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PFDC envia ao Senado nota técnica contra aprovação de PL que facilita compra de vacinas por empresas privadas

por marceloleite
28 de abril de 2021
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Direitos do Cidadão

28 de Abril de 2021 às 18h35

PFDC envia ao Senado nota técnica contra aprovação de PL que facilita compra de vacinas por empresas privadas

Documento que aponta os riscos na aprovação do projeto de lei foi encaminhado nesta quarta-feira (28) aos senadores

#pracegover: arte retangular sobre foto de um frasco com vacina espetado na agulha de uma seringa. Está escrito vacinação à direita. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou ao Senado, nesta quarta-feira (28), nota técnica sobre o Projeto de Lei 948/2021, que facilita a compra e aplicação de vacinas contra a covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado. O PL, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar o art. 2 da Lei 14.125/2021 e assim possibilitar que as empresas privadas adquiram vacinas para a aplicação gratuita e exclusiva nos seus colaboradores antes do término da imunização aos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Segundo a NT, a legislação atual permite a compra dos imunizantes, mas exige que as vacinas sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em sua totalidade. Ao apresentar diversos critérios que demonstram risco de aprovação do PL, a PFDC considera que o mesmo não tem potencial para acelerar a imunização da população. O órgão destaca que o dispositivo contraria a Constituição Federal, as premissas básicas do SUS, além de interferir na análise de segurança, qualidade e eficácia das vacinas, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Mesmo que o constituinte tenha assegurado à iniciativa privada a prestação de serviços de saúde (CF/88, art. 199), essa atuação não pode, e nem deve, prejudicar o sistema público de saúde, o que fatalmente ocorrerá no cenário de escassez global de vacinas contra a covid-19, atualmente vivenciado”, afirma o órgão.

Para a PFDC, é necessário compreender que o objetivo principal da vacinação é a redução da morbimortalidade causada pela doença provocada pelo coronavírus, bem como a proteção da força de trabalho necessária para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e essenciais. Nesse sentido, a NT destaca que os critérios adotados seguem modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem por base a promoção do bem-estar humano, seguindo ordem de prioridades estabelecida por critérios técnicos.

O cenário de escassez das vacinas deve justificar a vedação completa à burla à priorização estabelecida pelo PNI, segundo a PFDC. “Não é lícito permitir medidas que interfiram na priorização, como a permissão para aquisição de imunizantes por entidades privadas. Aberta a possibilidade, fatalmente haveria escape no esforço que deveria estar total e inicialmente concentrado nos grupos mais vulneráveis”, pontua.

Além disso, o órgão do MPF considera que o envolvimento do setor privado na vacinação é indispensável somente em países onde exista parcela considerável de serviços privatizados, o que não é o caso do Brasil. O setor tem muito a colaborar na superação da pandemia mas, segundo a nota técnica, no momento, a melhor forma de atuar para contribuir com a superação da pandemia é de forma filantrópica. “A criação, por lei, da ‘segunda fila’ de vacinação não é adequada, não é ética, não tem o potencial de ampliar a vacinação e ofende os mais basilares princípios constitucionais, acirrando e agravando as desigualdades existentes”, afirma a NT.

Por fim, o documento da PFDC considera que a permissão de compra de vacinas por empresas privadas independentemente de registro da Anvisa, como prevê o PL, gera uma série de efeitos negativos, evidente risco à saúde e fere a Constituição Federal. “Não é crível que a lei possa se sobrepor às questões de segurança e eficácia de uma vacina, colocando em risco a população brasileira, e autorizando o uso sem que essa efetiva análise da Anvisa ocorra”, pontuou.

Íntegras

Nota técnica

Ofício

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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