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Paraíba: MPF pede que Supremo anule autorização para uso de vacinas em desacordo com ordem de prioridade do PNI

por marceloleite
17 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

17 de Maio de 2021 às 17h55

Paraíba: MPF pede que Supremo anule autorização para uso de vacinas em desacordo com ordem de prioridade do PNI

Para a Procuradoria-Geral da República, medida pleiteada pelo município de João Pessoa pode gerar efeito cascata e causar desarranjo no PNI

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma enfermeira segurando um estojo de vacina. Está escrito vacinação ao lado. A arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17) a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou o município de João Pessoa (PB) a usar vacinas contra a covid-19, em benefício de grupos menos prioritários, antes da comprovação da imunização das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Pela decisão judicial, tomada no sábado (15), o município de João Pessoa poderá iniciar a vacinação de trabalhadores da área de educação, apesar de os profissionais não estarem contemplados no atual estágio de cumprimento do cronograma do Programa Nacional de Imunização (PNI). O tema também foi objeto de um pedido de suspensão de execução de liminar apresentado ao STF no domingo (16).

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Para o vice-PGR, o equívoco do município de João Pessoa tem “potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez de prioridade por critérios estritamente sanitários”.

Jacques de Medeiros ressalta que as diretrizes do PNI, que consideram fatores sanitários e epidemiológicos, são tomadas com base em padrões internacionais de enfrentamento da doença, avaliam a taxa de contaminação e também o risco de hospitalização de grupos prioritários. Desta forma, decisões que alteram a lista de prioridade aniquilam o princípio da igualdade no acesso à vacina – que ainda não está disponível para todos os cidadãos – e contribuem para o colapso do sistema hospitalar.

Para o MPF, o foco deve ser a conclusão da vacinação dos grupos de risco determinados pelo PNI, como pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além do prévio atingimento das metas de vacinação de grupos com maior prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades.

Conforme apurado pelo MPF e pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB), o município de João Pessoa não alcançou a meta de cobertura vacinal dos grupos prioritários definidos no PNI. Dados fornecidos em 14 de maio pela Secretaria Estadual de Saúde apontam os seguintes índices de cobertura: pessoas de 60 a 64 anos: 62%; deficiência institucionalizada: 58%; povos e comunidades tradicionais/quilombolas: 11%; pessoas com deficiência permanente: 8%; comorbidades: 49%.

Efeito cascata – Outro aspecto mencionado na reclamação é o risco de o cumprimento da decisão liminar gerar uma espécie de efeito cascata, levando a pedidos semelhantes em outros estados. Também por esse motivo, a PGR defende que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido com urgência, visto que o município de João Pessoa já começou a vacinação de professores no domingo (16), preterindo grupos prioritários que antecedem os trabalhadores da educação.

Outra ponderação feita por Jacques de Medeiros é o fato de a medida pode macular o sistema de educação, que constitucionalmente é incumbido de preparar as pessoas para o exercício da cidadania. Nesse sentido, colocar professores como protagonistas de um episódio de violação de grupos prioritários rompe a responsabilidade e a solidariedade social inerentes a esta categoria profissional. “O dano ao sistema de saúde é imediato. Já ao direito a educação será duradouro”, pontua em um dos trechos da reclamação.

Íntegra da reclamação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Direitos do Cidadão

17 de Maio de 2021 às 17h55

Paraíba: MPF pede que Supremo anule autorização para uso de vacinas em desacordo com ordem de prioridade do PNI

Para a Procuradoria-Geral da República, medida pleiteada pelo município de João Pessoa pode gerar efeito cascata e causar desarranjo no PNI

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma enfermeira segurando um estojo de vacina. Está escrito vacinação ao lado. A arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17) a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou o município de João Pessoa (PB) a usar vacinas contra a covid-19, em benefício de grupos menos prioritários, antes da comprovação da imunização das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Pela decisão judicial, tomada no sábado (15), o município de João Pessoa poderá iniciar a vacinação de trabalhadores da área de educação, apesar de os profissionais não estarem contemplados no atual estágio de cumprimento do cronograma do Programa Nacional de Imunização (PNI). O tema também foi objeto de um pedido de suspensão de execução de liminar apresentado ao STF no domingo (16).

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Para o vice-PGR, o equívoco do município de João Pessoa tem “potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez de prioridade por critérios estritamente sanitários”.

Jacques de Medeiros ressalta que as diretrizes do PNI, que consideram fatores sanitários e epidemiológicos, são tomadas com base em padrões internacionais de enfrentamento da doença, avaliam a taxa de contaminação e também o risco de hospitalização de grupos prioritários. Desta forma, decisões que alteram a lista de prioridade aniquilam o princípio da igualdade no acesso à vacina – que ainda não está disponível para todos os cidadãos – e contribuem para o colapso do sistema hospitalar.

Para o MPF, o foco deve ser a conclusão da vacinação dos grupos de risco determinados pelo PNI, como pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além do prévio atingimento das metas de vacinação de grupos com maior prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades.

Conforme apurado pelo MPF e pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB), o município de João Pessoa não alcançou a meta de cobertura vacinal dos grupos prioritários definidos no PNI. Dados fornecidos em 14 de maio pela Secretaria Estadual de Saúde apontam os seguintes índices de cobertura: pessoas de 60 a 64 anos: 62%; deficiência institucionalizada: 58%; povos e comunidades tradicionais/quilombolas: 11%; pessoas com deficiência permanente: 8%; comorbidades: 49%.

Efeito cascata – Outro aspecto mencionado na reclamação é o risco de o cumprimento da decisão liminar gerar uma espécie de efeito cascata, levando a pedidos semelhantes em outros estados. Também por esse motivo, a PGR defende que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido com urgência, visto que o município de João Pessoa já começou a vacinação de professores no domingo (16), preterindo grupos prioritários que antecedem os trabalhadores da educação.

Outra ponderação feita por Jacques de Medeiros é o fato de a medida pode macular o sistema de educação, que constitucionalmente é incumbido de preparar as pessoas para o exercício da cidadania. Nesse sentido, colocar professores como protagonistas de um episódio de violação de grupos prioritários rompe a responsabilidade e a solidariedade social inerentes a esta categoria profissional. “O dano ao sistema de saúde é imediato. Já ao direito a educação será duradouro”, pontua em um dos trechos da reclamação.

Íntegra da reclamação

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