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Participação do MPF em redes e foros de cooperação internacional é regulamentada em portaria

por marceloleite
24 de junho de 2021
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Cooperação Internacional

24 de Junho de 2021 às 19h10

Participação do MPF em redes e foros de cooperação internacional é regulamentada em portaria

Regulamentação é inédita e traz regras sobre designação e atribuições; SCI elaborou manual para orientar os pontos de contato designados

#pracegover: arte retangular sobre imagem do mapa múndi. Está escrito cooperação internacional ao centro, na cor branca. A arte é da Secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

Uma portaria inédita publicada nesta quarta-feira (23) passa a regulamentar a participação de membros do Ministério Público Federal (MPF) como pontos de contato em foros e redes de cooperação internacional. O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, traz regras sobre a designação e as atribuições dos membros escolhidos para atuar nos grupos internacionais. De acordo com o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, trata-se de uma normatização importante. “A portaria adotada visa conferir segurança e respaldo aos diversos membros, espalhados pelo país, que atuam como ponto de contato da SCI nas redes e foros internacionais”, reforça Chateaubriand.

De acordo com a portaria, compete ao PGR, por intermédio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) de seu Gabinete, designar os membros. A regulamentação estabelece que a escolha levará em conta a especialidade temática do foro ou rede internacional e a área de atuação do membro, experiência no tema, domínio do respectivo idioma oficial, entre outros quesitos relevantes. Para a seleção dos membros, poderão ser consultadas as Câmaras de Coordenação e Revisão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou ainda as Secretarias específicas do Ministério Público Federal.

Ao membro escolhido, segundo a norma, cabe: participar das atividades, acompanhar as informações e atender às demandas pertinentes ao foro ou à rede. A pessoa escolhida deve, ainda, manter estreita colaboração e reportar-se à SCI acerca das atividades desenvolvidas e de decisões, encaminhando as informações e documentação recebidas ou produzidas, para fins de apoio e registro. Regras sobre a revogação e renovação da participação do membro também constam da portaria.

Já a SCI é responsável por coordenar a atuação estratégica do MPF nas redes e foros internacionais, realizando a interlocução com as autoridades estrangeiras e prestando suporte operacional ao ponto de contato do MPF no desempenho de suas funções. A Secretaria também deve manter os registros relativos ao trabalho internacional do MPF, garantindo a memória institucional da Instituição.

Íntegra da portaria

Manual – Com o objetivo de detalhar o conteúdo da portaria, esclarecer dúvidas e orientar os membros sobre a participação em foros e redes internacionais, a SCI elaborou manual específico sobre o assunto. O documento aborda o que são as redes e foros e sua relevância para o MPF, além de trazer esclarecimentos específicos sobre o que o membro deve fazer quando, por exemplo, recebe solicitações de informações do exterior ou convites para eventos, ou quando surgem oportunidades de projetos ou necessidade de traduções. Procedimentos e providências administrativas, papéis e responsabilidades do membro, como o preenchimento de relatórios de missões, também são abordados no manual.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Cooperação Internacional

24 de Junho de 2021 às 19h10

Participação do MPF em redes e foros de cooperação internacional é regulamentada em portaria

Regulamentação é inédita e traz regras sobre designação e atribuições; SCI elaborou manual para orientar os pontos de contato designados

#pracegover: arte retangular sobre imagem do mapa múndi. Está escrito cooperação internacional ao centro, na cor branca. A arte é da Secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

Uma portaria inédita publicada nesta quarta-feira (23) passa a regulamentar a participação de membros do Ministério Público Federal (MPF) como pontos de contato em foros e redes de cooperação internacional. O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, traz regras sobre a designação e as atribuições dos membros escolhidos para atuar nos grupos internacionais. De acordo com o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, trata-se de uma normatização importante. “A portaria adotada visa conferir segurança e respaldo aos diversos membros, espalhados pelo país, que atuam como ponto de contato da SCI nas redes e foros internacionais”, reforça Chateaubriand.

De acordo com a portaria, compete ao PGR, por intermédio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) de seu Gabinete, designar os membros. A regulamentação estabelece que a escolha levará em conta a especialidade temática do foro ou rede internacional e a área de atuação do membro, experiência no tema, domínio do respectivo idioma oficial, entre outros quesitos relevantes. Para a seleção dos membros, poderão ser consultadas as Câmaras de Coordenação e Revisão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou ainda as Secretarias específicas do Ministério Público Federal.

Ao membro escolhido, segundo a norma, cabe: participar das atividades, acompanhar as informações e atender às demandas pertinentes ao foro ou à rede. A pessoa escolhida deve, ainda, manter estreita colaboração e reportar-se à SCI acerca das atividades desenvolvidas e de decisões, encaminhando as informações e documentação recebidas ou produzidas, para fins de apoio e registro. Regras sobre a revogação e renovação da participação do membro também constam da portaria.

Já a SCI é responsável por coordenar a atuação estratégica do MPF nas redes e foros internacionais, realizando a interlocução com as autoridades estrangeiras e prestando suporte operacional ao ponto de contato do MPF no desempenho de suas funções. A Secretaria também deve manter os registros relativos ao trabalho internacional do MPF, garantindo a memória institucional da Instituição.

Íntegra da portaria

Manual – Com o objetivo de detalhar o conteúdo da portaria, esclarecer dúvidas e orientar os membros sobre a participação em foros e redes internacionais, a SCI elaborou manual específico sobre o assunto. O documento aborda o que são as redes e foros e sua relevância para o MPF, além de trazer esclarecimentos específicos sobre o que o membro deve fazer quando, por exemplo, recebe solicitações de informações do exterior ou convites para eventos, ou quando surgem oportunidades de projetos ou necessidade de traduções. Procedimentos e providências administrativas, papéis e responsabilidades do membro, como o preenchimento de relatórios de missões, também são abordados no manual.

Secretaria de Comunicação Social
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(61) 3105-6409 / 3105-6400 
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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