Combate à Corrupção
28 de Junho de 2021 às 20h14
Para MPF, deve ser mantida pena aplicada a empresário condenado por desvio de R$ 5 milhões de recursos públicos
Zuleido Veras foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa por prática de peculato
Foto: João Américo/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28), a manutenção da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa aplicada ao empresário Zuleido Soares de Veras, da construtora Gautama. Ele foi condenado, após denúncia do MPF, por crime de peculato, pelo desvio de R$ 5 milhões de uma obra de macrodrenagem, em Maceió (AL). O processo, resultado das investigações da Operação Navalha, tramita na Segunda Turma do STF sob a classificação de Recurso em Habeas Corpus (RHC) 202.571.
O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, que assina o documento, destaca que não há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. Acrescenta o fato de o prejuízo social causado à população local pela frustração da execução da obra hidráulica relevar especial culpabilidade por parte do empresário. Tal culpabilidade, no entanto, não se confunde com outro aspecto levado em conta na dosimetria da pena – o dano ao erário.
“O enfoque à culpabilidade do agente é que o recorrente não se importou no especial ônus social da conduta que praticou. Não se verifica bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] na fixação da pena-base. […] O dano ao erário em si, e não se confundindo com o prejuízo social à população local, influi igualmente na pena-base”, enfatiza.
Por fim, o subprocurador-geral refuta o pedido de Zuleide para que seja reduzida a pena com base na alegação de que o acórdão condenatório supostamente teria tratado de forma mais benéfica outro acusado. Para ele, a defesa não conseguiu demonstrar haver igualdade de situações entre o ocorrido com Zuleido e outro corréu.
Íntegra da manifestação no RHC 202571
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Para MPF, deve ser mantida pena aplicada a empresário condenado por desvio de R$ 5 milhões de recursos públicos
Zuleido Veras foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa por prática de peculato
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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28), a manutenção da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa aplicada ao empresário Zuleido Soares de Veras, da construtora Gautama. Ele foi condenado, após denúncia do MPF, por crime de peculato, pelo desvio de R$ 5 milhões de uma obra de macrodrenagem, em Maceió (AL). O processo, resultado das investigações da Operação Navalha, tramita na Segunda Turma do STF sob a classificação de Recurso em Habeas Corpus (RHC) 202.571.
O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, que assina o documento, destaca que não há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. Acrescenta o fato de o prejuízo social causado à população local pela frustração da execução da obra hidráulica relevar especial culpabilidade por parte do empresário. Tal culpabilidade, no entanto, não se confunde com outro aspecto levado em conta na dosimetria da pena – o dano ao erário.
“O enfoque à culpabilidade do agente é que o recorrente não se importou no especial ônus social da conduta que praticou. Não se verifica bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] na fixação da pena-base. […] O dano ao erário em si, e não se confundindo com o prejuízo social à população local, influi igualmente na pena-base”, enfatiza.
Por fim, o subprocurador-geral refuta o pedido de Zuleide para que seja reduzida a pena com base na alegação de que o acórdão condenatório supostamente teria tratado de forma mais benéfica outro acusado. Para ele, a defesa não conseguiu demonstrar haver igualdade de situações entre o ocorrido com Zuleido e outro corréu.
Íntegra da manifestação no RHC 202571
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