O Plenário rejeitou emenda do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) ao projeto sobre liberação de capital estrangeiro nas companhias aéreas. O deputado pretendia incluir dispositivo no texto para condicionar o valor de remarcação de passagens ao valor total do bilhete no ato da compra. Em seguida, a sessão foi encerrada.
Ainda há destaques pendentes de análise, inclusive propondo a manutenção do controle das companhias por capital nacional.
O controle de empresas aéreas com sede no País pelo capital estrangeiro já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18, pendente de votação.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA) ao PL 2724/15, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
O projeto também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, inclusive sobre o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem.