O parlamento do Uruguai deve iniciar esta semana a discussão sobre o projeto de lei que cria condições para a implementação de uma política antiterrorista.
A matéria, enviada aos deputados e senadores em 2016, está na Comissão de Assuntos Internacionais, que começará a discutir a questão amanhã (23).
Apesar de a legislação uruguaia contar com algumas normativas contra o terrorismo e o financiamento da prática criminosa, ainda há pontos, de acordo com o documento, que precisam ser previstos.
O projeto procura atender diretrizes do Comitê contra o Terrorismo das Nações Unidas (CAT) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
O documento afirma que os grupos terroristas “vão modificando seus métodos de organização e funcionamento, tentando aproveitar as debilidades do Estado e recorrendo às tecnologias de informação modernas para aumentar o impacto de seus atentados. Esses grupos aproveitam a existência de zonas que escapam do controle das autoridades públicas, utilizando “refúgios seguros” para se organizar, treinar e preparar ataques, tanto no Estado em que se encontram como em outras partes do mundo”.
Ainda de acordo com o texto, é necessário fazer frente às condições que propiciam a propagação do terrorismo, seu financiamento e a proliferação de armas de destruição em massa. A discussão no parlamento uruguaio acontece dois dias depois de um atentando no Sri Lanka, que deixou mais de 290 mortos.
O projeto de lei possui onze capítulos e trata, entre outros temas, de distintos delitos, como financiamento do terrorismo, recrutamento, incitação e falsificação de documentos.
Sanções
O texto aborda também a compatibilidade da atividade antiterrorista com o Direito Internacional Público; a aplicação de sanções a pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas; sanções financeiras relativas à prevenção e repressão do terrorismo e do financiamento da atividade; técnicas especiais de investigação; reparação para as vítimas e sistema de proteção a testemunhas.
Entre os crimes descritos no projeto estão, por exemplo, colocar em perigo a liberdade de pessoas; causar morte ou ferimentos graves ou muito graves; causar sérios danos ao meio ambiente e/ou a bens públicos ou privados; fabricação, posse ou uso de material radioativo; e colocar em perigo a segurança de aeronaves ou navios, ou de pessoas ou bens a bordo.
Diversos países da Europa, Estados Unidos, Argentina e Brasil, por exemplo, já vêm adotando leis contra o terror.
No Uruguai, a proposta parece não gerar tanta polêmica entre os parlamentares como ocorreu no Brasil, onde organizações da sociedade civil pediram o veto da matéria. O argumento era de que a matéria poderia criminalizar movimentos sociais e manifestações populares.
Entretanto, por se tratar de ano eleitoral no Uruguai, analistas avaliam que talvez não seja o momento mais propício para a apreciação de uma proposta tão robusta.
Edição: Kleber Sampaio
O parlamento do Uruguai deve iniciar esta semana a discussão sobre o projeto de lei que cria condições para a implementação de uma política antiterrorista.
A matéria, enviada aos deputados e senadores em 2016, está na Comissão de Assuntos Internacionais, que começará a discutir a questão amanhã (23).
Apesar de a legislação uruguaia contar com algumas normativas contra o terrorismo e o financiamento da prática criminosa, ainda há pontos, de acordo com o documento, que precisam ser previstos.
O projeto procura atender diretrizes do Comitê contra o Terrorismo das Nações Unidas (CAT) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
O documento afirma que os grupos terroristas “vão modificando seus métodos de organização e funcionamento, tentando aproveitar as debilidades do Estado e recorrendo às tecnologias de informação modernas para aumentar o impacto de seus atentados. Esses grupos aproveitam a existência de zonas que escapam do controle das autoridades públicas, utilizando “refúgios seguros” para se organizar, treinar e preparar ataques, tanto no Estado em que se encontram como em outras partes do mundo”.
Ainda de acordo com o texto, é necessário fazer frente às condições que propiciam a propagação do terrorismo, seu financiamento e a proliferação de armas de destruição em massa. A discussão no parlamento uruguaio acontece dois dias depois de um atentando no Sri Lanka, que deixou mais de 290 mortos.
O projeto de lei possui onze capítulos e trata, entre outros temas, de distintos delitos, como financiamento do terrorismo, recrutamento, incitação e falsificação de documentos.
Sanções
O texto aborda também a compatibilidade da atividade antiterrorista com o Direito Internacional Público; a aplicação de sanções a pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas; sanções financeiras relativas à prevenção e repressão do terrorismo e do financiamento da atividade; técnicas especiais de investigação; reparação para as vítimas e sistema de proteção a testemunhas.
Entre os crimes descritos no projeto estão, por exemplo, colocar em perigo a liberdade de pessoas; causar morte ou ferimentos graves ou muito graves; causar sérios danos ao meio ambiente e/ou a bens públicos ou privados; fabricação, posse ou uso de material radioativo; e colocar em perigo a segurança de aeronaves ou navios, ou de pessoas ou bens a bordo.
Diversos países da Europa, Estados Unidos, Argentina e Brasil, por exemplo, já vêm adotando leis contra o terror.
No Uruguai, a proposta parece não gerar tanta polêmica entre os parlamentares como ocorreu no Brasil, onde organizações da sociedade civil pediram o veto da matéria. O argumento era de que a matéria poderia criminalizar movimentos sociais e manifestações populares.
Entretanto, por se tratar de ano eleitoral no Uruguai, analistas avaliam que talvez não seja o momento mais propício para a apreciação de uma proposta tão robusta.
Edição: Kleber Sampaio