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Plenário confirma registro de prefeito eleito em Santa Filomena (PE)

por marceloleite
4 de março de 2021
no Sem categoria
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Plenário confirma registro de prefeito eleito em Santa Filomena (PE)
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Sessão administrativa do TSE por videoconferência

Recursos pediam a inelegibilidade de Pedro Gildevan por rejeição de contas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), o registro de candidatura de Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD), eleito prefeito de Santa Filomena (PE) nas Eleições 2020. Com isso, os ministros descartaram a realização de novas eleições na cidade, como pretendiam a coligação Compromisso que Faz a Diferença e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em recursos apresentados ao Tribunal.

Durante o julgamento, o colegiado afastou a alegação da coligação e do MPE de que Pedro Gildevan, na condição de secretário de Finanças do município, estaria inelegível juntamente com a antiga prefeita, Evaneide Antônia de Melo, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), devido a irregularidades insanáveis nas contas de governo de 2009.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que destacou o fato de Gildevan ter sido mencionado, na prestação de contas analisada, apenas como responsável solidário pelo ressarcimento de recursos aos cofres públicos.

Tarcisio Vieira informou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu o registro do candidato com base em três argumentos: não houve julgamento de contas de Pedro Gildevan por parte do TCE-PE; o parecer da Corte de Contas não especifica nenhum ato doloso praticado pelo ex-secretário de Finanças; e falta dos requisitos para caracterizar a inelegibilidade da alínea “g”.

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Recursos pediam a inelegibilidade de Pedro Gildevan por rejeição de contas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), o registro de candidatura de Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD), eleito prefeito de Santa Filomena (PE) nas Eleições 2020. Com isso, os ministros descartaram a realização de novas eleições na cidade, como pretendiam a coligação Compromisso que Faz a Diferença e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em recursos apresentados ao Tribunal.

Durante o julgamento, o colegiado afastou a alegação da coligação e do MPE de que Pedro Gildevan, na condição de secretário de Finanças do município, estaria inelegível juntamente com a antiga prefeita, Evaneide Antônia de Melo, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), devido a irregularidades insanáveis nas contas de governo de 2009.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que destacou o fato de Gildevan ter sido mencionado, na prestação de contas analisada, apenas como responsável solidário pelo ressarcimento de recursos aos cofres públicos.

Tarcisio Vieira informou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu o registro do candidato com base em três argumentos: não houve julgamento de contas de Pedro Gildevan por parte do TCE-PE; o parecer da Corte de Contas não especifica nenhum ato doloso praticado pelo ex-secretário de Finanças; e falta dos requisitos para caracterizar a inelegibilidade da alínea “g”.

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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