Consumidor e Ordem Econômica
1 de Junho de 2021 às 18h50
Oi/Brasil Telecom deverá devolver diferenças de tarifa em ligações locais cobradas como interurbanas
Determinação é do TRF4 para ligações entre Santo Amaro da Imperatriz e outros municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, cobradas antes de resolução da Anatel de 2009
Foto: www.pexels.com
A Oi/Brasil Telecom deverá devolver aos usuários de telefonia fixa as diferenças de tarifa nas ligações entre o município de Santo Amaro da Imperatriz e os demais municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, cobradas antes da edição da Resolução nº 534/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque, antes da resolução, essas ligações eram cobradas como de longa distância, o que é ilegal, segundo acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que transitou em julgado.
A decisão do TRF4 foi dada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 2010 e cuja competência foi deslocada para a Justiça Federal. Segundo a ação, àquela época, as ligações telefônicas da cidade de Santo Amaro da Imperatriz para outras cidades da mesma Região Metropolitana de Florianópolis (Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José) eram cobradas como se fossem interurbanas, assim como as ligações dessas cidades para Santo Amaro da Imperatriz.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, aprovada pela Anatel, que considerou as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José como área local, o que não aconteceu com Santo Amaro, “trouxe discriminação aos consumidores residentes em seu território”. Além disso, para o MPF, apesar da Resolução nº 534/2009 ter corrigido essa questão, deixando de tarifar essas ligações como interurbanas, permanece o direito ao ressarcimento das ligações cobradas indevidamente.
O acórdão do TRF4 determina que a Oi/Brasil Telecom devolva as diferenças de tarifa, corrigidas monetariamente pela variação do IPCA-E, desde os pagamentos indevidos e com juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação. Segundo a decisão, a execução dos valores deve ser promovida individualmente, por meio de cada interessado e no Juízo próprio.
Ação Civil Pública nº 5001005-05.2010.404.7200
Assessoria de Comunicação Social
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A Oi/Brasil Telecom deverá devolver aos usuários de telefonia fixa as diferenças de tarifa nas ligações entre o município de Santo Amaro da Imperatriz e os demais municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, cobradas antes da edição da Resolução nº 534/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque, antes da resolução, essas ligações eram cobradas como de longa distância, o que é ilegal, segundo acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que transitou em julgado.
A decisão do TRF4 foi dada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 2010 e cuja competência foi deslocada para a Justiça Federal. Segundo a ação, àquela época, as ligações telefônicas da cidade de Santo Amaro da Imperatriz para outras cidades da mesma Região Metropolitana de Florianópolis (Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José) eram cobradas como se fossem interurbanas, assim como as ligações dessas cidades para Santo Amaro da Imperatriz.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, aprovada pela Anatel, que considerou as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José como área local, o que não aconteceu com Santo Amaro, “trouxe discriminação aos consumidores residentes em seu território”. Além disso, para o MPF, apesar da Resolução nº 534/2009 ter corrigido essa questão, deixando de tarifar essas ligações como interurbanas, permanece o direito ao ressarcimento das ligações cobradas indevidamente.
O acórdão do TRF4 determina que a Oi/Brasil Telecom devolva as diferenças de tarifa, corrigidas monetariamente pela variação do IPCA-E, desde os pagamentos indevidos e com juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação. Segundo a decisão, a execução dos valores deve ser promovida individualmente, por meio de cada interessado e no Juízo próprio.
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