Criminal
5 de Junho de 2019 às 11h37
Operação Mendacium: MPF denuncia grupo que desviou milhões em fraudes no seguro-desemprego
Organização criminosa criou centenas de empresas de fachada para sacar indevidamente mais de 13 mil parcelas do benefício entre 2015 e 2019
Documentos falsos apreendidos durante a operação Mendacium II. Foto: https://adpf.org.br/
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 20 pessoas por fraudes ao seguro-desemprego que geraram prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres da União. A organização criminosa foi desarticulada em abril deste ano pela operação Mendacium II, que cumpriu mandados de prisão preventiva contra dez dos agora denunciados. As investigações identificaram que, entre 2015 e 2019, o grupo sacou indevidamente mais de 13 mil parcelas de seguro-desemprego, por meio da falsificação de documentos e da criação de ao menos 408 empresas de fachada em diversos estados do país. Além de pedir a condenação dos envolvidos por estelionato e formação de organização criminosa, o MPF requer o pagamento de indenização à União no valor de R$ 205,5 milhões.
O esquema fraudulento foi descoberto depois que uma ocorrência isolada de estelionato em fevereiro de 2015 foi comunicada à Polícia Federal em Presidente Prudente (SP). Ao investigar o caso, os agentes identificaram uma extensa rede criminosa que utilizava centenas de empresas de fachada para inserir vínculos empregatícios e atos demissionais falsos nos sistemas da Previdência Social e do Ministério do Trabalho. Isso permitiu aos estelionatários receber ilegalmente milhares de parcelas de seguro-desemprego.
A organização criminosa era formada por mais de 20 integrantes, 17 dos quais citados na atual denúncia do MPF, dois já denunciados no ano passado e alguns ainda não identificados. O grupo era dividido em três escalões, cada um com funções específicas. O núcleo diretivo, integrado pelos dois líderes da organização, era responsável por coordenar as atividades e gerir o dinheiro obtido com a prática ilícita. Já o núcleo administrativo, composto por cinco dos atuais acusados, cuidava da parte burocrática. Cabia a eles a falsificação dos documentos necessários para a requisição dos valores, tais quais RGs, CPFs, carteiras de trabalho, holerites, termos de rescisão e comprovantes de depósito de FGTS, todos em nome de pessoas físicas e jurídicas fictícias. Era esse escalão que também transmitia as informações falsas aos órgãos responsáveis pela concessão do seguro-desemprego.
Os “kits” de documentos forjados eram então entregues aos integrantes do núcleo operacional, os quais, de posse dos vínculos empregatícios e atos demissionais simulados, se apresentavam pessoalmente às instituições públicas para requerer o benefício indevido. Também cabia a esse escalão abrir as contas bancárias onde os valores seriam depositados. Entre os 20 agora denunciados pelo MPF, 12 faziam parte desse nível hierárquico. Eram eles que forneciam os rostos que seriam utilizados na documentação falsificada, o que permitia que comparecessem perante às autoridades competentes sem levantar suspeitas.
Tanto os pedidos de seguro-desemprego quanto a abertura de contas eram feitos em locais, dias e horários distintos, de modo a evitar que os estelionatários fossem reconhecidos pelos atendentes como pessoas que já haviam se apresentado se passando por outras em ocasiões anteriores. Essa forma de agir explica por que a organização criminosa apresentou requerimentos fraudulentos, de forma pulverizada, em praticamente todos os estados brasileiros, à exceção de Amapá e Roraima.
PREJUÍZO INCONTÁVEL. Os danos causados aos cofres públicos só não foram maiores porque as investigações permitiram bloquear mais de R$ 10,5 milhões em parcelas de seguro-desemprego que já estavam autorizadas para pagamento a empregados simulados pela organização criminosa. Ainda assim, o MPF acredita que os prejuízos efetivamente causados pelo grupo são muitas vezes superiores aos descobertos até agora. Para a Procuradoria, as empresas de fachada identificadas compõem apenas uma fração das companhias criadas pelos estelionatários para requerer outros milhares de benefícios fraudulentos ao longo de seus vários anos de atividades.
“A descoberta das fraudes e a identificação das pessoas jurídicas e físicas fictícias partiu de um único caso de estelionato praticado pela organização criminosa, de modo que este somente possibilitou levar à descoberta das fraudes de algum modo correlacionadas com essa primeira. As apreensões posteriormente efetuadas, de igual modo, não possibilitaram desvelar todas as fraudes perpetradas pelo grupo”, ressalta o procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autor da denúncia apresentada à Justiça Federal.
Outras evidências também indicam que membros do grupo já praticavam atos fraudulentos similares muitos anos antes de 2015. Em 2012, por exemplo, um dos integrantes do núcleo operacional foi preso em Goiânia (GO), de posse de “kits” de documentos falsificados, quando ingressava com um requerimento fraudulento de seguro-desemprego. Já os dois homens apontados como chefes do esquema são alvo de outras investigações e processos por fatos análogos aos apurados na operação Mendacium desde 2008.
Dessa forma, por aplicação das regras de experiência e considerando a produção cotidiana e em larga escala de milhares de fraudes pela organização criminosa, o MPF requereu que a indenização a ser paga pelos integrantes do grupo à União some pelo menos R$ 205,5 milhões, acrescidos de juros e correção monetária. O montante corresponde a dez vezes o valor do prejuízo mensurado a partir dos vestígios encontrados – referentes a uma fração dos atos ilícitos efetivamente cometidos.
OP. MENDACIUM I. Em setembro de 2018, com a deflagração da primeira fase da operação, a Polícia Federal prendeu os dois líderes da organização criminosa. Eles estavam no endereço onde funcionava a “sede administrativa” do grupo quando os agentes chegaram ao local para realizar buscas e apreensões. A dupla foi presa em flagrante após oferecer ao delegado da PF R$ 200 mil em propina para interromper as investigações.
No endereço, na capital paulista, além de elevada quantia em dinheiro, foram encontradas centenas de espelhos de RG em branco de diversos estados e dezenas de cédulas de identidade em que constavam nomes diferentes para uma mesma fotografia e assinatura, bem como carimbos do Ministério do Trabalho e 689 carteiras de trabalho em branco, entre outros documentos falsos e materiais empregados em falsificações. Foi ainda apreendido um notebook contendo planilhas com empresas utilizadas no esquema.
Os dois homens já foram denunciados pelo MPF e estão sendo processados por comandarem organização criminosa e pela prática de milhares de crimes de estelionato, além de corrupção ativa. A ação penal nº 0011362-31.2018.403.6181 está em trâmite na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
OP. MENDACIUM II. Mesmo após a prisão dos líderes, as investigações mostraram que o grupo criminoso continuou praticando novas fraudes. Com a segunda fase da operação, em abril de 2019, foram realizadas novas buscas e apreensões e cumpridos mandados de prisão preventiva. Agora, o MPF denunciou todos os 20 envolvidos por estelionato contra a União, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. Dezessete também foram denunciados por integrar organização criminosa, conforme o artigo 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013.
Não foram encontrados maiores indícios de que três dos acusados compusessem os núcleos organizacionais do grupo criminoso. Por isso, eles devem responder apenas pelos crimes de estelionato, por terem se servido das atividades ilícitas da quadrilha para obter parcelas indevidas de seguro-desemprego, em seus próprios nomes, mediante a apresentação de vínculos empregatícios e atos demissionais simulados com empresas integrantes do “portfólio” da organização. Em relação a eles, o MPF requer que paguem indenização referente ao prejuízo específico que causaram.
O número do processo é 0000753-02.2018.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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Criminal
5 de Junho de 2019 às 11h37
Operação Mendacium: MPF denuncia grupo que desviou milhões em fraudes no seguro-desemprego
Organização criminosa criou centenas de empresas de fachada para sacar indevidamente mais de 13 mil parcelas do benefício entre 2015 e 2019
Documentos falsos apreendidos durante a operação Mendacium II. Foto: https://adpf.org.br/
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 20 pessoas por fraudes ao seguro-desemprego que geraram prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres da União. A organização criminosa foi desarticulada em abril deste ano pela operação Mendacium II, que cumpriu mandados de prisão preventiva contra dez dos agora denunciados. As investigações identificaram que, entre 2015 e 2019, o grupo sacou indevidamente mais de 13 mil parcelas de seguro-desemprego, por meio da falsificação de documentos e da criação de ao menos 408 empresas de fachada em diversos estados do país. Além de pedir a condenação dos envolvidos por estelionato e formação de organização criminosa, o MPF requer o pagamento de indenização à União no valor de R$ 205,5 milhões.
O esquema fraudulento foi descoberto depois que uma ocorrência isolada de estelionato em fevereiro de 2015 foi comunicada à Polícia Federal em Presidente Prudente (SP). Ao investigar o caso, os agentes identificaram uma extensa rede criminosa que utilizava centenas de empresas de fachada para inserir vínculos empregatícios e atos demissionais falsos nos sistemas da Previdência Social e do Ministério do Trabalho. Isso permitiu aos estelionatários receber ilegalmente milhares de parcelas de seguro-desemprego.
A organização criminosa era formada por mais de 20 integrantes, 17 dos quais citados na atual denúncia do MPF, dois já denunciados no ano passado e alguns ainda não identificados. O grupo era dividido em três escalões, cada um com funções específicas. O núcleo diretivo, integrado pelos dois líderes da organização, era responsável por coordenar as atividades e gerir o dinheiro obtido com a prática ilícita. Já o núcleo administrativo, composto por cinco dos atuais acusados, cuidava da parte burocrática. Cabia a eles a falsificação dos documentos necessários para a requisição dos valores, tais quais RGs, CPFs, carteiras de trabalho, holerites, termos de rescisão e comprovantes de depósito de FGTS, todos em nome de pessoas físicas e jurídicas fictícias. Era esse escalão que também transmitia as informações falsas aos órgãos responsáveis pela concessão do seguro-desemprego.
Os “kits” de documentos forjados eram então entregues aos integrantes do núcleo operacional, os quais, de posse dos vínculos empregatícios e atos demissionais simulados, se apresentavam pessoalmente às instituições públicas para requerer o benefício indevido. Também cabia a esse escalão abrir as contas bancárias onde os valores seriam depositados. Entre os 20 agora denunciados pelo MPF, 12 faziam parte desse nível hierárquico. Eram eles que forneciam os rostos que seriam utilizados na documentação falsificada, o que permitia que comparecessem perante às autoridades competentes sem levantar suspeitas.
Tanto os pedidos de seguro-desemprego quanto a abertura de contas eram feitos em locais, dias e horários distintos, de modo a evitar que os estelionatários fossem reconhecidos pelos atendentes como pessoas que já haviam se apresentado se passando por outras em ocasiões anteriores. Essa forma de agir explica por que a organização criminosa apresentou requerimentos fraudulentos, de forma pulverizada, em praticamente todos os estados brasileiros, à exceção de Amapá e Roraima.
PREJUÍZO INCONTÁVEL. Os danos causados aos cofres públicos só não foram maiores porque as investigações permitiram bloquear mais de R$ 10,5 milhões em parcelas de seguro-desemprego que já estavam autorizadas para pagamento a empregados simulados pela organização criminosa. Ainda assim, o MPF acredita que os prejuízos efetivamente causados pelo grupo são muitas vezes superiores aos descobertos até agora. Para a Procuradoria, as empresas de fachada identificadas compõem apenas uma fração das companhias criadas pelos estelionatários para requerer outros milhares de benefícios fraudulentos ao longo de seus vários anos de atividades.
“A descoberta das fraudes e a identificação das pessoas jurídicas e físicas fictícias partiu de um único caso de estelionato praticado pela organização criminosa, de modo que este somente possibilitou levar à descoberta das fraudes de algum modo correlacionadas com essa primeira. As apreensões posteriormente efetuadas, de igual modo, não possibilitaram desvelar todas as fraudes perpetradas pelo grupo”, ressalta o procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autor da denúncia apresentada à Justiça Federal.
Outras evidências também indicam que membros do grupo já praticavam atos fraudulentos similares muitos anos antes de 2015. Em 2012, por exemplo, um dos integrantes do núcleo operacional foi preso em Goiânia (GO), de posse de “kits” de documentos falsificados, quando ingressava com um requerimento fraudulento de seguro-desemprego. Já os dois homens apontados como chefes do esquema são alvo de outras investigações e processos por fatos análogos aos apurados na operação Mendacium desde 2008.
Dessa forma, por aplicação das regras de experiência e considerando a produção cotidiana e em larga escala de milhares de fraudes pela organização criminosa, o MPF requereu que a indenização a ser paga pelos integrantes do grupo à União some pelo menos R$ 205,5 milhões, acrescidos de juros e correção monetária. O montante corresponde a dez vezes o valor do prejuízo mensurado a partir dos vestígios encontrados – referentes a uma fração dos atos ilícitos efetivamente cometidos.
OP. MENDACIUM I. Em setembro de 2018, com a deflagração da primeira fase da operação, a Polícia Federal prendeu os dois líderes da organização criminosa. Eles estavam no endereço onde funcionava a “sede administrativa” do grupo quando os agentes chegaram ao local para realizar buscas e apreensões. A dupla foi presa em flagrante após oferecer ao delegado da PF R$ 200 mil em propina para interromper as investigações.
No endereço, na capital paulista, além de elevada quantia em dinheiro, foram encontradas centenas de espelhos de RG em branco de diversos estados e dezenas de cédulas de identidade em que constavam nomes diferentes para uma mesma fotografia e assinatura, bem como carimbos do Ministério do Trabalho e 689 carteiras de trabalho em branco, entre outros documentos falsos e materiais empregados em falsificações. Foi ainda apreendido um notebook contendo planilhas com empresas utilizadas no esquema.
Os dois homens já foram denunciados pelo MPF e estão sendo processados por comandarem organização criminosa e pela prática de milhares de crimes de estelionato, além de corrupção ativa. A ação penal nº 0011362-31.2018.403.6181 está em trâmite na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
OP. MENDACIUM II. Mesmo após a prisão dos líderes, as investigações mostraram que o grupo criminoso continuou praticando novas fraudes. Com a segunda fase da operação, em abril de 2019, foram realizadas novas buscas e apreensões e cumpridos mandados de prisão preventiva. Agora, o MPF denunciou todos os 20 envolvidos por estelionato contra a União, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. Dezessete também foram denunciados por integrar organização criminosa, conforme o artigo 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013.
Não foram encontrados maiores indícios de que três dos acusados compusessem os núcleos organizacionais do grupo criminoso. Por isso, eles devem responder apenas pelos crimes de estelionato, por terem se servido das atividades ilícitas da quadrilha para obter parcelas indevidas de seguro-desemprego, em seus próprios nomes, mediante a apresentação de vínculos empregatícios e atos demissionais simulados com empresas integrantes do “portfólio” da organização. Em relação a eles, o MPF requer que paguem indenização referente ao prejuízo específico que causaram.
O número do processo é 0000753-02.2018.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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