Passou pela quarta sessão de discussão em primeiro turno nesta quarta-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto ainda precisa passar por mais uma sessão de debates antes de ser votado em primeiro turno.
Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A PEC estende esse benefício aos militares estaduais.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), explicou que, pela Constituição, o princípio em geral é da inacumulabilidade, em que não se podem acumular cargos públicos.
— Mas a própria Constituição abre uma exceção para os servidores civis acumularem seu cargo de natureza técnica com o cargo do magistério ou na área médica, mas não estende essa possibilidade aos policiais militares e bombeiros militares. Então, a proposta, que me parece justa, é de estender a mesma regra de exceção a esses servidores — declarou.
A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) acrescentou que a proposta é uma regularização de uma atividade muitas vezes feita pelo militar na clandestinidade para melhorar os rendimentos ao final do mês.
— Os militares, de uma forma geral, acabam tendo salários muito baixos, têm a insalubridade, têm uma série de situações, adicional noturno, e eles acabam sendo barbaramente prejudicados. Salários baixos, têm uma dedicação exclusiva e não conseguem sustentar as suas próprias famílias. São situações que precisam ser corrigidas — afirmou Eliziane.
Para o senador Major Olímpio (PSL-SP), a PEC vai reparar “grave injustiça” com os militares e ainda reforçar a aproximação da instituição policial e do bombeiro militar com a população.
— Essa PEC permite um duplo vínculo ao policial militar e ao bombeiro militar de exercerem atividades também como educadores e também na área da saúde. Nós temos só na Polícia Militar de São Paulo mais de 8 mil policiais militares que são professores e que têm o impeditivo de terem o vínculo como militar e também como um professor do estado. Nós temos, nos quadros médicos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, profissionais altamente capacitados, tão capacitados que podem ser professores nas universidades públicas. Podem tecnicamente, mas têm a restrição legal — argumentou.
Em todos os casos, todos os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.