Geral
11 de Janeiro de 2021 às 17h45
PGR rebate reportagem que diz haver ‘inação’ do órgão em inquéritos no Supremo
Dados comprovam a realização de diligências, o envio de pedidos de providências e o cumprimento dos prazos legais
Arte: Secom/MPF
Em relação à matéria “Lentidão de ministros, inação da PGR e dificuldades burocráticas atrasam apurações no STF”, publicada no domingo (10) na Folha de S.Paulo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que jamais deixou de atuar nos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e aponta que, a despeito do título da reportagem, o texto não traz um único exemplo de inação do órgão.
Segundo os dicionários, “inação” significa “falta de ação”, “inércia”. Nos inquéritos mencionados na matéria jornalística e em todos os outros sob sua responsabilidade, a PGR realiza as diligências investigativas que considera pertinentes, formula pedidos aos ministros relatores, pleiteia a inclusão dos processos na pauta de julgamentos e recorre, dentro do prazo, das decisões das quais discorda, sempre considerando as especificidades de cada caso. Não há como falar em inação, de forma genérica para todos os casos em andamento, eximindo-se de demonstrar quais foram as medidas que deixaram de ser adotadas e em quais processos.
Em dois inquéritos que foram arquivados pelos ministros relatores “sob a alegação de excesso de prazo nas investigações” (INQ 4.391 e 4.393), a PGR não deixou de agir, tendo realizado as diligências cabíveis. Os relatores, no entanto, entenderam que tais diligências não encontraram provas contra os parlamentares investigados, inexistindo razão para os inquéritos prosseguirem, visto que já estavam em curso havia cerca de um ano e meio. Mesmo assim, a PGR recorreu das decisões monocráticas de arquivamento – demonstrando mais uma vez que não houve inação do Ministério Público –, mas acabou vencida na Segunda Turma, que manteve os arquivamentos.
A matéria jornalística afirma que foram enviadas perguntas à PGR sobre a lentidão na tramitação de inquéritos e que o órgão não respondeu. A Procuradoria esclareceu ao veículo jornalístico que a natureza da maioria das perguntas não permitia que fossem respondidas porque o órgão não faz comentários e avaliações sobre o desempenho do STF nem de qualquer outra instituição. A PGR atua nos autos e reitera seu compromisso com a razoável duração dos processos sob sua responsabilidade.
Apenas a título de exemplo, no intervalo de um ano – de setembro de 2019 a setembro de 2020 –, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou mais de 22 mil manifestações em matéria criminal para o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atual gestão assinou cerca de 20 acordos de colaboração premiada que preveem bilhões de reais em multas e, pela primeira vez na história recente, inicia o ano com o acervo em dia nas áreas constitucional e cível no Supremo Tribunal Federal, que também compõem o rol de atribuições do procurador-geral. Cabe destacar, por fim, que o procurador-geral da República é um órgão monocrático do Ministério Público Federal, enquanto no Supremo os processos são distribuídos entre dez ministros (excluindo-se o presidente).
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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Segundo os dicionários, “inação” significa “falta de ação”, “inércia”. Nos inquéritos mencionados na matéria jornalística e em todos os outros sob sua responsabilidade, a PGR realiza as diligências investigativas que considera pertinentes, formula pedidos aos ministros relatores, pleiteia a inclusão dos processos na pauta de julgamentos e recorre, dentro do prazo, das decisões das quais discorda, sempre considerando as especificidades de cada caso. Não há como falar em inação, de forma genérica para todos os casos em andamento, eximindo-se de demonstrar quais foram as medidas que deixaram de ser adotadas e em quais processos.
Em dois inquéritos que foram arquivados pelos ministros relatores “sob a alegação de excesso de prazo nas investigações” (INQ 4.391 e 4.393), a PGR não deixou de agir, tendo realizado as diligências cabíveis. Os relatores, no entanto, entenderam que tais diligências não encontraram provas contra os parlamentares investigados, inexistindo razão para os inquéritos prosseguirem, visto que já estavam em curso havia cerca de um ano e meio. Mesmo assim, a PGR recorreu das decisões monocráticas de arquivamento – demonstrando mais uma vez que não houve inação do Ministério Público –, mas acabou vencida na Segunda Turma, que manteve os arquivamentos.
A matéria jornalística afirma que foram enviadas perguntas à PGR sobre a lentidão na tramitação de inquéritos e que o órgão não respondeu. A Procuradoria esclareceu ao veículo jornalístico que a natureza da maioria das perguntas não permitia que fossem respondidas porque o órgão não faz comentários e avaliações sobre o desempenho do STF nem de qualquer outra instituição. A PGR atua nos autos e reitera seu compromisso com a razoável duração dos processos sob sua responsabilidade.
Apenas a título de exemplo, no intervalo de um ano – de setembro de 2019 a setembro de 2020 –, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou mais de 22 mil manifestações em matéria criminal para o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atual gestão assinou cerca de 20 acordos de colaboração premiada que preveem bilhões de reais em multas e, pela primeira vez na história recente, inicia o ano com o acervo em dia nas áreas constitucional e cível no Supremo Tribunal Federal, que também compõem o rol de atribuições do procurador-geral. Cabe destacar, por fim, que o procurador-geral da República é um órgão monocrático do Ministério Público Federal, enquanto no Supremo os processos são distribuídos entre dez ministros (excluindo-se o presidente).
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