Na quarta-feira (31), a partir das 16h, o Plenário do Senado deve se reunir remotamente para analisar o Projeto de Lei (PL) 3.244/2020, que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Na prática, a proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) assegura à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas.
Para a autora, a medida poupa tempo da mulher e diminui a revitimização e o desgaste de quem já sofreu violência e precisa recomeçar a vida.
“Esta proposição, que tem por objetivo precípuo minudenciar ainda mais a norma, estabelecendo no caput do art. 14-A que a competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abrangerá todas as ações de família, inclusive as relacionadas à guarda dos filhos, à visitação, ao reconhecimento de paternidade e especialmente ao divórcio, à separação, ao reconhecimento e extinção da união estável e à partilha de bens quando existir a alegação de ofendida da existência de violência patrimonial”, explica a autora.
O projeto está sendo relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Valor de imóveis
Outra proposta na pauta é o PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que cria o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Reap) para permitir a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sem aplicação de penalidades, mas com o pagamento de imposto de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial.
Atualmente o custo dos bens adquiridos não pode ser atualizado na declaração de IR, a não ser quando há reforma ou venda. Para o autor, isso não reflete a situação patrimonial real do contribuinte, já que existe a defasagem entre os valores históricos de compra dos bens declarados e os preços de mercado. Essa defasagem, para Roberto Rocha, gera problemas como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.
O senador explica ainda que o projeto corrige uma “aberração e fonte de injustiça tributária” quanto ao imposto de ganho de capital cobrado da venda de um bem, que é de 15% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. A apuração do imposto considera a diferença de ganho entre o valor da aquisição e o da venda, sem aplicar a atualização da correção monetária, ou seja, as perdas com a inflação, e isso gera perdas para o proprietário, ressalta Roberto Rocha.
A proposta então cria a oportunidade de o cidadão aplicar a atualização pela inflação. Mas para isso, pagará imposto com alíquota de 1,5%, em vez dos 15% sobre o ganho de capital, aplicado apenas em caso de venda. Apesar de parecer perda de arrecadação, explica o senador, essa pode ser uma oportunidade de pessoas que não vão vender bens buscarem a atualização perante a Receita Federal do Brasil e se tornarem, na verdade, fonte de receita.
“Ainda que se possa argumentar que o projeto ensejará perda de arrecadação, entendemos que, ao contrário, a nova lei, ao fixar a alíquota de 1,5% para a atualização do valor dos bens, servirá como importante fomento à arrecadação tributária. Isso porque dezenas de milhares de contribuintes que se encontram nessa situação, que nada contribuiriam sem a alteração legislativa, certamente aproveitarão a oportunidade oferecida e pagarão espontaneamente o tributo exigido para corrigir o valor declarado dos seus bens. Estamos convictos de que, na penúria fiscal em que se encontra o país, a nova e vigorosa fonte de receita que se propõe, pelo grande potencial que tem, servirá, com folga, para fazer face às despesas extraordinárias geradas pela pandemia de covid-19 ora enfrentada”, justifica Roberto Rocha.
O relator da proposta é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Parlamento Amazônico
A pauta tem ainda o Projeto de Resolução (PRS) 12/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que institui o Grupo Parlamentar do Parlamento Amazônico, com a finalidade de ampliar e desenvolver as relações entre o Brasil e aquela organização internacional. Na realidade, segundo o autor, a criação do grupo parlamentar permite a reativação do Parlamento Amazônico (Parlamaz), criado originalmente em 1989.
O Parlamento Amazônico é um organismo permanente formado por representantes dos parlamentos dos países da Amazônia democraticamente eleitos: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
“Dentre os objetivos do Parlamento Amazônico, cabe destacar o de proteger e defender a soberania nacional e a intangibilidade territorial de todos e de cada um dos países da Amazônica cujos Parlamentos o integram, assim como o de estreitar e fortalecer os vínculos de cooperação e integração econômica, social, ambiental, científica, cultural e política, com vistas ao desenvolvimento da Amazônia”, defende Nelsinho.
O relator do texto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)