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Partido questiona emenda parlamentar que tirou Coaf do Ministério da Justiça e Segurança Pública

por marceloleite
29 de maio de 2019
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Partido questiona emenda parlamentar que tirou Coaf do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Partido questiona emenda parlamentar que tirou Coaf do Ministério da Justiça e Segurança Pública

O partido político Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6147 contra o processo legislativo que alterou a Medida Provisória (MP) 870 para retirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e devolvê-lo ao Ministério da Economia. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

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Reorganização administrativa

O Coaf foi criado em 1998 na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 14) no âmbito do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), “com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas” previstas na lei. A MP 870, editada em 1º/1/2019, que redefine a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, mantém as atribuições do órgão, mas o vincula ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

No processo de conversão da MP em lei (Projeto de Lei de Conversão 10/2019), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a volta do órgão para a Economia, e o texto foi votado pelo Senado Federal sem modificações.

“Defeito jurídico”

Na ADI, o Podemos sustenta que a alteração do texto da MP afronta o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República) e invade a iniciativa legislativa privativa do presidente da República (artigo 61). O partido assinala ainda que, junto com a edição da MP, o presidente assinou o Decreto 9.663/2019, que aprovou o estatuto do Coaf como parte do Ministério da Justiça.

Segundo a legenda, ainda que o presidente da República sancione a lei decorrente da conversão da MP com a mudança aprovada pelo Legislativo, sua posterior concordância não afasta o “defeito jurídico radical”, ainda que seja dele a prerrogativa constitucional usurpada pelo Congresso Nacional. “Não há como se convalidar defeito de iniciativa proveniente do descumprimento da Constituição da República”, defende. De acordo com a argumentação, a emenda retira do Poder Executivo a possibilidade de, no uso de seu poder discricionário, adotar mudanças que melhor poderiam atender aos interesses da sociedade no combate à corrupção.

Cautelar

No pedido de liminar para suspender a eficácia da norma e garantir a permanência do Coaf no Ministério da Justiça, o partido argumenta que, na terça-feira (28), foi aprovado o texto final do projeto de lei, faltando apenas a sanção ou o veto do presidente da República, que deve fazê-lo até 3/6, data em que expira o prazo da MP.

No mérito, o Podemos pede que o STF reconheça a mácula do processo legislativo em razão da introdução de emenda parlamentar em matéria de iniciativa do Executivo.

CF/AD

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