Sessão de abertura será no dia 1º de fevereiro
Durante o mês de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funciona em esquema de plantão, e a Presidência da Corte examina e decide demandas urgentes como medidas cautelares e habeas corpus.
No recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos e voltarão a ser contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A única exceção é para os prazos dos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, que voltarão a fluir a partir da próxima quarta-feira, 7 de janeiro, conforme prevê o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632/2020.
A Secretaria do Tribunal está funcionando em regime de plantão, e o atendimento ao público externo ocorre nos dias úteis, das 13h às 18h.
Os julgamentos no Plenário do TSE voltarão a ser realizados também a partir do dia 1º de fevereiro, quando a sessão de abertura do Ano Judiciário 2021 será realizada, a partir das 19h.
Sessão de abertura será no dia 1º de fevereiro
Durante o mês de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funciona em esquema de plantão, e a Presidência da Corte examina e decide demandas urgentes como medidas cautelares e habeas corpus.
No recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos e voltarão a ser contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A única exceção é para os prazos dos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, que voltarão a fluir a partir da próxima quarta-feira, 7 de janeiro, conforme prevê o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632/2020.
A Secretaria do Tribunal está funcionando em regime de plantão, e o atendimento ao público externo ocorre nos dias úteis, das 13h às 18h.
Os julgamentos no Plenário do TSE voltarão a ser realizados também a partir do dia 1º de fevereiro, quando a sessão de abertura do Ano Judiciário 2021 será realizada, a partir das 19h.