O Plenário da Câmara dos Deputados começa a discutir a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) na próxima terça-feira (9), em sessões pela manhã e pela tarde até quinta-feira (11).
Aprovada na madrugada desta sexta-feira (5) na comissão especial, a proposta de emenda à Constituição aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Comissão da reforma da Previdência aprovou relatório nesta quinta-feira (4); texto será votado em dois turnos no Plenário
Para ser aprovado, o texto e cada parte dele que pode ser votada em separado precisam do voto favorável de, ao menos, 308 deputados em dois turnos de votação.
Entenda a tramitação da reforma
De acordo com o substitutivo adotado pela comissão especial, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais, no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a capitalização (poupança individual) ficaram de fora do texto.
A extensão das regras principais a estados e municípios ainda depende de acordo para que possam ser incluídas por meio de emenda durante o processo de votação.
Regras definitivas de tempo de contribuição, pensão por morte, acúmulo de pensões e cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
A pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor depende do cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição e a pessoa poderá optar por uma delas.
Receita
Na parte da receita, o relator incluiu a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
O governo alega que o objetivo da reforma é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões, de acordo com o governo.
A expectativa do Executivo com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo poderá economizar algo perto de perto de R$ 1,071 trilhão no mesmo período, segundo a assessoria do relator.
A oposição promete obstruir os trabalhos em Plenário por ser contra os termos da reforma ao argumentar que ela diminui os valores da aposentadoria e dificulta a obtenção do benefício pelos trabalhadores de menor renda, sujeitos a mais rotatividade no emprego.
Prazo em sessões
Para contar o prazo regimental de duas sessões entre a votação na comissão especial e no Plenário, os deputados terão sessão deliberativa na segunda-feira (8) e na terça-feira pela manhã. Na pauta, o Projeto de Lei 2999/19, do Poder Executivo.
O projeto permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício.
Esse projeto retoma tema da Medida Provisória 854/18, que perdeu a vigência em março deste ano.
A lei determina que os juizados especiais cíveis e criminais devem custear as perícias necessárias à causa de pessoas hipossuficientes por meio da rubrica Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), despesas estas de natureza obrigatória e discricionária.
Até 2016, antes do estabelecimento do teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16), os juizados não tinham dificuldades para pagar as despesas devido às suplementações sucessivas.
Outro fator que pesou na iniciativa é a política pública do INSS de revisão em massa dos benefícios concedidos, iniciada em meados de 2016. Isso aumentou o número de causas sobre o tema nos juizados especiais, especializados em litígios de pequeno valor. Até junho de 2018 foram cancelados cerca de 450 mil benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.