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Por Agência Amazonas
O Código Penal Brasileiro (CPB) dispõe, nos artigos 138 a 140, sobre os crimes contra a honra, que são aqueles que atingem a integridade moral da pessoa humana, retirando do indivíduo o seu direito ao respeito pessoal. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas com relação ao assunto. Por isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica os tipos e as diferenças desses crimes e como os casos podem ser denunciados.
A delegada Juliana Tuma, titular do 22° Distrito Integrado de Polícia (DIP), informa que os crimes contra a honra são divididos em calúnia, difamação e injúria, nesta ordem, de acordo com o capítulo V do CPB e a honra pode ser dividida em objetiva e subjetiva.
“A honra objetiva é a reputação que o indivíduo tem perante a sociedade e, quando ferida, atenta contra o que outras pessoas pensam dele; já a subjetiva é o conceito que cada um tem de si mesmo, constituída como a dignidade e os valores autoatribuídos”, explica a delegada.
A calúnia é definida como a imputação falsa de um fato criminoso contra alguém. Ela atinge a honra objetiva, uma vez que, ao proferir uma acusação criminosa, essa pessoa passa a ser julgada por toda sociedade. A pena para quem comete esse crime é de seis meses a dois anos e multa, e serve também para quem divulga a falsa acusação.
A difamação consiste na atribuição de um fato negativo e desonroso a alguém, e se diferencia da calúnia por não ser o fato em questão considerado crime e também atinge a honra objetiva. A pena prevista nesses casos é de três meses a um ano e multa.
A injúria, por sua vez, atinge a honra subjetiva, e é punida de um a seis meses, ou multa. Ocorre quando há ofensas contra alguém com o objetivo de desqualificar a pessoa com xingamentos, por exemplo.
“A pessoa que for vítima desses crimes precisa registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia correspondente à sua área, para que seja instaurado o procedimento para apuração do crime. Caso sejam cometidos contra mulheres no âmbito doméstico, passa a ser tratado pela Lei Maria da Penha e deve ser registrado na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher (DECCM)”, esclarece Juliana.
As penas de todas as condutas citadas podem ser aumentadas em um terço se cometidas contra chefes de governo estrangeiro, funcionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio que, facilite a divulgação ou, ainda, contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência e aumentam em dobro, se os crimes forem praticados mediante pagamento ou promessa de recompensa.
Denúncias – As denúncias podem ser realizadas por meio do disque-denúncia 190 ou 181, ou pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).