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Presidente sanciona a LDO com veto à ampliação de programas emergenciais

por marceloleite
23 de agosto de 2021
no Politica
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Presidente sanciona a LDO com veto à ampliação de programas emergenciais
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23/08/2021 – 11:00  

Depositphotos

Ao longo da pandemia, vários programas foram criados para socorrer empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou 34 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, sancionada nesta sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223 ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder Legislativo e bancadas estaduais.

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O objetivo da LDO é estabelecer as prioridades e metas para os gastos do governo no ano que vem. Além do anexo, foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez orçamentária. “Dispersaria os esforços para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já estabelecidas para o exercício de 2022, o que contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária, que já se mostra excessiva em razão do grande percentual de despesas obrigatórias, do excesso de vinculações entre receitas e despesas e da existência de inúmeras regras de aplicação de despesas que dificultam o cumprimento da meta de Resultado Primário.”

O Executivo argumentou ainda que descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, “poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento”.

Saúde
O governo afirmou ainda que o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus é a razão para o veto a diretrizes para ações e serviços públicos de saúde na lei orçamentária, como o reforço ao Programa Nacional de Imunização, campanhas de utilidade pública para prevenção e cuidados com a saúde, tratamento de sequelas causadas pela Covid-19 e a infraestrutura da rede de atendimento oncológico.

“Nos exercícios de 2020 e 2021 foram abertos diversos créditos extraordinários, relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cuja consideração na base de cálculo para atendimento poderia se mostrar incompatível com o cumprimento da meta fiscal e dos limites individualizados para despesas primárias”, argumentou o governo na justificativa do veto.

O presidente vetou também dispositivo que aumentava em 50% os recursos para pesquisa básica e tecnológica de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, na comparação com a Lei Orçamentária de 2021.

“Definir parâmetro de reajuste para pesquisas específicas em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde ensejaria o desfinanciamento de parte das políticas de saúde que absorveriam a diferença necessária para cumprir essa disposição”, alertou o Executivo.

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Projeto de lei orçamentária vai discriminar dotações do fundo de campanha

Fundo eleitoral
Outro veto, já anunciado pelo governo na sexta-feira, acaba com o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que passaria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.

O governo explicou que o projeto de lei orçamentária, a ser encaminhado até 31 de agosto, já vai discriminar as dotações do fundo a partir de definição do pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos parâmetros previstos em lei.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a programação de R$ 5,7 bilhões comprimiria as depesas primárias discricionárias de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, que poderiam ser revertidas em políticas públicas para a população. Como as emendas de bancada podem suprir recursos para projetos de investimento que podem durar vários anos, o impacto negativo poderia prejudicar obras em andamento.

“Da mesma forma, seriam comprometidas as demais despesas custeadas por emendas de bancada, a exemplo daquelas destinadas às subfunções da saúde, que têm recebido desses recursos nos últimos quatro anos, e cuja redução se mostra indesejável, em especial, no contexto econômico e social decorrente da pandemia da Covid-19”, argumentou o governo na nota de veto.

Emendas
O presidente vetou ainda artigo sobre a execução das emendas ao Orçamento, que deveria observar a indicação de beneficiários e ordem de prioridades dos autores e dava prazo de 180 dias para empenho das emendas de relator-geral de Orçamento, conhecidas pelo identificador RP-9.

O Planalto argumentou que a regra de execução de emendas parlamentares não têm previsão constitucional e contraria o princípio da impessoalidade, ao “fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas”.

O governo avaliou ainda que a indicação de beneficiários pelos autores das emendas reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto público. Já a ordem de prioridades retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento das limitações de despesas, conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos, para despesas essenciais e inadiáveis.

Por fim, o Executivo afirmou que o dispositivo tornaria incerto o procedimento para verificação e saneamento de impedimentos técnicos em programações de emendas de relator-geral.

Ainda foi vetado artigo que permitia o empenho de emendas para obras sem licença ambiental ou projeto de engenharia. “A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria que recursos destinados a programações orçamentárias que não cumprissem os requisitos técnicos ou legais necessários para a sua execução fossem remanejados e executados em programações que reúnam tais condições”, explicou o governo.

Além disso, segundo a justificativa do veto, o empenho poderia contribuir para o aumento excessivo da inscrição de restos a pagar, já que haveria a possibilidade de se concluir pela não viabilidade do projeto.

Obras paralisadas
A LDO aprovada pelo Congresso permitia reajustar valores para concluir obras paralisadas que demonstrem equilíbrio nas contas e estejam com execução física acima de 30%.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo por avaliar que poderia gerar incentivos para o aumento generalizado do custo dessas obras, inclusive aquelas em fase inicial, com execução física inferior a 30%. “Esse dispositivo poderia trazer prejuízos à eficiência, à economicidade e à qualidade da despesa pública”, argumentou o governo.

Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo

Dispositivo que proibia o governo de bloquear recursos de anos anteriores foi vetado

Educação
No projeto da LDO aprovado pelos parlamentares, ficava proibido o bloqueio de recursos do Ministério da Educação referentes a restos a pagar de anos anteriores. Esse dispositivo também foi vetado.

“Essa disposição traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros”, argumentou o governo.

O texto aprovado pelo Congresso também determinava a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi vetado, já que o Poder Executivo entendeu que restringia a discricionariedade na implementação das políticas públicas.

“A limitação deveria observar as necessidades de execução dos órgãos públicos, bem como as despesas essenciais e inadiáveis. Portanto, a vinculação prévia dessa decisão prejudica o atendimento de demandas urgentes verificadas durante o exercício de 2022.”

Em outro dispositivo, a LDO permitia que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de natureza filantrópica, comunitária ou confessional.

O Poder Executivo vetou este trecho por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros órgãos. “A redundância dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da norma”, concluiu a nota.

Instituições privadas
O presidente vetou dispositivo que permite aplicar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras de instituições privadas sem fins lucrativos que prestem serviços públicos. Segundo ele, a transferência promoveria o aumento do patrimônio dessas entidades sem que houvesse obrigação de continuidade na prestação de serviços públicos por período mínimo condizente com os montantes transferidos, de forma a garantir que os recursos públicos empregados seriam, de fato, convertidos à prestação de serviços para os cidadãos.

“Seria necessário que o órgão que viabilizou a construção das instalações aumentasse as transferências de recursos para a sua manutenção e seu funcionamento, o que poderia causar impacto fiscal indesejável ou resultar na redução da consecução de outras políticas públicas e do atendimento à população de outras regiões”, explicou o governo na justificativa do veto.

A LDO também estabelecia que as organizações sociais poderiam receber recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento e convênio ou instrumento congênere firmado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O dispositivo foi vetado porque o governo entendeu que deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social.

Municípios inadimplentes
O governo novamente vetou dispositivo que permite a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. Dispositivo semelhante já havia sido vetado na LDO de 2021, mas, posteriormente, o Congresso derrubou o veto.

O Executivo argumentou que cerca de 88% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes, o que tornaria ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal.

Micro e pequenas empresas
O presidente vetou reserva de 30% do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a micro e pequenas empresas a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Executivo, a reserva criaria amarras para a operação e a alocação adequada dos recursos do FAT destinados aos financiamentos. “A proposta legislativa inviabilizaria a adoção de políticas anticíclicas ou de incentivo a setores estratégicos. Ainda, a medida não considera o ambiente dinâmico a que estão submetidas as operações creditícias.”

Também foi vetado dispositivo que não considera benefício tributário o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas. “A proposição adota definição inadequada para benefícios tributários”, alegou o governo. O Executivo teme que o dispositivo leve à extensão de benefícios tributários por prazo indeterminado e prejudique o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paulo Pinto

Orçamento Mulher foi novamente vetado

Orçamento Mulher
Novamente, o Poder Executivo vetou o Orçamento Mulher, dispositivo da LDO que obriga o Poder Executivo a apurar e divulgar os programas e ações destinadas às mulheres.

O Orçamento Mulher já tinha sido aprovado na LDO de 2021, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto.

“As políticas públicas de redução das desigualdades de gênero integram o Orçamento Fiscal e que não há previsão constitucional para a criação de outros orçamentos além daqueles previstos no § 5º do art. 165 da Constituição”, argumentou o governo.

Saneamento
Outro veto retira dotações específicas na lei orçamentária para:
– abastecimento de água, esgoto e saneamento em municípios de até 50 mil habitantes;
– conservação e recuperação de infraestrutura;
– ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária;
– reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;
– recuperação de malhas ferroviárias com recursos de indenizações de concessões suprimidas.

Neste caso, o governo argumentou que a exigência de discriminar as despesas não traria relação direta com a estrutura programática dos órgãos envolvidos na execução. “Isso poderia promover a sobreposição de ações e prejudicar a qualidade da classificação programática do orçamento.”

Como exemplo, o governo citou as despesas com abastecimento de água, esgoto e saneamento, que seriam da competência de diferentes ministérios – do Desenvolvimento Regional e da Saúde. “O dispositivo induziria a redundância de esforços, a pulverização dos recursos, o que contraria os princípios da eficiência e da economicidade da administração pública federal”, conclui o Executivo na justificativa do veto.

O governo lembrou ainda que que a propaganda partidária no rádio e na televisão foi extinta pela Lei 13.487/17.

Emendas de comissão e do relator-geral
Na sexta-feira, o Planalto enviou comunicado à imprensa informando que vetaria as emendas de comissão e do relator-geral do Orçamento. No entanto, esse veto não se concretizou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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