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MPs e Defensorias recomendam medidas para o fortalecimento de órgãos de direitos humanos no Acre

por marceloleite
7 de julho de 2021
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7 de Julho de 2021 às 10h23

MPs e Defensorias recomendam medidas para o fortalecimento de órgãos de direitos humanos no Acre

Poder público tem 60 dias para implementar as medidas recomendadas

Arte: Ascom/PRAC


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), expediu, na sexta-feira (25/06), Recomendação ao Governo do Estado do Acre visando à adoção de medidas de fortalecimento, promoção e defesa dos direitos humanos, em especial por meio de seus Conselhos de Direitos e da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres.

Os representantes das instituições signatárias do documento apontam problemas como o não funcionamento e/ou composição desatualizada de cinco conselhos de direitos, falta de transparência e parca participação de representantes da sociedade civil organizada. Reforçam que a criação e/ou fortalecimento dos conselhos de direitos humanos e de direitos de grupos sociais vulneráveis, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência visam assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil.

Dessa forma, constam da recomendação, entre outras medidas: o restabelecimento do funcionamento dos Conselhos, Comitês ou Comissões que se encontrem inativos; a criação de novos para promoção da discussão e efetivação de políticas públicas para outros segmentos sociais vulneráveis; o monitoramento dos mandatos dos órgãos em funcionamento; e a criação de um portal de transparência compilando todas as informações, como atos normativos, composição, atas e pautas de reunião, entre outros.

Outras providências recomendadas ao governo estadual são a previsão de verbas orçamentárias para o funcionamento pleno e independente dos conselhos, comitês ou comissões de direitos; a criação de uma escola de formação de conselheiros, visando oferecer qualificação sobre gestão e políticas públicas; e a instalação de secretarias executivas, a fim de manter contato com seus integrantes e receber comunicações pela população, sociedade civil organizada e outros órgãos públicos

Por fim, o documento traz ainda uma recomendação para a elaboração e/ou consolidação de plano ou programa estadual de direitos humanos, considerando especialmente o impacto atual e futuro da pandemia de Covid-19 sobre os segmentos sociais vulneráveis; alocação e seleção de servidores públicos para a execução contínua das políticas a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres no Acre; e a criação e/ou estruturação de uma Ouvidoria-Geral interna e externa de direitos humanos.

Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias informem sobre o acatamento da recomendação e de 60 dias para encaminhamento de plano de ação para a execução das medidas acatadas, informando seu cronograma e encaminhando relatórios mensais de sua execução para monitoramento pelas Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos.

Texto: Agência de Notícias do MPAC

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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7 de Julho de 2021 às 10h23

MPs e Defensorias recomendam medidas para o fortalecimento de órgãos de direitos humanos no Acre

Poder público tem 60 dias para implementar as medidas recomendadas

Arte: Ascom/PRAC


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), expediu, na sexta-feira (25/06), Recomendação ao Governo do Estado do Acre visando à adoção de medidas de fortalecimento, promoção e defesa dos direitos humanos, em especial por meio de seus Conselhos de Direitos e da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres.

Os representantes das instituições signatárias do documento apontam problemas como o não funcionamento e/ou composição desatualizada de cinco conselhos de direitos, falta de transparência e parca participação de representantes da sociedade civil organizada. Reforçam que a criação e/ou fortalecimento dos conselhos de direitos humanos e de direitos de grupos sociais vulneráveis, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência visam assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil.

Dessa forma, constam da recomendação, entre outras medidas: o restabelecimento do funcionamento dos Conselhos, Comitês ou Comissões que se encontrem inativos; a criação de novos para promoção da discussão e efetivação de políticas públicas para outros segmentos sociais vulneráveis; o monitoramento dos mandatos dos órgãos em funcionamento; e a criação de um portal de transparência compilando todas as informações, como atos normativos, composição, atas e pautas de reunião, entre outros.

Outras providências recomendadas ao governo estadual são a previsão de verbas orçamentárias para o funcionamento pleno e independente dos conselhos, comitês ou comissões de direitos; a criação de uma escola de formação de conselheiros, visando oferecer qualificação sobre gestão e políticas públicas; e a instalação de secretarias executivas, a fim de manter contato com seus integrantes e receber comunicações pela população, sociedade civil organizada e outros órgãos públicos

Por fim, o documento traz ainda uma recomendação para a elaboração e/ou consolidação de plano ou programa estadual de direitos humanos, considerando especialmente o impacto atual e futuro da pandemia de Covid-19 sobre os segmentos sociais vulneráveis; alocação e seleção de servidores públicos para a execução contínua das políticas a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres no Acre; e a criação e/ou estruturação de uma Ouvidoria-Geral interna e externa de direitos humanos.

Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias informem sobre o acatamento da recomendação e de 60 dias para encaminhamento de plano de ação para a execução das medidas acatadas, informando seu cronograma e encaminhando relatórios mensais de sua execução para monitoramento pelas Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos.

Texto: Agência de Notícias do MPAC

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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