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Plan-Assiste amplia serviço de transferência aérea de pacientes

por marceloleite
5 de abril de 2021
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5 de Abril de 2021 às 12h13

Plan-Assiste amplia serviço de transferência aérea de pacientes

Credenciamento de empresa especializada facilita o acesso ao serviço

Símbolo e nome do Plan-Assiste


Arte: Secom PGR

A partir de agora, os beneficiários do Plan-Assiste têm mais uma opção para solicitar o serviço de remoção em UTI aérea. Na última quinta-feira (25), o programa credenciou empresa especializada para transferência de pacientes, por meio de aeronaves, de uma localidade para outra que apresente melhores condições para a resolutividade médica. Isso ocorre quando o local em que o paciente se encontra não dispõe dos recursos necessários para o tratamento requerido. Antes o serviço era oferecido apenas por meio de reembolso.

Dentre os critérios para autorização da cobertura destaca-se a apresentação de relatório médico, datado e circunstanciado, no qual constem obrigatória e explicitamente informações sobre a condição clínica do paciente, atestando o nível de gravidade, o tratamento indicado, o motivo de o tratamento não ser possível de ser feito na unidade de origem, e a necessidade e viabilidade de ser realizada a remoção em UTI Aérea.

A solicitação formal pelo beneficiário titular e de terceiros, em caso de impedimento do beneficiário, deve ser feita na gerência regional do Plan-Assiste onde se encontra o paciente. Além disso, são necessárias comprovações, pelo Plan-Assiste, de que não há possibilidade de o tratamento ser prestado na localidade de origem e há possibilidade de o tratamento ser realizado na localidade de destino.

Os beneficiários do Plan-Assiste poderão fazer uso do serviço credenciado ou contratar diretamente os serviços para posterior submissão a pedido de reembolso junto ao Programa. É importante destacar que o custo do serviço será integralmente repassado ao saldo devedor do beneficiário para desconto em folha de pagamento, conforme as regras do Programa. O beneficiário titular ou responsável familiar assinará termo de concordância quanto aos valores da remoção em UTI aérea, bem como que o citado valor será integralmente repassado ao beneficiário titular e será descontado de sua remuneração nos termos do Regulamento Geral do Plan-Assiste.

O auxílio para transporte de pacientes está previsto no art. 42 do Regulamento Geral do Plan-Assiste.

Secom PGR

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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5 de Abril de 2021 às 12h13

Plan-Assiste amplia serviço de transferência aérea de pacientes

Credenciamento de empresa especializada facilita o acesso ao serviço

Símbolo e nome do Plan-Assiste


Arte: Secom PGR

A partir de agora, os beneficiários do Plan-Assiste têm mais uma opção para solicitar o serviço de remoção em UTI aérea. Na última quinta-feira (25), o programa credenciou empresa especializada para transferência de pacientes, por meio de aeronaves, de uma localidade para outra que apresente melhores condições para a resolutividade médica. Isso ocorre quando o local em que o paciente se encontra não dispõe dos recursos necessários para o tratamento requerido. Antes o serviço era oferecido apenas por meio de reembolso.

Dentre os critérios para autorização da cobertura destaca-se a apresentação de relatório médico, datado e circunstanciado, no qual constem obrigatória e explicitamente informações sobre a condição clínica do paciente, atestando o nível de gravidade, o tratamento indicado, o motivo de o tratamento não ser possível de ser feito na unidade de origem, e a necessidade e viabilidade de ser realizada a remoção em UTI Aérea.

A solicitação formal pelo beneficiário titular e de terceiros, em caso de impedimento do beneficiário, deve ser feita na gerência regional do Plan-Assiste onde se encontra o paciente. Além disso, são necessárias comprovações, pelo Plan-Assiste, de que não há possibilidade de o tratamento ser prestado na localidade de origem e há possibilidade de o tratamento ser realizado na localidade de destino.

Os beneficiários do Plan-Assiste poderão fazer uso do serviço credenciado ou contratar diretamente os serviços para posterior submissão a pedido de reembolso junto ao Programa. É importante destacar que o custo do serviço será integralmente repassado ao saldo devedor do beneficiário para desconto em folha de pagamento, conforme as regras do Programa. O beneficiário titular ou responsável familiar assinará termo de concordância quanto aos valores da remoção em UTI aérea, bem como que o citado valor será integralmente repassado ao beneficiário titular e será descontado de sua remuneração nos termos do Regulamento Geral do Plan-Assiste.

O auxílio para transporte de pacientes está previsto no art. 42 do Regulamento Geral do Plan-Assiste.

Secom PGR

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Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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