Combate à Corrupção
12 de Janeiro de 2021 às 9h15
Operação Desumano: a pedido do MPF, Justiça Federal determina que entidade investigada permaneça proibida de contratar com o Poder Público
Investigação apura execução de despesas de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19 em Pernambuco
Arte: Secom/PGR
Em Pernambuco, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a manutenção de medida cautelar que proíbe empresa da área de tecnologia da informação investigada no âmbito da Operação Desumano de firmar novas contratações com o poder público. A operação, deflagrada em setembro de 2020, apura desvio de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, na celebração de contratos de organização social de saúde (OSS) com as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e do Recife (PE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Atendendo a requerimento do MPF, a Justiça indeferiu contratações envolvendo processos licitatórios concluídos e pendentes de concretização formal, flexibilizando apenas a continuidade dos serviços de suporte e manutenção de sistemas que já estão sendo prestados, quando for do interesse do poder público. A decisão leva em conta que, no pedido de flexibilização feito pela empresa, não foi apresentada qualquer prova da imprescindibilidade de seus serviços, a exemplo de pareceres técnicos de órgãos públicos que pudessem demonstrar os efeitos da proibição no sistema público de saúde.
A proibição de contratação, válida para qualquer empresa do grupo investigado, foi decorrente de medida cautelar expedida em substituição à prisão temporária de empresário ligado ao núcleo, no âmbito da Operação Desumano. À época, a Justiça também fixou fiança no valor de R$ 1 milhão e proibiu o empresário de se ausentar do país.
Operação – De acordo com as investigações, iniciadas a partir do encaminhamento de documentação pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao MPF, os contratos de gestão firmados com as prefeituras foram celebrados com indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações, por parte da OSS Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, de empresas “fantasmas”, controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos. O MPF reforça que a entidade não apresenta capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.
Jaboatão – O contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, com repasse de R$ 23,7 milhões vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), teve como objeto o gerenciamento do Centro de Triagem e Tratamento para o novo coronavírus (hospital de campanha) no município. As apurações indicaram, entre outras irregularidades, que a entidade ainda não era uma organização social na época da dispensa de licitação e que, apesar de ter recebido pagamento para administração de 131 leitos, só havia 50 disponíveis para utilização, o que indica possível desvio de recursos.
Recife – Quanto à contratação realizada pela Prefeitura do Recife, no valor de R$ 34 milhões, também para o gerenciamento de hospital de campanha, todos os atos relacionados à dispensa de licitação foram realizados na mesma data e um dia antes do decreto municipal que qualificou a entidade como organização social de saúde.
Na documentação que instruiu o processo, não há cotação de preços junto a entidades do terceiro setor e a escolha pela OSS é justificada com respaldo no contrato firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, embora este só tenha sido formalizado em data posterior à do Recife, o que demonstra indícios de direcionamento de licitação. Os recursos envolvidos são oriundos de operação de crédito junto ao Banco Mundial, em apoio a programas executados pelo Governo Federal.
Contratações – Em dezembro do ano passado, MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco expediram recomendações conjuntas para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientassem as respectivas administrações federal, estadual e municipais na adoção de medidas que viabilizem a fiscalização da regularidade de pagamento de profissionais de saúde contratadas pelas organizações sociais de saúde.
A iniciativa surgiu a partir de desdobramento da Operação Desumano em que se apura possíveis irregularidades de pagamentos empreendidos a profissionais de saúde com interveniência do Ministério Público do Trabalho sem apresentação aos órgãos de controle e combate à corrupção pela entidade do terceiro setor contratada ou pela Administração Pública de documentos que atestem a real prestação de serviço, valores da contratação, controle de ponto e recolhimentos previdenciários.
Representação criminal nº 0815713-34.2020.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
Combate à Corrupção
12 de Janeiro de 2021 às 9h15
Operação Desumano: a pedido do MPF, Justiça Federal determina que entidade investigada permaneça proibida de contratar com o Poder Público
Investigação apura execução de despesas de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19 em Pernambuco
Arte: Secom/PGR
Em Pernambuco, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a manutenção de medida cautelar que proíbe empresa da área de tecnologia da informação investigada no âmbito da Operação Desumano de firmar novas contratações com o poder público. A operação, deflagrada em setembro de 2020, apura desvio de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, na celebração de contratos de organização social de saúde (OSS) com as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e do Recife (PE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Atendendo a requerimento do MPF, a Justiça indeferiu contratações envolvendo processos licitatórios concluídos e pendentes de concretização formal, flexibilizando apenas a continuidade dos serviços de suporte e manutenção de sistemas que já estão sendo prestados, quando for do interesse do poder público. A decisão leva em conta que, no pedido de flexibilização feito pela empresa, não foi apresentada qualquer prova da imprescindibilidade de seus serviços, a exemplo de pareceres técnicos de órgãos públicos que pudessem demonstrar os efeitos da proibição no sistema público de saúde.
A proibição de contratação, válida para qualquer empresa do grupo investigado, foi decorrente de medida cautelar expedida em substituição à prisão temporária de empresário ligado ao núcleo, no âmbito da Operação Desumano. À época, a Justiça também fixou fiança no valor de R$ 1 milhão e proibiu o empresário de se ausentar do país.
Operação – De acordo com as investigações, iniciadas a partir do encaminhamento de documentação pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao MPF, os contratos de gestão firmados com as prefeituras foram celebrados com indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações, por parte da OSS Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, de empresas “fantasmas”, controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos. O MPF reforça que a entidade não apresenta capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.
Jaboatão – O contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, com repasse de R$ 23,7 milhões vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), teve como objeto o gerenciamento do Centro de Triagem e Tratamento para o novo coronavírus (hospital de campanha) no município. As apurações indicaram, entre outras irregularidades, que a entidade ainda não era uma organização social na época da dispensa de licitação e que, apesar de ter recebido pagamento para administração de 131 leitos, só havia 50 disponíveis para utilização, o que indica possível desvio de recursos.
Recife – Quanto à contratação realizada pela Prefeitura do Recife, no valor de R$ 34 milhões, também para o gerenciamento de hospital de campanha, todos os atos relacionados à dispensa de licitação foram realizados na mesma data e um dia antes do decreto municipal que qualificou a entidade como organização social de saúde.
Na documentação que instruiu o processo, não há cotação de preços junto a entidades do terceiro setor e a escolha pela OSS é justificada com respaldo no contrato firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, embora este só tenha sido formalizado em data posterior à do Recife, o que demonstra indícios de direcionamento de licitação. Os recursos envolvidos são oriundos de operação de crédito junto ao Banco Mundial, em apoio a programas executados pelo Governo Federal.
Contratações – Em dezembro do ano passado, MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco expediram recomendações conjuntas para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientassem as respectivas administrações federal, estadual e municipais na adoção de medidas que viabilizem a fiscalização da regularidade de pagamento de profissionais de saúde contratadas pelas organizações sociais de saúde.
A iniciativa surgiu a partir de desdobramento da Operação Desumano em que se apura possíveis irregularidades de pagamentos empreendidos a profissionais de saúde com interveniência do Ministério Público do Trabalho sem apresentação aos órgãos de controle e combate à corrupção pela entidade do terceiro setor contratada ou pela Administração Pública de documentos que atestem a real prestação de serviço, valores da contratação, controle de ponto e recolhimentos previdenciários.
Representação criminal nº 0815713-34.2020.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
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