Candidata mais votada teve o registro negado após rejeição de contas em três exercícios financeiros
Na sessão realizada nesta quinta-feira (4), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento ao registro da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) ao cargo de prefeita no município de Antônio Carlos (MG), em razão de inelegibilidade. A decisão torna definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa da candidata e determina a convocação imediata de novas eleições na cidade. O processo teve como relator o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Araci teve contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando era prefeita de Antônio Carlos – apreciadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, após abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012). A inelegibilidade para esses casos é de oito anos e está prevista no art. 1º, item I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).
O recurso julgado nesta quinta foi apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia mantido o indeferimento da candidatura de Araci, a mais votada nas eleições de 2020, com 3.726 votos (45,41%).
Durante o voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto citou jurisprudência desta Corte em situações semelhantes e enfatizou que não caberia afastar o dolo, consolidado em reiterados desvios de condutas da candidata no que rege a legislação sobre finanças públicas.
Candidata mais votada teve o registro negado após rejeição de contas em três exercícios financeiros
Na sessão realizada nesta quinta-feira (4), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento ao registro da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) ao cargo de prefeita no município de Antônio Carlos (MG), em razão de inelegibilidade. A decisão torna definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa da candidata e determina a convocação imediata de novas eleições na cidade. O processo teve como relator o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Araci teve contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando era prefeita de Antônio Carlos – apreciadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, após abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012). A inelegibilidade para esses casos é de oito anos e está prevista no art. 1º, item I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).
O recurso julgado nesta quinta foi apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia mantido o indeferimento da candidatura de Araci, a mais votada nas eleições de 2020, com 3.726 votos (45,41%).
Durante o voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto citou jurisprudência desta Corte em situações semelhantes e enfatizou que não caberia afastar o dolo, consolidado em reiterados desvios de condutas da candidata no que rege a legislação sobre finanças públicas.