11 de Junho de 2021 às 12h35
Nota de resposta à matéria da revista Veja
Atuação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro sempre foi profissional, independente e desvinculada de qualquer autoridade do Judiciário
Arte: Secom MPF
Com relação à matéria divulgada na Veja no dia 11/06/2021, os subscritores, embora nunca tenham tomado conhecimento das alegações feitas pelo ex-Governador Luiz Fernando Pezão e pelo advogado José Antônio Fichtner e sequer tenham tido acesso ao material citado pela revista, vêm a público apontar as inconsistências e inverdades dos supostos relatos dos investigados contidos na publicação.
A matéria tenta impor uma narrativa de que o Juiz Federal da 7ª Vara Federal Criminal guiava a atuação dos integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A narrativa é fantasiosa e completamente sem fundamento porque uma simples recapitulação dos fatos envolvendo os personagens citados comprova a existência de um movimento para beneficiar pessoas condenadas pela ação legítima dos órgãos do Estado.
O ex-Governador Luiz Fernando Pezão foi investigado e preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça por crimes graves contra o Estado do Rio de Janeiro na relatoria do Ministro Felix Fischer, a pedido da então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, sem qualquer participação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho foi investigado, em abril de 2019, após representação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato, justamente por “vender fumaça” para angariar clientes. As investigações feitas por órgão distinto e independente da Força-Tarefa indicam a prática de crimes pelo advogado, que fazia abordagens com promessas irreais.
No que se refere ao advogado José Antônio Fichtner, seu acordo de colaboração premiada foi negociado ao longo de meses, tendo sido apresentado voluntariamente para a equipe da então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que após análise remeteu o caso à Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
A narrativa de que o colaborador foi pressionado psicologicamente para realizar o acordo é inverossímil e facilmente rebatida pelos fatos. O colaborador nunca foi preso ou sequer teve pedido de prisão requerido contra si. José Antônio Fichtner, mestre em direito, é um advogado de renome internacional e sempre esteve acompanhado por advogados experientes e atuantes na justiça criminal. O colaborador e o advogado Flavio Mirza, aliás, são professores de universidades de renome. A versão da existência de tortura psicológica é um desrespeito à própria advocacia, já que ele foi acompanhado por advogados criminalistas todo o tempo.
Com efeito, as negociações do acordo levaram cerca de seis meses, tendo seus depoimentos sido gravados em vídeo, demonstrando que estava calmo, narrando os fatos sem qualquer tipo de pressão. Por óbvio, durante todo esse tempo, Fichtner poderia ter rompido as negociações caso se sentisse indevidamente pressionado. Causa estranheza que sua nova versão tenha sido apresentada mais de um ano depois da homologação do acordo e depois de já responder a uma ação penal pública. A reabertura de negociações de acordos depois de sua regular tramitação, e após a própria Procuradoria-Geral da República ter declinado o feito para a primeira instância, gera insegurança jurídica, sendo extremamente danosa ao instituto da colaboração premiada.
A própria matéria da revista Veja reconhece que os muitos investigados, processados e condenados agora se aproveitam das notícias fantasiosas para obter benefícios. A atuação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro sempre foi profissional, independente e desvinculada de qualquer autoridade do Judiciário. Tanto é assim que os integrantes da Força-Tarefa foram designados para auxiliar a Procuradoria-Geral da República de diferentes administrações e Procuradoria Regional da República da 2ª Região em dezenas de oportunidades. É importante que a sociedade acompanhe de perto as tentativas de retirar a credibilidade de agentes do Estado para anular processos legítimos e atender interesses não republicanos.
Almir Teubl Sanches
Procurador da República
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
Procurador da República
Fabiana Keylla Schneider
Procuradora da República
Felipe Almeida Bogado Leite
Procurador da República
José Augusto Simões Vagos
Procurador Regional da República
Leonardo Cardoso de Freitas
Procurador Regional da República
Marisa Varotto Ferrari
Procuradora da República
Renata Ribeiro Baptista
Procuradora da República
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Procurador da República
Sérgio Luiz Pinel Dias
Procurador da República
Stanley Valeriano da Silva
Procurador da República
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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11 de Junho de 2021 às 12h35
Nota de resposta à matéria da revista Veja
Atuação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro sempre foi profissional, independente e desvinculada de qualquer autoridade do Judiciário
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Com relação à matéria divulgada na Veja no dia 11/06/2021, os subscritores, embora nunca tenham tomado conhecimento das alegações feitas pelo ex-Governador Luiz Fernando Pezão e pelo advogado José Antônio Fichtner e sequer tenham tido acesso ao material citado pela revista, vêm a público apontar as inconsistências e inverdades dos supostos relatos dos investigados contidos na publicação.
A matéria tenta impor uma narrativa de que o Juiz Federal da 7ª Vara Federal Criminal guiava a atuação dos integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A narrativa é fantasiosa e completamente sem fundamento porque uma simples recapitulação dos fatos envolvendo os personagens citados comprova a existência de um movimento para beneficiar pessoas condenadas pela ação legítima dos órgãos do Estado.
O ex-Governador Luiz Fernando Pezão foi investigado e preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça por crimes graves contra o Estado do Rio de Janeiro na relatoria do Ministro Felix Fischer, a pedido da então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, sem qualquer participação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho foi investigado, em abril de 2019, após representação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato, justamente por “vender fumaça” para angariar clientes. As investigações feitas por órgão distinto e independente da Força-Tarefa indicam a prática de crimes pelo advogado, que fazia abordagens com promessas irreais.
No que se refere ao advogado José Antônio Fichtner, seu acordo de colaboração premiada foi negociado ao longo de meses, tendo sido apresentado voluntariamente para a equipe da então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que após análise remeteu o caso à Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
A narrativa de que o colaborador foi pressionado psicologicamente para realizar o acordo é inverossímil e facilmente rebatida pelos fatos. O colaborador nunca foi preso ou sequer teve pedido de prisão requerido contra si. José Antônio Fichtner, mestre em direito, é um advogado de renome internacional e sempre esteve acompanhado por advogados experientes e atuantes na justiça criminal. O colaborador e o advogado Flavio Mirza, aliás, são professores de universidades de renome. A versão da existência de tortura psicológica é um desrespeito à própria advocacia, já que ele foi acompanhado por advogados criminalistas todo o tempo.
Com efeito, as negociações do acordo levaram cerca de seis meses, tendo seus depoimentos sido gravados em vídeo, demonstrando que estava calmo, narrando os fatos sem qualquer tipo de pressão. Por óbvio, durante todo esse tempo, Fichtner poderia ter rompido as negociações caso se sentisse indevidamente pressionado. Causa estranheza que sua nova versão tenha sido apresentada mais de um ano depois da homologação do acordo e depois de já responder a uma ação penal pública. A reabertura de negociações de acordos depois de sua regular tramitação, e após a própria Procuradoria-Geral da República ter declinado o feito para a primeira instância, gera insegurança jurídica, sendo extremamente danosa ao instituto da colaboração premiada.
A própria matéria da revista Veja reconhece que os muitos investigados, processados e condenados agora se aproveitam das notícias fantasiosas para obter benefícios. A atuação dos integrantes da extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro sempre foi profissional, independente e desvinculada de qualquer autoridade do Judiciário. Tanto é assim que os integrantes da Força-Tarefa foram designados para auxiliar a Procuradoria-Geral da República de diferentes administrações e Procuradoria Regional da República da 2ª Região em dezenas de oportunidades. É importante que a sociedade acompanhe de perto as tentativas de retirar a credibilidade de agentes do Estado para anular processos legítimos e atender interesses não republicanos.
Almir Teubl Sanches
Procurador da República
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
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Fabiana Keylla Schneider
Procuradora da República
Felipe Almeida Bogado Leite
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José Augusto Simões Vagos
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Leonardo Cardoso de Freitas
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Marisa Varotto Ferrari
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