R$ 21,1 milhões em 2019. Em 2020, foram autorizados apenas R$ 3,2 milhões para o reconhecimento. Já a indenização de Territórios Quilombolas e as ações de apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais está sem financiamento desde 2016.
Considerando-se que, no Brasil, menos de 7% dos territórios quilombolas estão titulados, segundo levantamento da organização não governamental Terra de Direitos, no atual ritmo, o país levaria 1.170 anos até que todos os processos atualmente abertos no Incra fossem concluídos. “Vê-se, portanto, que a inação dos réus, além de não encontrar qualquer justificativa legal, moral ou ética, causa imensos danos à comunidade: diante da falta de titularidade das terras, seus membros ficam impedidos de acessarem programas governamentais destinados às comunidades quilombolas e até de se defenderem frente à apropriação de seu território por terceiros”, afirma Helder Magno.
Pedidos – A ação requer que a Justiça Federal obrigue União e Incra a realizarem, em caráter urgente, todas as etapas faltantes para eventual demarcação, reconhecimento e titulação da área pleiteada e ocupada pela Comunidade Quilombola Chacrinha, devendo iniciar as atividades no prazo máximo de 60 dias e concluí-las em prazo que não ultrapasse os 12 meses seguintes, até que haja a efetiva titulação em benefício da comunidade.
Outro pedido é que a União seja condenada a prover as verbas orçamentárias necessárias para a realização, por seus órgãos e autarquias, em especial o Incra, dos atos materiais necessários à regularização fundiária do território Chacrinha.
Pede-se também a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de um milhão de reais, a ser destinada à execução de programas socioambientais na comunidade.
(ACP 1021066-65.2021.4.01.3800-PJe)
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