O Plenário começou a analisar há pouco a Medida Provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, reserva legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia.
Os deputados debatem, neste momento, requerimento de retirada de pauta da matéria.
Mais informações em instantes