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Plenário virtual: STF decide que normas do Tocantins que regulamentam profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

por marceloleite
28 de junho de 2021
no Sem categoria
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Constitucional

28 de Junho de 2021 às 19h43

Plenário virtual: STF decide que normas do Tocantins que regulamentam profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

Decisão unânime acolheu ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma balança. Está escrito decisão na cor amarela ao centro. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Em julgamento realizado por meio do Plenário Virtual (18 a 25 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de duas portarias do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). As normas regulamentam a profissão de despachante de trânsito e foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ADI 6.754, proposta em março deste ano.

Na ação, Aras apontou que a Portaria 80/2006 “imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu regras e condições sobre o exercício da profissão de despachante”. Segundo ele, a pretexto de prescrever normas de caráter administrativo sobre a atuação desses profissionais junto aos órgãos de trânsito, a portaria regulamentou a profissão, “uma vez que estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício dessa atividade profissional, para o credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”.

O procurador-geral pontuou que a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que até o momento, não ocorreu. E citou entendimento do STF de que a regulamentação da profissão de despachante integra a competência privativa da União, dada a necessidade de dispor regras que alcancem de forma uniforme todos os entes federados. Por conter os mesmos vícios, Augusto Aras pediu a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Portaria 831/2001 para evitar efeitos repristinatórios indesejados. A norma também regulamentava a profissão de despachante no estado do Tocantins e foi expressamente revogada pela Portaria 80/2006.

Execução Penal – Em outro julgamento pelo Plenário Virtual, por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração na Execução Penal (EP) 27 do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres. Ele foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde. Nos embargos, a defesa do ex-parlamentar questionava a decisão do Plenário Virtual que negou agravo regimental da defesa contra decisão da relatora, ministra Rosa Weber. Para a ministra, “evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável”.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
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www.youtube.com/tvmpf

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28 de Junho de 2021 às 19h43

Plenário virtual: STF decide que normas do Tocantins que regulamentam profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

Decisão unânime acolheu ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma balança. Está escrito decisão na cor amarela ao centro. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Em julgamento realizado por meio do Plenário Virtual (18 a 25 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de duas portarias do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). As normas regulamentam a profissão de despachante de trânsito e foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ADI 6.754, proposta em março deste ano.

Na ação, Aras apontou que a Portaria 80/2006 “imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu regras e condições sobre o exercício da profissão de despachante”. Segundo ele, a pretexto de prescrever normas de caráter administrativo sobre a atuação desses profissionais junto aos órgãos de trânsito, a portaria regulamentou a profissão, “uma vez que estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício dessa atividade profissional, para o credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”.

O procurador-geral pontuou que a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que até o momento, não ocorreu. E citou entendimento do STF de que a regulamentação da profissão de despachante integra a competência privativa da União, dada a necessidade de dispor regras que alcancem de forma uniforme todos os entes federados. Por conter os mesmos vícios, Augusto Aras pediu a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Portaria 831/2001 para evitar efeitos repristinatórios indesejados. A norma também regulamentava a profissão de despachante no estado do Tocantins e foi expressamente revogada pela Portaria 80/2006.

Execução Penal – Em outro julgamento pelo Plenário Virtual, por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração na Execução Penal (EP) 27 do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres. Ele foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde. Nos embargos, a defesa do ex-parlamentar questionava a decisão do Plenário Virtual que negou agravo regimental da defesa contra decisão da relatora, ministra Rosa Weber. Para a ministra, “evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável”.

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